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Despacho 9252/2019, de 14 de Outubro

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Sumário

Altera o Despacho n.º 26951/2007 (Criação e constituição da Entidade de Verificação da Admissibilidade da Colheita para Transplante), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de novembro

Texto do documento

Despacho 9252/2019

Sumário: Altera o Despacho 26951/2007 (Criação e constituição da Entidade de Verificação da Admissibilidade da Colheita para Transplante), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de novembro de 2007.

O Despacho 26 951/2007, de 26 de novembro, procedeu à criação da Entidade de Verificação da Admissibilidade da Colheita para Transplante (EVA) em todos os hospitais onde se realize a colheita em dadores vivos, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º-A da Lei 12/93, de 22 de abril, aditado pelo artigo 3.º da Lei 22/2007, de 29 de junho.

Nos termos do Decreto-Lei 39/2012, de 16 de fevereiro, o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., sucedeu nas atribuições da extinta Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação (ASST).

Nestes termos, e em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 6.º-A da Lei 12/93, de 22 de abril, aditado pelo artigo 3.º da Lei 22/2007, de 29 de junho, determino:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à primeira alteração ao Despacho 26951/2007, de 26 de novembro.

Artigo 2.º

Alteração ao Despacho 26951/2007, de 26 de novembro

Os artigos 1.º e 9.º do Despacho 26951/2007, de 26 de novembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.;

c) Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E.;

d) Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E.;

e) Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E.;

f) Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.;

g) Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central, E. P. E.,

h) ...

2 - ...

Artigo 9.º

[...]

A EVA elabora, no final de cada ano civil, um relatório sobre a sua atividade, que deverá ser remetido ao conselho de administração do estabelecimento hospitalar respetivo, que dele dará conhecimento ao Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.»

4 de outubro de 2019. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

312644865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3878194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Lei 12/93 - Assembleia da República

    ESTABELECE AS NORMAS APLICÁVEIS AOS ACTOS QUE TENHAM POR OBJECTO A DÁDIVA OU COLHEITA DE TECIDOS OU ÓRGÃOS DE ORIGEM HUMANA, PARA FINS DE DIAGNÓSTICO OU PARA FINS TERAPÊUTICOS E DE TRANSPLANTAÇÃO, BEM COMO AS PRÓPRIAS INTERVENÇÕES DE TRANSPLANTAÇÃO. ENUNCIA OS ESTABELECIMENTOS AUTORIZADOS E AS PESSOAS QUALIFICADAS A PROCEDEREM AS REFERIDAS COLHEITAS E TRANSPLANTES. DEFINE CRITÉRIOS PARA AS COLHEITAS EM VIDA E PARA AS COLHEITAS EM CADÁVERES. CRIA UM REGISTO NACIONAL DE NAO DADORES (RENNDA). COMETE A ORDEM DO (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-06-29 - Lei 22/2007 - Assembleia da República

    Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/23/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, alterando a Lei n.º 12/93, de 22 de Abril, relativa à colheita e transplante de órgãos e tecidos de origem humana.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-16 - Decreto-Lei 39/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre a sua gestão financeira e patrimonial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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