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Despacho 9217/2019, de 14 de Outubro

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Sumário

É constituído o Grupo de Trabalho para acompanhamento das candidaturas à Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da UNESCO, à Lista de Salvaguarda Urgente e à Lista de boas práticas do Património Cultural Imaterial, doravante designado por GTPCI

Texto do documento

Despacho 9217/2019

Sumário: É constituído o Grupo de Trabalho para acompanhamento das candidaturas à Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da UNESCO, à Lista de Salvaguarda Urgente e à Lista de Boas Práticas do Património Cultural Imaterial, doravante designado por GTPCI.

Considerando que à Comissão Nacional da UNESCO compete, nomeadamente, nos termos das alíneas a), l) e m) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 16/2012, de 30 de janeiro, emitir pareceres e fazer recomendações relativas aos programas e atividades da UNESCO, coordenar as candidaturas à Lista do Património Mundial, Cultural e Natural da UNESCO e coordenar as candidaturas nacionais aos diferentes programas e prémios da UNESCO;

Tendo em conta o previsto na Carta das Comissões Nacionais para a UNESCO, aprovada pela 20.ª Conferência Geral da Organização, na qual se refere que «As Comissões Nacionais têm por função associar às atividades da UNESCO os diversos departamentos ministeriais, os serviços, as instituições, as organizações e os indivíduos que trabalham para a promoção da educação, da ciência, da cultura e da informação»;

Notando que a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, adotada pela UNESCO em 2003, prevê a apresentação de candidaturas à Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade e à Lista do Património Cultural Imaterial que necessita de salvaguarda urgente, bem como a possibilidade de propor ao Comité do Património Cultural Imaterial programas, projetos ou atividades como boas práticas que reflitam os princípios e objetivos da Convenção;

Atendendo a que, de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho, na sua versão atual, a inscrição de uma manifestação do património cultural imaterial no registo de inventariação e no registo de salvaguarda urgente do Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial constituem condição prévia e indispensável para a sua eventual candidatura, respetivamente, à Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade e à Lista do Património Cultural Imaterial que necessita de Salvaguarda Urgente;

Tendo em consideração que, segundo o n.º 1 do artigo 18.º do mesmo do Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho, o registo de inventariação ou de salvaguarda urgente de uma manifestação do património cultural imaterial é objeto de revisão ordinária em período de 10 anos, sem prejuízo de revisão em período inferior sempre que apropriado;

Considerando, finalmente, a necessidade de assegurar que as candidaturas às referidas Listas previstas na Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial da UNESCO sejam objeto de análise ponderada, abrangendo todas as entidades com um conhecimento pertinente na matéria;

Assim, nos termos do disposto no artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o Ministro dos Negócios Estrangeiros, o Ministro da Administração Interna, a Ministra da Cultura e o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior determinam o seguinte:

1 - É constituído o Grupo de Trabalho para acompanhamento das candidaturas à Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da UNESCO, à Lista de Salvaguarda Urgente e à Lista de boas práticas do Património Cultural Imaterial, doravante designado por GTPCI.

2 - O GTPCI tem como missão:

a) Avaliar e dar parecer sobre as propostas de candidaturas a apresentar às listas referidas no número anterior;

b) Propor uma ordem de prioridades na apresentação de candidaturas de elementos do património cultural imaterial nas listas da Convenção de 2003 com base no inventário nacional Matriz PCI;

c) Apoiar a Comissão Nacional da UNESCO em ações de acompanhamento da aplicação da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial em Portugal.

3 - O GTPCI é composto por:

a) O Presidente da Comissão Nacional da UNESCO, que preside;

b) Um representante da Direção-Geral do Património Cultural;

c) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;

d) Um representante do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;

e) Um representante do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;

f) Um representante de cada Cátedra UNESCO que desenvolva atividade em matéria património cultural imaterial;

g) Um representante de cada uma das organizações não-governamentais acreditadas para apoiar o Comité do Património Imaterial.

4 - Os membros do GTPCI e respetivos suplentes, incluindo o suplente do Presidente, são designados pelas entidades representadas no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor do presente despacho.

5 - Podem ser convidados a participar nas suas reuniões representantes de outras entidades ou personalidades de reputado mérito na área do património cultural imaterial.

6 - O GTPCI tem a duração de 36 meses, renovável por iguais períodos, competindo ao seu Presidente a elaboração do relatório da atividade desenvolvida e resultados alcançados, a entregar a entregar ao membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros no prazo de 180 dias finda a respetiva missão.

7 - No processo de candidaturas às Listas previstas na Convenção do Património Cultural Imaterial da UNESCO, deve ser observado o calendário anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

8 - O parecer do GTPCI referido na alínea a) do n.º 2 acompanha os processos de candidatura submetidos ao membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros juntamente com a proposta da Comissão Nacional da UNESCO.

9 - Obtida a concordância do membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros, a candidatura de um elemento sito em território nacional a uma das listas referidas no n.º 1 é remetida pela Comissão Nacional da UNESCO à Missão Permanente de Portugal junto da UNESCO com vista ao seu envio ao Secretariado da Convenção.

10 - Compete ao Presidente do GTPCI garantir a elaboração do relatório da atividade desenvolvida e resultados alcançados, a entregar ao membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros, no prazo de 180 dias, finda a respetiva missão

11 - A participação no GTPCI não confere direito a qualquer remuneração, compensação ou contrapartida adicionais, sem prejuízo de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações realizadas, cujo encargo será suportado pelas entidades a que pertencem os membros da mesma nos termos da legislação aplicável.

12 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da respetiva publicação.

25 de setembro de 2019. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

ANEXO

Património Cultural Imaterial

Cronograma para a apresentação de propostas de inscrição de bens nas Listas da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial

(ver documento original)

312649717

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3878138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 139/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-30 - Decreto Regulamentar 16/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Comissão Nacional da UNESCO e publica o mapa de pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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