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Despacho 6388/2018, de 29 de Junho

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Sumário

Acordo Técnico entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil referente a participação de Militares Brasileiros na Missão de Treino da União Europeia na República Centro-Africana

Texto do documento

Despacho 6388/2018

O Conselho da União Europeia, através da Decisão (PESC) 2016/610, de 19 de abril de 2016, alterada pela Decisão (UE) 2017/971, de 8 de junho de 2017, decidiu conduzir, no quadro da Política Comum de Segurança e Defesa, uma Missão de Formação Militar da União Europeia na República Centro-Africana (European Union Military Training Mission in the Central African Republic - EUTM RCA), com o objetivo de contribuir para a reforma do setor da defesa na República Centro-Africana e para a modernização, a eficácia e a responsabilização democrática das Forças Armadas Centro-Africanas (FACA);

Portugal, como membro da União Europeia, tem vindo a participar na EUTM RCA desde o seu início;

Tendo em conta a vontade expressa da República Federativa do Brasil em participar na EUTM RCA, integrando o contingente português, cumprindo todas as condições detalhadas na referida Decisão do Conselho Europeu;

Atento o vertido no Acordo entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil sobre Cooperação no Domínio da Defesa, assinado no Porto em 13 de outubro de 2005, determino o seguinte:

1 - Aprovo, nos termos do n.º 1 e da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, o texto da minuta do Acordo Técnico entre o Ministério da Defesa Nacional da República Portuguesa e o Ministério da Defesa Nacional da República Federativa do Brasil referente a Participação de Militares Brasileiros na Missão de Treino da União Europeia na República Centro-Africana (EUTM RCA), anexa ao presente despacho e fazendo dele parte integrante.

2 - Delego, no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, a assinatura do Acordo Técnico referido no número anterior, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

4 de junho de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

311419837

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3385701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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