A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 393/89, de 3 de Junho

Partilhar:

Sumário

Cria no grupo de pessoal administrativo, carreira de pessoal administrativo, do quadro do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI) um lugar de primeiro-oficial e dois lugares de segundo-oficial.

Texto do documento

Portaria 393/89
de 3 de Junho
O Decreto-Lei 466/88, de 15 de Dezembro, extinguiu vários organismos de coordenação económica, determinando a transição das suas atribuições para os ministérios em cujo âmbito se desenvolvem actividades do tipo das prosseguidas pelos organismos extintos.

Determina igualmente o decreto acima referido, no que se refere a pessoal, que os funcionários pertencentes aos quadros dos organismos extintos que se encontrem a prestar serviço noutros organismos, em regime de requisição, sejam integrados nos quadros destes últimos, em categoria igual à que detêm no quadro de origem, desde que os interessados o requeiram e haja interesse para os organismos integradores.

Existindo pessoal pertencente aos quadros dos organismos extintos a exercer funções no Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, em regime de requisição, verificando-se as condições que acima se indicam;

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 466/88, de 15 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, que no quadro do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, constante do mapa XV anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, sejam criados, no grupo de pessoal administrativo, carreira de oficial administrativo, um lugar de primeiro-oficial e dois lugares de segundo-oficial, a extinguir quando vagarem.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 9 de Maio de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-18 - Portaria 704/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Aplica aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Comércio o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reordenou a estrutura das carreiras da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-15 - Decreto-Lei 466/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Extingue a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, o Instituto dos Produtos Florestais e o Instituto dos Têxteis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda