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Despacho 9237/2019, de 14 de Outubro

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Sumário

Designação do inspetor diretor da Equipa Multidisciplinar de Inspeção Ambiental Rodrigo Filipe Dias Ferreira

Texto do documento

Despacho 9237/2019

Sumário: Designação do inspetor diretor da Equipa Multidisciplinar de Inspeção Ambiental Rodrigo Filipe Dias Ferreira.

Na sequência da alteração operada ao artigo 7.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, pelo artigo 202.º do Decreto-Lei 108/2018, de 3 de dezembro, e da alteração operada ao artigo 1.º da Portaria 266/2015, de 31 de agosto, pelo artigo 2.º da Portaria 199/2019, de 28 de junho, torna-se necessário proceder à designação do Inspetor Diretor da Equipa de Inspeção Ambiental criada pelo Despacho Interno n.º I/00132/CGI/19, tendo em vista a concretização dos projetos e ações desta Equipa para 2019.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, com as respetivas alterações operadas pelo Decreto-Lei 153/2015, de 7 de agosto, determino o seguinte:

1 - Designo Chefe de Equipa Multidisciplinar (CEM), com estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços, o Inspetor Rodrigo Filipe Dias Ferreira, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Inspeção Ambiental (EM IA).

2 - Autorizo o Chefe de Equipa Multidisciplinar, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, a optar pelo vencimento base da sua função, carreira ou categoria de origem.

3 - Confiro ao Chefe de Equipa Multidisciplinar, em conformidade com o previsto no n.º 5 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, as competências fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia previstas no artigo 8.º e no Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro.

4 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 45.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro e n.º 6 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com as respetivas alterações, no uso das competências próprias delego:

4.1 - No Inspetor Diretor Rodrigo Filipe Dias Ferreira no que concerne à Equipa Multidisciplinar sob a sua coordenação todos os poderes necessários para:

a) Autorizar a inscrição e a participação não onerosa dos trabalhadores afetos aos projetos e ações da equipa acima referida em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem em território nacional, bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo;

b) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento da sua Equipa no âmbito da gestão dos recursos humanos, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação atualmente em vigor;

c) Praticar todos os atos necessários à normal utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à sua área de intervenção, de acordo o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, com as respetivas alterações;

d) Assinar a correspondência e outro expediente necessário à gestão da área de intervenção que coordena, de acordo com disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a faculdade de subdelegação;

e) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos nos termos previstos na alínea l) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação vigente;

f) Autorizar deslocações em serviço em território nacional e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos de ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril na sua atual redação;

g) Proferir decisão sobre os relatórios finais das ações de inspeção relativas às matérias atinentes ao controlo e inspeção das atividades com incidência ambiental, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho.

5 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde 1 de outubro de 2019, que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.

1 de outubro de 2019. - O Inspetor-Geral, José M. Brito e Silva.

312628381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3878165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-01 - Decreto-Lei 23/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT).

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Decreto-Lei 153/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2014, de 9 de abril, e à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 30/2012, de 13 de março, prevendo a prestação centralizada de serviços comuns aos serviços da administração direta integrados no Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

  • Tem documento Em vigor 2018-12-03 - Decreto-Lei 108/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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