Sumário: Regulamento das Bolsas de Quadro de Mérito Desportivo da Universidade de Aveiro.
Regulamento das Bolsas de Quadro de Mérito Desportivo da Universidade de Aveiro
A prática desportiva assume, hoje em dia, um importante papel na formação do caráter e na transmissão de princípios salutares, seja ao nível da ética da convivência e integração interpessoal, seja ao nível da promoção de hábitos de vida saudáveis;
Por outro lado, a obtenção de resultados desportivos de elevado mérito é um fator que contribui, não só para a afirmação da instituição como palco de referência para a prática desportiva - reforçando assim a sua capacidade de atração - como e ainda um estímulo para o incremento da prática desportiva, tendo como referência e exemplo os estudantes de elevado mérito desportivo.
Retribuir a dedicação e o desempenho desportivo de excelência dos estudantes da Universidade de Aveiro, enquanto lídimos representantes desta instituição, e afirmar a prática desportiva como um fator relevante para o desenvolvimento integral dos seus estudantes, é pois o objetivo principal do presente Regulamento.
O Regulamento das Bolsas de Mérito Desportivo, aprovado pelo Regulamento 842/2016, publicado no Diário da República, n.º 163, 2.ª série, de 25 de agosto, definia os termos de aplicação do quadro de mérito desportivo de estudantes atletas da Universidade de Aveiro. Com a publicação do Decreto-Lei 55/2019, e da aprovação do novo Regulamento do estudante atleta da Universidade de Aveiro, foi necessário proceder à revisão destas normas regulamentares.
Nesse sentido, ao abrigo da alínea m) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, ouvidos os órgãos competentes e uma vez promovida a consulta pública do respetivo projeto de Regulamento, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 110.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, o Reitor da Universidade de Aveiro aprova o Regulamento das Bolsas de Quadro de Mérito Desportivo nos termos que se seguem:
Artigo 1.º
Objetivos
1 - A criação da Bolsa de Quadro de Mérito Desportivo tem como objetivo incentivar e premiar os estudantes que obtenham resultados desportivos de excelência nas competições identificadas no presente Regulamento.
2 - Para efeitos do número anterior são abrangidas as competições nacionais e internacionais universitárias, jogos olímpicos, campeonatos nacionais e internacionais de desporto federado e as competições congéneres promovidas por entidades, nacionais ou internacionais, com responsabilidades no desporto para pessoas com deficiência.
3 - A Bolsa de Quadro de Mérito Desportivo consubstancia-se na atribuição de um benefício financeiro indexado ao valor da propina devida pelo estudante atleta e, no remanescente ou quando não aplicável, atribuído diretamente ao seu beneficiário, através de cheque ou transferência bancária.
Artigo 2.º
Estudantes Abrangidos
Para efeitos do presente Regulamento, são considerados os estudantes da Universidade de Aveiro aos quais tenha sido atribuído o Estatuto de estudante atleta, no quadro do Decreto-Lei 55/2019, de 24 de abril, e do Regulamento da de Estudante Atleta da Universidade de Aveiro.
Artigo 3.º
Quadro de Mérito Desportivo
1 - O Quadro de Mérito Desportivo abrange os atletas que, tendo participado em representação da Associação Académica da Universidade de Aveiro (AAUAv) ou como atletas federados nas diferentes provas a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 55/2019, de 24 de abril, revelem um nível de desempenho de elevado mérito e excelência, que seja merecedor de um regime de especial beneficio e de prerrogativas de exceção.
2 - Entende-se por desempenho de elevado mérito e excelência a observação de pelo menos uma das seguintes condições:
a) Participação em jogos olímpicos, campeonatos continentais e do mundo, campeonatos continentais e mundiais universitários;
b) Representação da seleção nacional universitária ou federada da respetiva modalidade;
c) Sejam campeões nacionais, do primeiro escalão, quando assim organizadas as competições, em modalidades coletivas de desporto em federações regidas pelo Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de dezembro, ou em competições nacionais de desporto universitário organizadas pela Federação Académica do Desporto Universitário (FADU);
d) Representação de seleções regionais/distritais em provas oficiais;
e) Se tenham classificado no primeiro terço da tabela classificativa, em número não inferior a três, nem superior a 10 premiados, no caso de provas conducentes à atribuição de título de campeão nacional, do primeiro escalão, quando assim organizadas as competições, em modalidades individuais ou em competições nacionais de desporto federado e universitário organizadas pela FADU;
3 - Os estudantes inscritos pela primeira vez num ciclo de estudos beneficiam do estatuto de quadro de Mérito Desportivo durante o primeiro ano desde que:
a) Satisfaçam pelo menos uma das alíneas do número anterior no ano anterior à matrícula no respetivo ciclo de estudos;
b) Façam prova documental, emitida pela AAUAv, federação ou associação distrital da respetiva modalidade, que continuam a prática desportiva no ano que requerem o Quadro de Mérito Desportivo.
4 - São incluídas nas alíneas anteriores dos n.os 2 e 3 as competições promovidas por entidades nacionais e internacionais de desporto universitário e federado com responsabilidades no desporto para pessoas com deficiência.
Artigo 4.º
Direitos
Para além dos direitos consagrados no artigo 7.º do Decreto-Lei 55/2019, de 24 de abril, os estudantes atletas do Quadro de Mérito Desportivo podem:
a) Requerer, no ano letivo subsequente, exame até quatro unidades curriculares, no caso de estudantes que obtenham medalhas em competições organizadas pela European University Sports Association (EUSA) ou pela International University Sports Federation (FISU) ou participado em jogos olímpicos, campeonatos continentais e mundiais;
b) Requerer, no ano letivo subsequente, exame até três unidades curriculares, no caso dos estudantes que se tenham sagrado campeões nacionais universitários da respetiva modalidade, em provas promovidas pela FADU ou campeões nacionais federados do primeiro escalão da respetiva modalidade;
c) Requerer, no ano letivo subsequente, exame até duas unidades curriculares, no caso de estudantes que se tenham sagrado vice-campeões nacionais universitários da respetiva modalidade, em provas promovidas pela FADU ou vice-campeões nacionais federados do primeiro escalão da respetiva modalidade;
d) Requerer, no ano letivo subsequente, exame a uma unidade curricular, no caso de estudantes que obtenham o terceiro lugar no campeonato nacional universitário da respetiva modalidade, em provas promovidas pela FADU ou terceiro lugar no campeonato nacional do primeiro escalão da respetiva modalidade.
Artigo 5.º
Montante e Pressupostos da Atribuição da Bolsa de Quadro de Mérito Desportivo
1 - Têm direito à atribuição de uma bolsa no valor equivalente a 200 % do valor da propina nacional fixada para o 1.º ciclo no ano letivo da obtenção do resultado desportivo de excelência, os estudantes atletas abrangidos pelas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do presente Regulamento.
2 - Têm direito à atribuição de uma bolsa no valor equivalente a 75 % da propina nacional fixada para o 1.º ciclo no ano letivo da obtenção do resultado desportivo de excelência:
a) Os estudantes atletas contemplados com uma medalha de ouro nos campeonatos nacionais universitários;
b) Os estudantes atletas inscritos pela primeira vez num ciclo de estudos e abrangidos pelas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 3.º do presente Regulamento, e o primeiro lugar das provas respeitantes à alínea e) do mesmo normativo;
c) Os estudantes atletas abrangidos pelas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 3.º do presente Regulamento, e o primeiro lugar das provas respeitantes à alínea e) do mesmo normativo, desde que representem a AAUAv em provas realizadas no âmbito da FADU.
3 - Têm direito à atribuição de uma bolsa no valor equivalente a 50 % da propina nacional fixada para o 1.º ciclo no ano letivo da obtenção do resultado desportivo de excelência:
a) Os estudantes atletas contemplados com uma medalha de prata nos campeonatos nacionais universitários.
b) Os estudantes atletas inscritos pela primeira vez num ciclo de estudos que tenham obtido o segundo lugar das provas respeitantes à alínea e) do n.º 2 do artigo 3.º do presente Regulamento;
c) Os estudantes atletas que obtenham o segundo lugar das provas respeitantes à alínea e) do n.º 2 do artigo 3.º do presente Regulamento, desde que representem a AAUAv em provas realizadas no âmbito da FADU.
4 - Têm direito à atribuição de uma bolsa no valor equivalente a 30 % da propina nacional fixada para o 1.º ciclo no ano letivo da obtenção do resultado desportivo de excelência:
a) Os estudantes atletas contemplados com uma medalha de bronze nos campeonatos nacionais universitários;
b) Os estudantes atletas inscritos pela primeira vez num ciclo de estudos que tenham obtido o terceiro lugar nas provas respeitantes à alínea e) do n.º 2 do artigo 3.º do presente Regulamento;
c) Os estudantes atletas que obtenham o terceiro lugar das provas respeitantes à alínea e) do n.º 2 do artigo 3.º do presente Regulamento, desde que representem a AAUAv em provas realizadas no âmbito da FADU.
5 - O direito a atribuição da bolsa subsiste independentemente da natureza e tipologia das provas em causa, sejam elas individuais, por pares/duplas ou coletivas.
6 - O valor da propina nacional a que se referem os números anteriores é o montante fixado pelo Conselho Geral da Universidade de Aveiro para os estudantes nacionais do 1.º ciclo.
7 - As bolsas previstas no presente Regulamento não são objeto de acumulação, devendo ser considerada a situação mais favorável para efeitos da atribuição das bolsas de mérito desportivo.
Artigo 6.º
Comunicação dos Resultados Relevantes
1 - Compete à Direção da Associação Académica da Universidade de Aveiro informar a Comissão Permanente para o Desporto da Universidade (CoPDUA) da obtenção de resultados relevantes e participação em competições universitárias para os efeitos previstos Quadro de Mérito Desportivo.
2 - Compete ao estudante atleta informar, os Serviços de Gestão Académica, dos resultados relevantes em competições federadas por certidão emitida pela Federação representante da modalidade desportiva em causa, para os efeitos previstos no Quadro de Mérito Desportivo.
3 - Os estudantes atleta no primeiro ano do ciclo de estudos devem fazer prova, nos Serviços de Gestão Académica, dos resultados obtidos no ano anterior à matrícula por certidão emitida pela Federação representante da modalidade desportiva em causa, para os efeitos previstos no Quadro de Mérito Desportivo.
4 - A comunicação referida nos números anteriores é efetuada no prazo máximo de 10 dias úteis após a realização da prova a que se referem os resultados.
5 - Após a validação, pelo CoPDUA, da integração do estudante atleta no Quadro de Mérito Desportivo, os Serviços de Gestão Académica são formalmente informados dos efeitos decorrentes em termos de propinas.
Artigo 7.º
Verificação Final e Efeitos
1 - No seguimento das comunicações a que se refere o artigo anterior, e em conformidade com o disposto no artigo 3.º, os Serviços de Gestão Académica procedem à confirmação dos pressupostos relativos ao aproveitamento escolar e regime de frequência.
2 - Para efeitos da verificação do aproveitamento escolar, são consideradas as diferentes épocas de avaliação, incluindo a época especial.
3 - Os estudantes atleta com direito a bolsa são notificados dessa circunstância pelos Serviços de Gestão Académica.
4 - O benefício financeiro em que se traduz a bolsa operacionaliza-se no ano letivo imediatamente subsequente ao da ocorrência das situações constantes do artigo 3.º, e depois de confirmados os respetivos pressupostos de elegibilidade.
5 - No quadro das competências próprias dos serviços materialmente competentes da Universidade de Aveiro, e tendo em conta designadamente rendimento do agregado familiar e o critério geográfico, é ponderada a atribuição de benefícios adicionais aos estudantes atletas beneficiários de bolsas de mérito desportivo, designadamente em matéria de apoio pedagógico, mérito escolar e custos de alojamento para atletas federados deslocados da sua área de residência.
Artigo 8.º
Publicidade
As bolsas de mérito são atribuídas em cerimónia solene adequadamente publicitada.
Artigo 9.º
Casos Omissos
Os casos omissos e as dúvidas na interpretação e aplicação do presente Regulamento são decididos pelo Reitor da Universidade de Aveiro, sob proposta fundamentada da CoPDUA.
Artigo 10.º
Disposições Finais
1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais aplicáveis.
2 - O presente Regulamento revoga o disposto no Regulamento 846/2016, publicado no Diário da República, n.º 163, 2.ª série, de 25 de agosto.
8 de outubro de 2019. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
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