Sumário: Autoriza a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., a proceder à repartição dos encargos com o contrato de aquisição de serviços de manutenção global dos navios da Soflusa.
A Empresa Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., tem por objeto a exploração de transportes fluviais de passageiros, assumindo a responsabilidade do serviço público de transporte fluvial, na ligação Barreiro-Lisboa.
Para o desenvolvimento da sua atividade, a Soflusa, S. A., dispõe de terminais e estações fluviais.
No quadro do desenvolvimento da atividade de transporte fluvial de passageiros, verifica-se a necessidade de aquisição de serviços de manutenção global dos navios da Soflusa, com vista a garantir as obrigações de serviço público, nos termos do Regime Jurídico do Serviço Público de Transportes de Passageiros (RJSPTP).
Neste contexto, é necessária a autorização para a repartição de encargos em mais de um ano económico, distribuídos pelos anos de 2020, 2021 e 2022, no montante global máximo (euro) 10.000.000,00, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, para fazer face aos encargos com o contrato de aquisição de serviços de manutenção global dos navios da Soflusa, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Assim, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, ao abrigo das competências constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei 90/2018, de 9 de novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 216, de 9 de novembro de 2018, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos com o contrato de aquisição de serviços de manutenção global dos navios da Soflusa, até ao montante global estimado de (euro) 10.000.000,00, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços de manutenção global dos navios da Soflusa, referido no número anterior, são repartidos por ano económico, da seguinte forma:
a) 2020: (euro) 3.000.000,00 (três milhões de euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) 2021: (euro) 3.000.000,00 (três milhões de euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
c) 2022: (euro) 4.000.000,00 (quatro milhões de euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2021 e 2022 poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verbas a inscrever nos anos de 2020, 2021 e 2022, nos orçamentos da Soflusa, S. A.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de outubro de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 8 de outubro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
312662011