Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16507/2019, de 16 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de nove postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica das especialidades de Dermatologia, Medicina Interna, Neurocirurgia, Imagiologia, Urologia, Oftalmologia, Neurorradiologia e Oncologia Médica na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal civil do Hospital das Forças Armadas

Texto do documento

Aviso 16507/2019

Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de nove postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica das especialidades de Dermatologia, Medicina Interna, Neurocirurgia, Imagiologia, Urologia, Oftalmologia, Neurorradiologia e Oncologia Médica na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal civil do Hospital das Forças Armadas.

Procedimento concursal comum para preenchimento de nove postos de trabalho para a categoria de Assistente da carreira especial médica das especialidades de Dermatologia, Medicina Interna, Neurocirurgia, Imagiologia, Urologia, Oftalmologia, Neurorradiologia e Oncologia Médica na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal civil do Hospital das Forças Armadas.

Torna-se público, nos termos e para os efeitos do artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, na atual redação, conjugado com a Portaria 207/2011, de 24 de maio, na atual redação, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica, bem como os n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, faz-se público que, por despacho de 27 de setembro de 2019, da Diretora do Hospital das Forças Armadas (HFAR), Brigadeiro-general Médica Regina Maria de Jesus Ramos Mateus, emitido ao abrigo da competência nela delegada pelo Despacho 4612/2019, de 16 de abril de 2019, do General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República n.º 87, 2.ª série, de 07 de maio de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de nove postos de trabalho do mapa de pessoal civil do HFAR, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas Por Tempo Indeterminado (CTFPTI), para a categoria de Assistente da carreira especial médica, das especialidades de Dermatologia, Medicina Interna, Neurocirurgia, Imagiologia, Urologia, Oftalmologia, Neurorradiologia e Oncologia Médica.

Para efeitos previstos no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, bem como o artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e artigos 2.º e 34.º do regime de valorização profissional aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, e após procedimento prévio, registado o n.º 75861 e 75905, da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu a 01 e 03 de abril de 2019, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa.

Não existe no órgão reserva de recrutamento constituída que permita satisfazer as características do posto de trabalho a ocupar e que relativamente à consulta efetuada à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril verifica-se, segundo informação prestada pelo INA, em 02 de abril de 2019, que "não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de quaisquer candidatos com o perfil adequado".

1 - Requisitos de Admissão:

1.1 - Requisitos Gerais:

Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso os médicos que reúnam, até ao termo do prazo fixado em 5., os requisitos de admissão referidos no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 04 de agosto, e n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento dos concursos de provimento da carreira especial médica, conjugado com o artigo 17.º da LTFP, designadamente:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por Lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício a que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

1.2 - Requisitos Específicos:

a) Ser detentor do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização, designadamente, Dermatologia, Medicina Interna, Neurocirurgia, Imagiologia, Urologia, Oftalmologia, Neurorradiologia e Oncologia Médica;

b) Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional.

2 - Para efeitos do presente procedimento concursal, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na atual redação. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.

3 - Legislação aplicável:

O procedimento concursal aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, na atual redação; Portaria 207/2011, de 24 de maio, na atual redação; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Orçamento de Estado para 2019 aprovado pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto Regulamentar 51-A/2012 de 31 de dezembro; Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, alterado e republicado no Diário da República n.º 210, 2,º Série, de 27 de outubro de 2015, e subsidiariamente a Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

4 - Local de Trabalho:

As funções serão exercidas nas instalações dos serviços do Hospital das Forças Armadas - Polo de Lisboa - sito na Azinhaga dos Ulmeiros 1649-020 em Lisboa e do Hospital das Forças Armadas - Polo do Porto - sito na Avenida da Boavista, 4050 -113 Porto, identificados, por especialidade, e número de postos de trabalho, as quais a seguir se indicam.

Assim:

Referência A - Dermatologia

1 posto de trabalho - Hospital da Forças Armadas - Polo de Lisboa.

Referência B - Medicina Interna

2 postos de trabalho - Hospital da Forças Armadas - Polo de Porto.

Referência C - Neurocirurgia

1 posto de trabalho - Hospital da Forças Armadas - Polo de Lisboa.

Referência D - Imagiologia

1 posto de trabalho - Hospital da Forças Armadas - Polo do Porto.

Referência E - Urologia

1 posto de trabalho - Hospital da Forças Armadas - Polo do Porto.

Referência F - Oftalmologia:

1 posto de trabalho - Hospital da Forças Armadas - Polo do Porto.

Referência G - Neurorradiologia:

1 posto de trabalho - Hospital da Forças Armadas - Polo de Lisboa.

Referência H - Oncologia Médica:

1 posto de trabalho - Hospital da Forças Armadas - Polo de Lisboa.

5 - Prazo de apresentação de candidaturas:

Dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na sua atual redação.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

Aos postos de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional estabelecido pelo artigo 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, na atual redação.

7 - Determinação do Posicionamento Remuneratório:

A remuneração base mensal ilíquida a atribuir é, nos termos do Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, no valor de 2.746,24(euro), correspondente à primeira posição remuneratória de Assistente, no regime de quarenta horas semanais [Posição 45 da Tabela Remuneratória Única (TRU)].

8 - Métodos de seleção:

8.1 - O método de seleção aplicável aos candidatos é o da avaliação e discussão curricular, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na atual redação.

8.2 - Na avaliação e discussão curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, bem como os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relação interpessoal. A avaliação e discussão curricular, consistem na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a competência profissional e científica do mesmo, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do posto de trabalho a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas. Na discussão do currículo devem intervir pelo menos três dos membros do júri, dispondo cada membro de quinze minutos para o efeito, tendo o candidato igual tempo para a resposta. A discussão curricular é pública, podendo a ela assistir todos os interessados, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizados na sua página eletrónica. Os resultados da avaliação curricular, se não atribuídos por unanimidade, são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.

8.3 - Na avaliação curricular, dos elementos de maior relevância, serão considerados os seguintes, de acordo com a alínea a) do n.º 4 do artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na atual redação:

a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários, e a avaliação de desempenho obtida;

b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas;

c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo;

d) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica;

g) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional;

h) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos.

8.4 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição pelos fatores estabelecidos nas alíneas do número anterior, consoante a categoria a que respeite o procedimento concursal:

Alínea a) - de 0 a 9 valores;

Alínea b) - de 0 a 2 valores;

Alínea c) - de 0 a 3 valores;

Alínea d) - de 0 a 4 valores;

Alínea g) - de 0 a 1 valores;

Alínea h) - de 0 a 1 valores.

8.5 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

9 - Prazo de validade:

O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é valido para a ocupação dos postos de trabalho identificados, terminando com o seu preenchimento.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas num prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na atual redação, através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, e publicado no Diário da República, de 08 de maio de 2009, disponível na página eletrónica do HFAR (https://www.hfar.pt/), a qual deverá ser entregue até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente (das 8h30 às 12:30h e das 14h às 16h30), nas instalações do HFAR, Azinhaga dos Ulmeiros 1649-020 em Lisboa;

b) Por correio registado, com aviso de receção, para o Hospital das Forças Armadas - Polo de Lisboa, Azinhaga dos Ulmeiros, 1649-020 Lisboa, com indicação da referência do procedimento a que se candidata.

10.2 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do documento comprovativo da posse do grau de especialista;

b) Cinco exemplares do Curriculum profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho;

c) Sendo candidato já vinculado, deverá apresentar ainda: Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada (com data posterior à data da publicação do presente aviso), da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos.

10.3 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 1.1. do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

10.4 - Os candidatos que exerçam funções no Hospital das Forças Armadas ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.

10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Composição do Júri:

O Júri do procedimento de recrutamento aberto ao abrigo do presente aviso tem a seguinte composição:

Referência A - Dermatologia:

Presidente - Contra-almirante Médico Naval Valdemar Goulart Porto, consultor de Dermatologia, Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;

1.º Vogal Efetivo que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos - Brigadeiro-General Médico Manuel Marques Pinto Calisto, assistente graduado de Dermatologia, da Força Aérea;

2.º Vogal Efetivo - Capitão-de-fragata Médico Naval, Carlos Fernando Gomes Cruz Pereira, assistente hospitalar de Dermatologia, Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;

1.º Vogal Suplente - Tenente-Coronel Médica Maria de Jesus Cordeiro Rodrigues Lopes Salazar, consultora de Gastroenterologia, Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;

2.º Vogal Suplente - Tenente-Coronel Médico Bruno Miguel Baião Fidalgo Ferreira, assistente hospitalar de Cirurgia Geral, Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa.

Referência B - Medicina Interna:

Presidente - Major Paula Neto Janeira, assistente hospitalar de Medicina Interna, Hospital das Forças Armadas, Polo do Porto;

1.º Vogal Efetivo que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos - Capitão Cláudia Cristina Moreira Ferrão, assistente hospitalar de Medicina Interna, Hospital das Forças Armadas, Polo do Porto;

2.º Vogal Efetivo - Vera Helena da Cruz Brito Beato, consultora de Medicina Interna, Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;

1.º Vogal Suplente - Major Médico Ricardo Miguel Mimoso Ferreira, assistente hospitalar de Medicina Interna do Hospital das Forças Armadas - Polo de Lisboa;

2.º Vogal Suplente - Major Médica Rosa Maria Queiroz Pereira Gil Cardiga, assistente hospitalar de Medicina Interna - Polo de Lisboa.

Referência C - Neurocirurgia:

Presidente - Major Médico Miguel Faria Simões Ferreira, assistente hospitalar de Neurocirurgia, Hospital das Forças Armadas, Polo do Porto;

1.º Vogal Efetivo que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos - Tenente-Coronel Médico Carlos Augusto Rodrigo Baleia, assistente hospitalar de Ortopedia, Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;

2.º Vogal Efetivo - Tenente-Coronel Médico Rui Miguel Correia Pires de Carvalho, consultor de Neurocirurgia, do Exército;

1.º Vogal Suplente - Tenente-Coronel Médica Maria de Fátima Domingos Laureano, assistente hospitalar de Oftalmologia, Hospital das Forças Armadas - Polo de Lisboa;

2.º Vogal Suplente - Major Médico Henrique Miguel do Rosário Delgado, assistente hospitalar de Neurologia, Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa.

Referência D - Imagiologia:

Presidente - Tenente-Coronel Médico Luís Manuel Monteiro Tátá, assistente hospitalar de Radiologia, Chefe do Serviço de Imagiologia do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;

1.º Vogal Efetivo que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos - Capitão Médico João Pedro Luz Niza, assistente hospitalar de Radiologia, Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;

2.º Vogal Efetivo - Maria Manuela Januário Rodrigues, consultora de Radiologia, Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa.

1.º Vogal Suplente - Ana Maria Orvalho Serrão Nogueira Gonçalves, assistente hospitalar de Radiologia, Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;

2.º Vogal Suplente - Maria Tiago de Moura Leitão Lopes, assistente hospitalar de Radiologia, Hospital das forças Armadas, Polo de Lisboa.

Referência E - Urologia:

Presidente - Tenente-Coronel Médico Carlos Manuel Lobato Gomes de Sousa, assistente hospitalar de Urologia, Hospital das Forças Armadas, Polo do Porto;

1.º Vogal Efetivo que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos - Major Médico Nuno Miguel Taipa Leandro Domingues, assistente hospitalar de Urologia, Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;

2.º Vogal Efetivo - Alfredo de Oliveira Soares, assistente graduado de Urologia, Hospital das Forças Armadas, Polo do Porto;

1.º Vogal Suplente - Tenente-Coronel Médico Artur Manuel Sabugueiro Palmas, assistente hospitalar de Urologia, Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;

2.º Vogal Suplente - 1.º Tenente Médico Naval Tiago Manuel Ribeiro de Oliveira, assistente hospitalar de urologia, Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa.

Referência F - Oftalmologia:

Presidente - Tenente-Coronel Médico, Pedro Moreira Nascimento Pinto Coelho, assistente hospitalar de Oftalmologia, Hospital das Forças Armadas - Polo do Porto;

1.º Vogal Efetivo que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos - Tenente-Coronel Médica Maria de Fátima Domingos Laureano, assistente hospitalar de Oftalmologia, Hospital das Forças Armadas - Polo de Lisboa;

2.º Vogal Efetivo - Coronel Médico António José Santos Moura, consultor de Cirurgia Geral, Subdiretor do Polo do Porto, Hospital das Forças Armadas;

1.º Vogal Suplente - Coronel Médico António Pedro Costa Ferreira Reis, assistente hospitalar de Oftalmologia, Hospital das Forças Armadas - Polo de Lisboa;

2.º Vogal Suplente - Tenente-Coronel Médica Sofia de Jesus Vidigal Almada, assistente hospitalar de Oftalmologia, Força Aérea Portuguesa.

Referência G - Neurorradiologia:

Presidente: Ana Cristina Rodriguez Rios, consultora de Neurorradiologia, Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;

1.º Vogal Efetivo que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos: Tenente-Coronel Médico Luís Manuel Monteiro Tátá, assistente hospitalar de Radiologia, Chefe do Serviço de Imagiologia do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;

2.º Vogal Efetivo: Paulo Eduardo Filipe Gomes Saraiva, consultor de Neurorradiologia, Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;

1.º Vogal Suplente: Cristina Maria da Silva Marques Dias Sequeira, consultora de Neurorradiologia, Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;

2.º Vogal Suplente: 1.º Tenente Médico Naval Maria Clara Machado Cordeiro, assistente hospitalar de Radiologia, Serviço de Imagiologia do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa.

Referência H - Oncologia Médica:

Presidente: Major-General Médico José Carlos Nunes Marques, consultor Medicina Interna com competência em Oncologia Médica, Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;

1.º Vogal Efetivo que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos: Brigadeiro-General Médico Manuel dos Santos Domingos, Assistente hospitalar de Medicina Interna, da Força Aérea;

2.º Vogal Efetivo: Tenente-Coronel Médica Maria de Jesus Cordeiro Rodrigues Lopes Salazar, consultora de Gastroenterologia, Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;

1.º Vogal Suplente: Vera Helena da Cruz Brito Beato, consultora da Medicina Interna, Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;

2.º Vogal Suplente: Ana Maria Suarez Garcia, assistente hospitalar de Medicina Interna, Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa.

12 - Exclusão e notificação de candidatos:

12.1 - Nos três dias úteis seguintes à conclusão do procedimento concursal previsto no n.º 1 do artigo 16.º da Portaria 207/2011, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

12.2 - A notificação dos candidatos é efetuada por uma das seguintes formas:

a) Mensagem de correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e da disponibilização na sua página eletrónica.

12.3 - Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri deve elaborar, no prazo máximo de 5 dias úteis, a lista de classificação dos candidatos.

12.4 - A lista dos resultados obtidos será disponibilizada na página da Internet do HFAR (https://www.hfar.pt/), e afixada no Serviço de Recursos Humanos do HFAR.

12.5 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será disponibilizada na página da Internet do HFAR (https://www.hfar.pt/), e afixada no Serviço de Recursos Humanos do HFAR.

13 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP- www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação do Diário da República, na página eletrónica do HFAR (https://www.hfar.pt/) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação".

27 de setembro de 2019. - O Chefe do Departamento de Recursos Humanos, José Jorge de Sousa Marinho, Tenente-Coronel de Infantaria.

312627555

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3881660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda