Sumário: Altera o Despacho 26951/2007 (Criação e constituição da Entidade de Verificação da Admissibilidade da Colheita para Transplante), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de novembro de 2007.
O Despacho 26 951/2007, de 26 de novembro, procedeu à criação da Entidade de Verificação da Admissibilidade da Colheita para Transplante (EVA) em todos os hospitais onde se realize a colheita em dadores vivos, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º-A da Lei 12/93, de 22 de abril, aditado pelo artigo 3.º da Lei 22/2007, de 29 de junho.
Nos termos do Decreto-Lei 39/2012, de 16 de fevereiro, o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., sucedeu nas atribuições da extinta Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação (ASST).
Nestes termos, e em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 6.º-A da Lei 12/93, de 22 de abril, aditado pelo artigo 3.º da Lei 22/2007, de 29 de junho, determino:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Despacho 26951/2007, de 26 de novembro.
Artigo 2.º
Alteração ao Despacho 26951/2007, de 26 de novembro
Os artigos 1.º e 9.º do Despacho 26951/2007, de 26 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.;
c) Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E.;
d) Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E.;
e) Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E.;
f) Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.;
g) Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central, E. P. E.,
h) ...
2 - ...
Artigo 9.º
[...]
A EVA elabora, no final de cada ano civil, um relatório sobre a sua atividade, que deverá ser remetido ao conselho de administração do estabelecimento hospitalar respetivo, que dele dará conhecimento ao Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.»
4 de outubro de 2019. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
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