de 19 de Julho
Considerando a reformulação orgânica do Governo determinada pelo Decreto-Lei 41-A/78, de 7 de Março, segundo o qual a competência anteriormente atribuída à Secretaria de Estado da Integração Administrativa passou para o Ministério da Reforma Administrativa;Atendendo ao conjunto de questões jurídicas decorrentes da actividade daquela Secretaria de Estado que transitaram para este Ministério e que implicam a necessidade de continuar a utilizar os meios logísticos que pertenceram ao Gabinete dos Assuntos Jurídicos daquela Secretaria de Estado:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º - 1 - Os processos pendentes no Gabinete dos Assuntos Jurídicos à data da sua extinção pelo Decreto-Lei 6/78, de 12 de Janeiro, transitam para o Ministério da Reforma Administrativa.
2 - São igualmente transferidos para o Ministério da Reforma Administrativa a biblioteca, a documentação e o mobiliário do extinto Gabinete dos Assuntos Jurídicos.
Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Mário Soares - Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.
Promulgado em 3 de Julho de 1978.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.