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Despacho 9385/2019, de 17 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências na Professora Doutora Maria João Sacadura Fonseca Calado de Carvalho e Cortinhal, diretora da Escola de Gestão, para assinar os protocolos de estágio, nos termos previstos no Regulamento n.º 674/2016

Texto do documento

Despacho 9385/2019

Sumário: Delegação de competências na Professora Doutora Maria João Sacadura Fonseca Calado de Carvalho e Cortinhal, diretora da Escola de Gestão, para assinar os protocolos de estágio, nos termos previstos no Regulamento 674/2016.

I - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 31.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 18/2009, e republicados, na sua versão atual, pelo Despacho Normativo 20/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 11 de setembro, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, sem prejuízo do poder de avocação, na Professora Doutora Maria João Sacadura Fonseca Calado de Carvalho e Cortinhal, Diretora da Escola de Gestão, a competência para assinar os Protocolos de Estágio, nos termos previstos no Regulamento 674/2016 publicado no Diário da República n.º 136, 2.ª série, em 18 de julho de 2016.

II - Este Despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo que, nos termos do disposto no 3.º, do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, se consideram ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito do presente Despacho, tenham sido praticados pela Professora Doutora Maria João Sacadura Fonseca Calado de Carvalho e Cortinhal desde o dia 09 de abril de 2019.

30 de setembro de 2019. - A Reitora do ISCTE-IUL, Maria de Lurdes Rodrigues.

312633135

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3883175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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