Sumário: Designação do inspetor diretor da Equipa Multidisciplinar de Inspeção Ambiental Rodrigo Filipe Dias Ferreira.
Na sequência da alteração operada ao artigo 7.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, pelo artigo 202.º do Decreto-Lei 108/2018, de 3 de dezembro, e da alteração operada ao artigo 1.º da Portaria 266/2015, de 31 de agosto, pelo artigo 2.º da Portaria 199/2019, de 28 de junho, torna-se necessário proceder à designação do Inspetor Diretor da Equipa de Inspeção Ambiental criada pelo Despacho Interno n.º I/00132/CGI/19, tendo em vista a concretização dos projetos e ações desta Equipa para 2019.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, com as respetivas alterações operadas pelo Decreto-Lei 153/2015, de 7 de agosto, determino o seguinte:
1 - Designo Chefe de Equipa Multidisciplinar (CEM), com estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços, o Inspetor Rodrigo Filipe Dias Ferreira, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Inspeção Ambiental (EM IA).
2 - Autorizo o Chefe de Equipa Multidisciplinar, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, a optar pelo vencimento base da sua função, carreira ou categoria de origem.
3 - Confiro ao Chefe de Equipa Multidisciplinar, em conformidade com o previsto no n.º 5 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, as competências fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia previstas no artigo 8.º e no Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro.
4 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 45.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro e n.º 6 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com as respetivas alterações, no uso das competências próprias delego:
4.1 - No Inspetor Diretor Rodrigo Filipe Dias Ferreira no que concerne à Equipa Multidisciplinar sob a sua coordenação todos os poderes necessários para:
a) Autorizar a inscrição e a participação não onerosa dos trabalhadores afetos aos projetos e ações da equipa acima referida em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem em território nacional, bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo;
b) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento da sua Equipa no âmbito da gestão dos recursos humanos, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação atualmente em vigor;
c) Praticar todos os atos necessários à normal utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à sua área de intervenção, de acordo o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, com as respetivas alterações;
d) Assinar a correspondência e outro expediente necessário à gestão da área de intervenção que coordena, de acordo com disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a faculdade de subdelegação;
e) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos nos termos previstos na alínea l) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação vigente;
f) Autorizar deslocações em serviço em território nacional e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos de ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril na sua atual redação;
g) Proferir decisão sobre os relatórios finais das ações de inspeção relativas às matérias atinentes ao controlo e inspeção das atividades com incidência ambiental, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho.
5 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde 1 de outubro de 2019, que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
1 de outubro de 2019. - O Inspetor-Geral, José M. Brito e Silva.
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