Sumário: Exoneração do Capitão-de-Fragata Carlos Manuel Cardoso da Silva coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial (UTAM).
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar 1/2014, de 10 de fevereiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 3/2014, de 9 de julho, e sob proposta do Diretor da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial (UTAM), foi designado, através do Despacho 4969/2016, de 1 de abril, do Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 13 de abril, o qual produziu efeitos a 1 de fevereiro de 2016, o Capitão-de-fragata Carlos Manuel Cardoso da Silva, para exercer as funções de coordenador da UTAM, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos. Posteriormente através do meu Despacho 2756/2019, de 22 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 15 de março, foi renovada a comissão de serviço do Capitão-de-fragata Carlos Manuel Cardoso da Silva, para exercer as funções de coordenador da UTAM, pelo período de três anos, produzindo efeitos a 1 de fevereiro de 2019.
2 - Considerando que o Capitão-de-fragata Carlos Manuel Cardoso da Silva pediu a sua exoneração das funções de coordenador da UTAM para retomar o exercício de funções na Marinha Portuguesa, e sob proposta do Diretor da UTAM, determino a exoneração do Capitão-de-fragata Carlos Manuel Cardoso da Silva daquelas funções, com efeitos a 1 de setembro de 2019.
3 - Publique-se no Diário da República.
4 de outubro de 2019. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo.
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