Portaria 160/2022, de 15 de Junho
- Corpo emitente: Agricultura e Alimentação
- Fonte: Diário da República n.º 115/2022, Série I de 2022-06-15
- Data: 2022-06-15
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
de 15 de junho
Sumário: Terceira alteração à Portaria 325-A/2019, de 20 de setembro, que estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio de 2020-2022.
A Portaria 325-A/2019, de 20 de setembro, na sua redação atual, estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio de 2020-2022, tendo sido alterada através da Portaria 122-B/2021, de 17 de junho, para acomodar o reforço orçamental aplicável aos anos de 2021 e 2022.
No caso particular do ano apícola de 2022, a aplicação deste Programa foi prolongada até 31 de dezembro de 2022, uma vez que o apoio ao setor da apicultura será integrado no Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC), a partir de 1 janeiro de 2023.
Neste contexto, a decisão nacional de repartição do reforço da dotação orçamental, ao longo do período de aplicação do PAN no ano de 2022, foi adotada tendo por base a necessidade de maximizar a sua execução dentro do ano apícola base, que termina a 31 de julho de 2022, sem prejuízo de acautelar a integração das despesas a realizar no período adicional de transição para o PEPAC, o que foi efetuado com base em orientações emanadas pela Comissão Europeia que limitavam o orçamento disponível para todo o período relativo ao PAN no ano de 2022 à dotação global anual por Estado-Membro.
No entanto, estas orientações foram posteriormente revistas pela Comissão, nos termos das quais resulta claro que a execução orçamental para o PAN 2022 contempla o valor do envelope previsto para cada Estado-Membro a executar até 31 de julho de 2022, ao qual acresce o valor de despesa relativa ao período adicional, sendo este apoiado pelo exercício FEAGA 2023.
Neste sentido, importa ajustar o quadro orçamental previsto para a aplicação nacional deste Programa, definindo a afetação do valor remanescente, dentro das prioridades previamente estabelecidas para o apoio à apicultura nacional.
Foi ouvido o Grupo de Acompanhamento do Programa Apícola.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo do disposto no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, no Regulamento Delegado (UE) 2015/1366 da Comissão, de 11 de maio, no Regulamento de Execução (UE) 2015/1368, da Comissão, de 6 de agosto, e na Decisão de Execução (UE) 2021/974 da Comissão, de 9 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria 325-A/2019, de 20 de setembro, alterada pelas Portarias 387-A/2019, de 25 de outubro e 122-B/2021, de 17 de junho, que estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio de 2020-2022, na sequência da Decisão de Execução (UE) 2021/974, da Comissão, de 9 de junho.
Artigo 2.º
Aditamento à Portaria 325-A/2019, de 20 de setembro
É aditado o artigo 67.º-A à Portaria 325-A/2019, na redação introduzida pela Portaria 122-B/2021, de 17 de junho, com a seguinte redação:
«Artigo 67.º-A
Gestão orçamental excecional para 2022
1 - Após a aplicação da reafetação orçamental prevista no artigo 67.º, caso exista orçamento disponível, o montante remanescente é reafeto à ação n.º 2.1, 'Luta contra a varroose', nos termos do número seguinte.
2 - A reafetação é efetuada através de um aumento proporcional da taxa de apoio, com o limite máximo de 85 %, aplicável às candidaturas aprovadas, incluindo as alteradas nos termos do artigo 68.º, e aos respetivos pedidos de pagamento referentes ao ano apícola de 2022.»
Artigo 3.º
Alteração ao anexo i da Portaria 325-A/2019, de 20 de setembro
O anexo i da Portaria 325-A/2019, de 20 de setembro, na sua redação atual passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
[...]
[...]
(ver documento original)
Artigo 4.º
Republicação
O anexo i da Portaria 325-A/2019, de 20 de setembro, na sua redação atual, é republicado em anexo à presente portaria.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 18 de maio de 2022.
Republicação do anexo I da Portaria 325-A/2019, de 20 de setembro
ANEXO I
Dotação orçamental global do PAN 2020-2022
(a que se refere o artigo 7.º)
(ver documento original)
115422557
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4957634.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2019-09-20 -
Portaria
325-A/2019 -
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022, aprovado pela Decisão de Execução (UE) 2019/974, da Comissão, de 12 de junho, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, do Regulamento Delegado (UE) 2015/1366, da Comissão, de 11 de maio, e do Regulamento de Execução (UE) 2015/1368, da Comissão, de 6 de agosto
-
2019-10-25 -
Portaria
387-A/2019 -
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, que estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional relativo ao triénio 2020-2022
-
2021-06-17 -
Portaria
122-B/2021 -
Agricultura
Alteração à Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, que estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4957634/portaria-160-2022-de-15-de-junho