Sumário: Autoriza o Instituto do Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos decorrentes do contrato de prestação de serviços combinados de vigilância e segurança humana e de ligação a central de receção e monitorização de alarmes para as instalações do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
O Turismo de Portugal, I. P., pretende proceder à contratação da prestação de serviços combinados de vigilância e segurança humana e de ligação a central de receção e monitorização de alarmes, para as instalações do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., pelo que é necessário dar início ao procedimento pré-contratual, para a aquisição dos referidos serviços, para o período de janeiro de 2020 a dezembro de 2022, de forma a garantir as necessidades do Instituto no âmbito da prossecução da sua missão e atribuições.
Atendendo à realização pelo Instituto de uma reformulação do paradigma da segurança nas suas instalações que, relativamente a anterior contratação apenas incidia na prestação de serviços de vigilância e segurança humana, e as necessidades apuradas, designadamente ao nível do incremento de medidas de segurança na vertente Security, em resultado de um estudo efetuado de avaliação das condições de segurança de cada uma das instalações do Turismo de Portugal, I. P. e planos de segurança com as especificações técnicas relativas às respetivas necessidades ao nível da segurança física, meios eletrónicos (sistema de vídeo vigilância, deteção de intrusão) e procedimentos de segurança, bem como ao nível do incremento de medidas de segurança na vertente Safety, sendo que no âmbito das medidas de autoproteção, foram reestruturados os sistemas de deteção e alarme de incêndio existentes nas diferentes instalações do Turismo de Portugal, I. P., ambas as vertentes no sentido de se proceder à sua ligação a central de receção e monitorização de alarmes, estima-se que, para o período referido, seja necessária a realização de uma despesa de (euro) 2.910.000,00, a que acresce o IVA.
Considerando o valor da despesa estimada e que o contrato a celebrar vigorará por um período de 36 meses, é necessário estabelecer a correspondente repartição de encargos em mais de um ano económico.
Nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no exercício das competências delegadas através do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2017 e pela Secretária de Estado do Turismo, no exercício das competências delegadas através do Despacho 10723/2018, de 9 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 20 de novembro de 2018, o seguinte:
1 - Fica o Instituto do Turismo de Portugal, I. P. autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato de prestação de serviços combinados de vigilância e segurança humana e de ligação a central de receção e monitorização de alarmes para as instalações do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., até ao montante de (euro) 2.910.000,00, valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
a) No ano de 2020: (euro) 970.000,00, a que acresce o IVA;
b) No ano de 2021: (euro) 970.000,00, a que acresce o IVA;
c) No ano de 2022: (euro) 970.000,00, a que acresce o IVA.
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas próprias do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., a inscrever no respetivo orçamento.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
11 de outubro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 13 de setembro de 2019. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
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