de 25 de outubro
Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria 325-A/2019, de 20 de setembro, que estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional relativo ao triénio 2020-2022.
A Portaria 325-A/2019, de 20 de setembro, estabeleceu as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022, aprovado pela Decisão de Execução (UE) 2019/974, da Comissão, de 12 de junho, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, do Regulamento Delegado (UE) 2015/1366, da Comissão, de 11 de maio, e do Regulamento de Execução (UE) 2015/1368, da Comissão, de 6 de agosto.
Estabeleceu-se na referida portaria que, para o ano apícola de 2020, o período de apresentação de candidaturas se iniciaria no dia seguinte à sua entrada em vigor e teria a duração de 30 dias consecutivos.
Contudo, não se tendo revelado possível dar início ao período de apresentação de candidaturas na data prevista, importa proceder à sua atualização, considerando-se tal período iniciado em 23 de outubro de 2019.
Aproveita-se, ainda, para introduzir ajustamentos no âmbito da ação 7.2. «Análises de qualidade do mel ou outros produtos da colmeia», a fim de facilitar o acesso a esta ação pelos respetivos candidatos.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, ao abrigo do n.º 8 do Despacho de delegação de competências n.º 5564/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho de 2017 e do disposto no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, do Regulamento Delegado (UE) 2015/1366 da Comissão, de 11 de maio, do Regulamento de Execução (UE) 2015/1368, da Comissão, de 6 de agosto, nas redações atuais, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 325-A/2019, de 20 de setembro, que estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional relativo ao triénio 2020-2022, aprovado pela Decisão de Execução (UE) 2019/974, da Comissão, de 12 de junho, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, do Regulamento Delegado (UE) 2015/1366, da Comissão, de 11 de maio, e do Regulamento de Execução (UE) 2015/1368, da Comissão, de 6 de agosto.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 325-A/2019, de 20 de setembro
O artigo 59.º da Portaria 325-A/2019, de 20 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 59.º
[...]
1 - [...].
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, podem ser considerados estabelecimentos de extração e processamento de mel ou unidades de produção primária detidos por associados do beneficiário.»
Artigo 3.º
Período de apresentação de candidaturas
Para o ano apícola de 2020, o período de apresentação de candidaturas considera-se iniciado em 23 de outubro de 2019 e tem a duração de 30 dias consecutivos.
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de entrada em vigor da Portaria 325-A/2019, de 20 de setembro.
O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, Luís Medeiros Vieira, em 24 de outubro de 2019.
112701101