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Portaria 393/89, de 3 de Junho

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Sumário

Cria no grupo de pessoal administrativo, carreira de pessoal administrativo, do quadro do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI) um lugar de primeiro-oficial e dois lugares de segundo-oficial.

Texto do documento

Portaria 393/89
de 3 de Junho
O Decreto-Lei 466/88, de 15 de Dezembro, extinguiu vários organismos de coordenação económica, determinando a transição das suas atribuições para os ministérios em cujo âmbito se desenvolvem actividades do tipo das prosseguidas pelos organismos extintos.

Determina igualmente o decreto acima referido, no que se refere a pessoal, que os funcionários pertencentes aos quadros dos organismos extintos que se encontrem a prestar serviço noutros organismos, em regime de requisição, sejam integrados nos quadros destes últimos, em categoria igual à que detêm no quadro de origem, desde que os interessados o requeiram e haja interesse para os organismos integradores.

Existindo pessoal pertencente aos quadros dos organismos extintos a exercer funções no Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, em regime de requisição, verificando-se as condições que acima se indicam;

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 466/88, de 15 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, que no quadro do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, constante do mapa XV anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, sejam criados, no grupo de pessoal administrativo, carreira de oficial administrativo, um lugar de primeiro-oficial e dois lugares de segundo-oficial, a extinguir quando vagarem.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 9 de Maio de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-18 - Portaria 704/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Aplica aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Comércio o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reordenou a estrutura das carreiras da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-15 - Decreto-Lei 466/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Extingue a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, o Instituto dos Produtos Florestais e o Instituto dos Têxteis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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