Sumário: Delegação de competência na assinatura do novo Acordo Técnico entre o Ministério da Defesa da República Federativa do Brasil e o Ministério da Defesa da República Portuguesa Referente à Participação de Militares Brasileiros na Missão de Treino da União Europeia na República Centro-Africana (EUTM RCA).
O Conselho da União Europeia, através da Decisão (PESC) 2016/610, de 19 de abril de 2016, alterada pela Decisão (EU) 2017/971, de 8 de junho de 2017, decidiu conduzir, no quadro da Política Comum de Segurança e Defesa, uma Missão de Formação Militar da União Europeia Centro-Africana (European Union Military Training Mission in the Central African Republic - EUTM RCA), com o objetivo de contribuir para a reforma do setor da defesa na República Centro-Africana e para a modernização, a eficácia e a responsabilização democrática das Forças Armadas Centro-Africanas (FACA);
Portugal, como membro da União Europeia, tem vindo a participar na EUTM RCA desde o seu início;
Tendo em conta a vontade expressa da República Federativa do Brasil em dar continuidade à participação na EUTM RCA, integrando o contingente português, cumprindo todas as condições detalhadas na referida Decisão do Conselho Europeu;
Atento o vertido no Acordo entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil sobre Cooperação no Domínio da Defesa, assinado no Porto em 13 de outubro de 2005, determino o seguinte:
1 - Aprovo, nos termos do n.º 1 e da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, o texto da minuta do novo Acordo Técnico entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil referente a Participação de Militares Brasileiros na Missão de Treino da União Europeia na República Centro-Africana (EUTM RCA), que foi submetido através do ofício n.º 1787/GC-G, de 29 de julho de 2019, do Gabinete de Sua Excelência o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
2 - Delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura do novo Acordo Técnico referido no número anterior, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
3 - Revogo o Despacho 6388/2018, de 4 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2018.
8 de outubro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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