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Aviso 16320/2019, de 14 de Outubro

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Sumário

Abertura de processo concursal prévio à eleição de diretor/a do Agrupamento de Escolas das Taipas, Guimarães

Texto do documento

Aviso 16320/2019

Sumário: Abertura de processo concursal prévio à eleição de diretor/a do Agrupamento de Escolas das Taipas, Guimarães.

Abertura do processo concursal prévio à eleição de Diretor/a

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na versão atual publicada em anexo ao Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas das Taipas, concelho de Guimarães e distrito de Braga, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Podem ser opositores ao procedimento concursal, prévio à eleição, os docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão, de acordo com o ponto 4 do artigo 21.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensino Básico e Secundário;

b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice-presidente do conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e ou executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, e pela Lei 24/99, de 22 de abril; pelo Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro;

c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento de ensino particular e cooperativo;

d) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar.

4 - As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) do número anterior só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do número anterior.

5 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento, em www.aetaipas.pt ou nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento, Escola Básica das Taipas, dirigido à presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas, podendo ser entregue pessoalmente em suporte de papel, em envelope fechado, nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas das Taipas, ou enviada, por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao prazo fixado, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral, para Rua do Pinheiral - Apartado 4025, 4806-909 Caldas das Taipas.

6 - O pedido de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado em todas as páginas, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito e acompanhado de todas as provas documentais autenticadas, com exceção daquelas que se encontrem arquivadas no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas das Taipas;

b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas das Taipas, de acordo com o n.º 3 do artigo 22.º A do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na versão atual publicada em anexo ao Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, com páginas numeradas, datadas e rubricadas e no final datado e assinado, no máximo de vinte e cinco páginas, tamanho "A4"; margem normal; com espaçamento 1,5; tipo de letra "Arial", tamanho 11, contendo obrigatoriamente:

i) Identificação de problemas do Agrupamento de Escolas das Taipas;

ii) Definição da missão;

iii) Definição de metas e grandes linhas de orientação da ação;

iv) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

f) Fotocópia dos certificados das ações de formação relacionadas com a administração e gestão escolares;

g) Fotocópia das comunicações, estudos e trabalhos publicados relacionados com a educação e o ensino ou a administração e gestão escolares.

7 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

8 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6 deverão ser entregues em papel e em suporte eletrónico, formato pdf.

9 - Serão aplicados os seguintes métodos de avaliação das candidaturas:

a) Análise do curriculum vitae em termos da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Experiência profissional - Tempo de serviço efetivo prestado até 31 de agosto de 2019;

c) Experiência em funções de administração escolar - Sejam detentores de habilitação específica para o efeito e currículo relevante na área da gestão e administração escolar, nos termos das alíneas b) c) e d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho;

d) Desenvolvimento Pessoal e Profissional - Formação relacionada com a administração e gestão escolar;

e) Comunicações, estudos e trabalhos publicados - Comunicações, estudos e trabalhos publicados relacionados com a educação e o ensino; com a administração e gestão escolares;

f) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas.

Apreciação da forma:

i) Estrutura e organização do projeto; Capacidade de expressão, clareza na abordagem dos assuntos tratados, poder de síntese e de sistematização.

Apreciação do conteúdo:

i) Pertinência e objetividade no diagnóstico da situação.

ii) Coerência entre problemas identificados, medidas e estratégias propostas e recursos a mobilizar para o efeito.

iii) Enfoque nos resultados escolares, valorizando os processos e não somente os resultados.

iv) Valorização do papel dos pais e encarregados de educação como corresponsáveis pelo sucesso escolar e educativo dos seus educandos.

v) Enfoque na responsabilização dos alunos pelo bom uso dos espaços e dos equipamentos escolares e por um ambiente escolar sereno e saudável.

vi) Valorização de parcerias com a comunidade envolvente. Conhecimento do contexto socioeducativo das escolas do Agrupamento.

vii) Visão estratégica para o Agrupamento de Escolas das Taipas.

g) Análise da entrevista - Análise da entrevista em termos de esclarecimento e aprofundamento de aspetos relativos às alíneas anteriores, de defesa e fundamentação do projeto de intervenção no Agrupamento e apreciação da relação das capacidades do candidato com o perfil das exigências do cargo; Competência de comunicação com correção vocabular e capacidade de se expressar com clareza e precisão, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias, defesa das soluções e estratégias apresentadas; Conhecimento da natureza das funções a exercer e das condicionantes da sua intervenção; Motivação para a apresentação da candidatura; Modo como explicitou e defendeu o projeto de intervenção.

10 - São aplicáveis a este procedimento o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na versão atual publicada em anexo ao Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor aprovado pelo Conselho Geral em 27 de setembro, disponível na página eletrónica do Agrupamento de Escolas das Taipas e o código de Procedimento Administrativo.

11 - Será elaborada e afixada a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso, em local apropriado das instalações da escola sede, e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas das Taipas, no prazo máximo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

30 de setembro de 2019. - A Presidente do Conselho Geral, Cláudia Maria Gonçalves Martinho Marques Vieira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3878191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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