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Despacho (extrato) 9246/2019, de 14 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no diretor nacional-adjunto Veríssimo dos Santos Milhazes

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9246/2019

Sumário: Delegação de competências no diretor nacional-adjunto Veríssimo dos Santos Milhazes.

Por despacho de 2019.09.25, do Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Dr. Luis António Trindade Nunes das Neves:

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, e nos termos da alínea a) do artigo 25.º da Lei 37/2008, de 6 de agosto, alterada pelas Leis e 26/2010, de 30 de agosto.º 103/2015, de 24 de agosto, e pelo Decreto-Lei 81/2016, de 28 de novembro, é delegada no Diretor Nacional-Adjunto, Veríssimo dos Santos Milhazes, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Decidir sobre colocações e movimentos de pessoal;

b) Autorizar a residência em localidade diferente, nos termos da lei;

c) Autorizar a abertura de procedimentos concursais e praticar todos os atos subsequentes;

d) Nomear, celebrar e fazer cessar contratos de trabalho em funções públicas e promover e exonerar o pessoal;

e) Autorizar a mobilidade dos trabalhadores;

f) Elaborar propostas de acordo de cedência de interesse público;

g) Conferir aceitação e posse e assinar os respetivos termos, bem como solicitar que a posse seja conferida, nos termos legais, por outras entidades;

h) Homologar, quando não seja membro do respetivo júri, a lista de ordenação final dos candidatos aprovados em procedimento concursal;

i) Conceder licenças sem remuneração nas várias modalidades e autorizar o respetivo regresso antecipado ao serviço;

j) Praticar todos os atos relativos à aposentação e pré-reforma dos trabalhadores e, em geral, todos os atos respeitantes à segurança social;

k) Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor;

l) Confirmar alterações do posicionamento remuneratório;

m) Negociar e elaborar proposta de adesão e obter acordo para a determinação do posicionamento remuneratório;

n) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante e autorizar o gozo dos direitos e regalias inerentes;

o) Homologar as avaliações de desempenho;

p) Autorizar a acumulação com outras funções públicas ou com funções ou atividades privadas, nos termos da lei;

q) Designar notadores nas circunstâncias previstas nos n.os 6 e 8 do artigo 5.º do despacho conjunto dos Ministros da Justiça e da Reforma Administrativa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 27 de janeiro de 1983;

r) Qualificar como acidentes de trabalho os sofridos pelos trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas, até aos limites legais;

s) Elaborar e executar o plano de formação e autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

t) Atribuir a coordenação ou chefia das secções e brigadas a trabalhadores de categoria imediatamente inferior à legalmente prevista, nos termos do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 42/2009, de 12 de fevereiro;

u) Decidir sobre suspensões, renovações e cessações de comissões de serviço, nos termos do regime de colocações do pessoal da Polícia Judiciária;

v) Colocar os trabalhadores em regime de estágio ou período experimental;

w) Decidir sobre pedidos de impedimento, escusa, recusa e suspeição que sejam formulados ao abrigo do artigo 20.º da Lei 37/2008, de 6 de agosto, e das demais disposições legais aplicáveis;

x) Decidir sobre as matérias da proteção da parentalidade;

y) Autorizar despesas de representação da Polícia Judiciária até ao montante máximo mensal de 500(euro).

2 - No âmbito da coadjuvação, nos termos da alínea b) do artigo 25.º da Lei 37/2008, de 6 de agosto, alterada pelas Leis e 26/2010, de 30 de agosto.º 103/2015, de 24 de agosto, e pelo Decreto-Lei 81/2016, de 28 de novembro, compete ao Diretor Nacional-Adjunto, Veríssimo dos Santos Milhazes, a coordenação superior da Unidade de Planeamento, Assessoria Técnica e Documentação, da Unidade de Informação de Investigação Criminal, da Unidade de Cooperação Internacional e da Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas, excluindo o Sector de Relações Públicas.

3 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e nos termos da alínea a) do artigo 25.º da Lei 37/2008, de 6 de agosto, delego no Diretor Nacional-Adjunto, Veríssimo dos Santos Milhazes, no âmbito das unidades que superiormente coordena, as competências para a prática dos seguintes atos:

a) Instaurar ou mandar instaurar processos de inquérito, sindicância, averiguações e disciplinares;

b) Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei;

c) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;

d) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, determinar os regimes de prestação de trabalho e autorizar os horários de trabalho específicos, observados os condicionalismos legais;

e) Justificar e injustificar faltas;

f) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano ou mapa anual;

g) Autorizar o uso de automóvel próprio nas deslocações em serviço em território nacional, ao abrigo e nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;

h) Autorizar a condução de viaturas oficiais, nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, pelo pessoal não abrangido pelo despacho conjunto 873/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de agosto de 2000;

i) Autorizar deslocações em serviço;

j) Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo;

k) Autorizar despesas com a aquisição de bens ou serviços de carácter urgente, até ao valor de 300(euro), no máximo mensal de 1000(euro).

4 - De acordo com o disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto na alínea k) do n.º 1 do Despacho 6248/2018 (2.ª série), da Ministra da Justiça, de 18 de junho de 2018, subdelego no Diretor Nacional-Adjunto, Veríssimo dos Santos Milhazes, a competência para autorizar as deslocações ao estrangeiro de funcionários para participarem em cursos ou ações de formação, assembleias, comissões ou grupos de trabalho em que a Polícia Judiciária tenha assento, nomeadamente no Conselho de Justiça e Assuntos Internos da União Europeia, nas assembleias da INTERPOL e no conselho de administração da EUROPOL.

5 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os atos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados desde 28 de julho de 2018, ou que venham a ser até à data da publicação do presente despacho.

30 de setembro de 2019. - Pela Diretora da Unidade, o Chefe de Área, João Prata Augusto.

312626875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3878175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-06 - Lei 37/2008 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Decreto-Lei 42/2009 - Ministério da Justiça

    Estabelece as competências das unidades da Polícia Judiciária e o regime remuneratório dos seus dirigentes.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-30 - Lei 26/2010 - Assembleia da República

    Altera (décima nona alteração) o Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 2016-11-28 - Decreto-Lei 81/2016 - Justiça

    Cria a Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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