Despacho (extrato) n.º 9243/2019
Sumário: Delegação de competências no diretor nacional-adjunto Carlos Alberto Lopes Farinha.
Por despacho de 2019.09.25, do Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Dr. Luís António Trindade Nunes das Neves:
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, e nos termos da alínea a) do artigo 25.º da Lei 37/2008, de 6 de agosto, alterada pelas Leis e 26/2010, de 30 de agosto.º 103/2015, de 24 de agosto, e pelo Decreto-Lei 81/2016, de 28 de novembro, é delegada no Diretor Nacional-Adjunto, Carlos Alberto Lopes Farinha, as seguintes competências:
a) Praticar todos os atos relativos a exposições, requerimentos, participações e denúncias de particulares dirigidas à Direção Nacional da Polícia Judiciária;
b) Representar a Polícia Judiciária nos processos judiciais que envolvam a aplicação da Portaria 175/2011, de 28 de abril.
2 - No âmbito da coadjuvação, nos termos da alínea b) do artigo 25.º da Lei 37/2008, de 6 de agosto, alterada pelas Leis e 26/2010, de 30 de agosto.º 103/2015, de 24 de agosto, e pelo Decreto-Lei 81/2016, de 28 de novembro, compete ao Diretor Nacional-Adjunto, Carlos Alberto Lopes Farinha, a coordenação superior do Laboratório de Polícia Científica, da Escola de Polícia Judiciária, da Unidade de Perícia Financeira e Contabilística e do Sector de Relações Públicas da Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas.
3 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e nos termos da alínea a) do artigo 25.º da Lei 37/2008, de 6 de agosto, é delegada no Diretor Nacional-Adjunto, Carlos Alberto Lopes Farinha, no âmbito das unidades que superiormente coordena, as competências para a prática dos seguintes atos:
a) Instaurar ou mandar instaurar processos de inquérito, sindicância, averiguações e disciplinares;
b) Autorizar despesas de representação da Polícia Judiciária até ao montante máximo mensal de 500 (euro);
c) Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor;
d) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, determinar os regimes de prestação de trabalho e autorizar os horários de trabalho específicos, observados os condicionalismos legais;
e) Justificar e injustificar faltas;
f) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano ou mapa anual;
g) Autorizar o uso de automóvel próprio nas deslocações em serviço em território nacional, ao abrigo e nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;
h) Autorizar a condução de viaturas oficiais, nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, pelo pessoal não abrangido pelo despacho conjunto 873/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de agosto de 2000;
i) Autorizar deslocações em serviço;
j) Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo;
k) Autorizar despesas com a aquisição de bens ou serviços de carácter urgente, até ao valor de 300 (euro), no máximo mensal de 1000 (euro).
4 - De acordo com o disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto na alínea k) do n.º 1 do Despacho 6248/2018 (2.ª série), da Ministra da Justiça, de 18 de junho de 2018, é subdelegada no Diretor Nacional-Adjunto, Carlos Alberto Lopes Farinha, a competência para autorizar as deslocações ao estrangeiro de funcionários para participarem em cursos ou ações de formação, assembleias, comissões ou grupos de trabalho em que a Polícia Judiciária tenha assento, nomeadamente no Conselho de Justiça e Assuntos Internos da União Europeia, nas assembleias da INTERPOL e no conselho de administração da EUROPOL.
5 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os atos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados desde 28 de julho de 2018, ou que venham a ser até à data da publicação do presente despacho.
30 de setembro de 2019. - Pela Diretora da Unidade, o Chefe de Área, João Prata Augusto.
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