Sumário: Autoriza, a título excecional, o licenciado Jorge Manuel Gomes de Sousa Marques, designado diretor clínico do conselho de administração do Hospital de Braga, a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde.
Considerando que, o licenciado Jorge Manuel Gomes de Sousa Marques foi designado membro do conselho de administração do Hospital de Braga, E. P. E., com efeitos a 1 de setembro de 2019, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2019, de 25 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 1 de agosto;
Considerando que, aos membros do conselho de administração do referido Hospital, se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual;
Considerando que, o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;
Considerando que, o artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do Anexo II ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, permite o exercício da atividade médica, a título excecional, de natureza assistencial, de forma remunerada, pelos diretores clínicos, no mesmo estabelecimento de saúde;
Considerando que, o licenciado Jorge Manuel Gomes de Sousa Marques requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração do Hospital de Braga, E. P. E., se pronunciou favoravelmente, em reunião de 29 de agosto de 2019, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do Anexo II ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro:
1 - Autoriza-se, a título excecional, o licenciado Jorge Manuel Gomes de Sousa Marques, designado diretor clínico do conselho de administração do Hospital de Braga, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde.
2 - A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do Anexo II ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2019.
3 de outubro de 2019. - Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.
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