Despacho (extrato) n.º 9246/2019
Sumário: Delegação de competências no diretor nacional-adjunto Veríssimo dos Santos Milhazes.
Por despacho de 2019.09.25, do Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Dr. Luis António Trindade Nunes das Neves:
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, e nos termos da alínea a) do artigo 25.º da Lei 37/2008, de 6 de agosto, alterada pelas Leis e 26/2010, de 30 de agosto.º 103/2015, de 24 de agosto, e pelo Decreto-Lei 81/2016, de 28 de novembro, é delegada no Diretor Nacional-Adjunto, Veríssimo dos Santos Milhazes, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Decidir sobre colocações e movimentos de pessoal;
b) Autorizar a residência em localidade diferente, nos termos da lei;
c) Autorizar a abertura de procedimentos concursais e praticar todos os atos subsequentes;
d) Nomear, celebrar e fazer cessar contratos de trabalho em funções públicas e promover e exonerar o pessoal;
e) Autorizar a mobilidade dos trabalhadores;
f) Elaborar propostas de acordo de cedência de interesse público;
g) Conferir aceitação e posse e assinar os respetivos termos, bem como solicitar que a posse seja conferida, nos termos legais, por outras entidades;
h) Homologar, quando não seja membro do respetivo júri, a lista de ordenação final dos candidatos aprovados em procedimento concursal;
i) Conceder licenças sem remuneração nas várias modalidades e autorizar o respetivo regresso antecipado ao serviço;
j) Praticar todos os atos relativos à aposentação e pré-reforma dos trabalhadores e, em geral, todos os atos respeitantes à segurança social;
k) Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor;
l) Confirmar alterações do posicionamento remuneratório;
m) Negociar e elaborar proposta de adesão e obter acordo para a determinação do posicionamento remuneratório;
n) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e autorizar o gozo dos direitos e regalias inerentes;
o) Homologar as avaliações de desempenho;
p) Autorizar a acumulação com outras funções públicas ou com funções ou atividades privadas, nos termos da lei;
q) Designar notadores nas circunstâncias previstas nos n.os 6 e 8 do artigo 5.º do despacho conjunto dos Ministros da Justiça e da Reforma Administrativa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 27 de janeiro de 1983;
r) Qualificar como acidentes de trabalho os sofridos pelos trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas, até aos limites legais;
s) Elaborar e executar o plano de formação e autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
t) Atribuir a coordenação ou chefia das secções e brigadas a trabalhadores de categoria imediatamente inferior à legalmente prevista, nos termos do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 42/2009, de 12 de fevereiro;
u) Decidir sobre suspensões, renovações e cessações de comissões de serviço, nos termos do regime de colocações do pessoal da Polícia Judiciária;
v) Colocar os trabalhadores em regime de estágio ou período experimental;
w) Decidir sobre pedidos de impedimento, escusa, recusa e suspeição que sejam formulados ao abrigo do artigo 20.º da Lei 37/2008, de 6 de agosto, e das demais disposições legais aplicáveis;
x) Decidir sobre as matérias da proteção da parentalidade;
y) Autorizar despesas de representação da Polícia Judiciária até ao montante máximo mensal de 500(euro).
2 - No âmbito da coadjuvação, nos termos da alínea b) do artigo 25.º da Lei 37/2008, de 6 de agosto, alterada pelas Leis e 26/2010, de 30 de agosto.º 103/2015, de 24 de agosto, e pelo Decreto-Lei 81/2016, de 28 de novembro, compete ao Diretor Nacional-Adjunto, Veríssimo dos Santos Milhazes, a coordenação superior da Unidade de Planeamento, Assessoria Técnica e Documentação, da Unidade de Informação de Investigação Criminal, da Unidade de Cooperação Internacional e da Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas, excluindo o Sector de Relações Públicas.
3 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e nos termos da alínea a) do artigo 25.º da Lei 37/2008, de 6 de agosto, delego no Diretor Nacional-Adjunto, Veríssimo dos Santos Milhazes, no âmbito das unidades que superiormente coordena, as competências para a prática dos seguintes atos:
a) Instaurar ou mandar instaurar processos de inquérito, sindicância, averiguações e disciplinares;
b) Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei;
c) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;
d) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, determinar os regimes de prestação de trabalho e autorizar os horários de trabalho específicos, observados os condicionalismos legais;
e) Justificar e injustificar faltas;
f) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano ou mapa anual;
g) Autorizar o uso de automóvel próprio nas deslocações em serviço em território nacional, ao abrigo e nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;
h) Autorizar a condução de viaturas oficiais, nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, pelo pessoal não abrangido pelo despacho conjunto 873/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de agosto de 2000;
i) Autorizar deslocações em serviço;
j) Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo;
k) Autorizar despesas com a aquisição de bens ou serviços de carácter urgente, até ao valor de 300(euro), no máximo mensal de 1000(euro).
4 - De acordo com o disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto na alínea k) do n.º 1 do Despacho 6248/2018 (2.ª série), da Ministra da Justiça, de 18 de junho de 2018, subdelego no Diretor Nacional-Adjunto, Veríssimo dos Santos Milhazes, a competência para autorizar as deslocações ao estrangeiro de funcionários para participarem em cursos ou ações de formação, assembleias, comissões ou grupos de trabalho em que a Polícia Judiciária tenha assento, nomeadamente no Conselho de Justiça e Assuntos Internos da União Europeia, nas assembleias da INTERPOL e no conselho de administração da EUROPOL.
5 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os atos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados desde 28 de julho de 2018, ou que venham a ser até à data da publicação do presente despacho.
30 de setembro de 2019. - Pela Diretora da Unidade, o Chefe de Área, João Prata Augusto.
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