Portaria 393/89
de 3 de Junho
O Decreto-Lei 466/88, de 15 de Dezembro, extinguiu vários organismos de coordenação económica, determinando a transição das suas atribuições para os ministérios em cujo âmbito se desenvolvem actividades do tipo das prosseguidas pelos organismos extintos.
Determina igualmente o decreto acima referido, no que se refere a pessoal, que os funcionários pertencentes aos quadros dos organismos extintos que se encontrem a prestar serviço noutros organismos, em regime de requisição, sejam integrados nos quadros destes últimos, em categoria igual à que detêm no quadro de origem, desde que os interessados o requeiram e haja interesse para os organismos integradores.
Existindo pessoal pertencente aos quadros dos organismos extintos a exercer funções no Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, em regime de requisição, verificando-se as condições que acima se indicam;
Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 466/88, de 15 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, que no quadro do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, constante do mapa XV anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, sejam criados, no grupo de pessoal administrativo, carreira de oficial administrativo, um lugar de primeiro-oficial e dois lugares de segundo-oficial, a extinguir quando vagarem.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 9 de Maio de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.