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Aviso 16289/2019, de 11 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição jurídica de emprego público por tempo resolutivo certo de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico (área administrativa)

Texto do documento

Aviso 16289/2019

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição jurídica de emprego público por tempo resolutivo certo de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico (área administrativa).

Procedimento concursal comum para constituição jurídica de emprego público por tempo resolutivo certo de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico (Área Administrativa)

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 33 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, mediante proposta do órgão executivo aprovada em reunião realizada no dia 11 de setembro de 2019, encontra-se aberto o procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo), para preenchimento de três postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal aprovado para o ano 2019, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

2 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: 1 posto de trabalho na categoria e carreira de Assistente Técnico para constituição de relação jurídica de emprego público a tempo resolutivo certo, para o exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. Preparação e organização de procedimentos da contratação pública de acordo com o Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro alterado e republicado pelo Decreto-Lei 111-B, de 31 de agosto (retificado pelas declarações de retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro e n.º 42/2017 de 30 de novembro). Assegurar entradas e encaminhamentos de processos. Executar outras atribuições ou tarefas que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à área da sua competência.

3 - Local de trabalho: Área da União das Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda.

4 - O contrato terá a duração de 12 meses, podendo, eventualmente, vir a ser renovado pelo mesmo período, de acordo com o n.º 1 do artigo 60.º da LTFP.

5 - Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Técnico, nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única (683,13 (euro)). A determinação em concreto da posição remuneratória é objeto de negociação imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, sem prejuízo do disposto nas demais normas e regulamentos aplicáveis.

6 - O presente aviso rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada por LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria); no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

7 - Prioridade no recrutamento - o recrutamento far-se-á de acordo com o estipulado nos artigos 37.º da LTFP e artigo 37.º da Portaria.

8 - Cessação do Procedimento concursal - cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria.

9 - Requisitos de admissão - ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos gerais - constantes do artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisito habilitacional exigido: 12.º ano de Escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos àquele para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

10 - Formalizações de candidaturas - as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível na página eletrónica desta autarquia (disponível em www.jf-charnecacaparica-sobreda.pt), acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

c) Fotocópia legível de documento comprovativo da formação profissional frequentada e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Documento comprovativo de experiência profissional, onde conste o tempo de serviço, quando aplicável;

e) Declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, atualizada, da qual conste: a relação jurídica de emprego público detida; a carreira e categoria de que seja titular; antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas com a atividade que executa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado; o órgão ou serviço onde exerce funções e a posição remuneratória detida (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público);

10.1 - Os candidatos devem preencher devidamente o formulário de candidatura, identificando o posto de trabalho pretendido.

10.2 - Os candidatos podem ainda mencionar eventuais circunstâncias, devidamente comprovadas, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, sendo as falsas declarações prestadas punidas nos termos da lei penal.

10.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

10.4 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na sede da União das Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda (de segunda-feira a sexta-feira das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00) ou remetido por correio registado com aviso de receção, para União das Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda (Serviço de Recursos Humanos), Rua Marco de Cabaço, n.º 17, 2821-001 Charneca de Caparica expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, identificando o procedimento concursal, através do número do aviso do Diário da República ou número do código de oferta na Bolsa de Emprego Público.

10.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por via eletrónica.

10.6 - A morada a considerar para efeitos de notificação aos candidatos será a constante no formulário de candidatura.

10.7 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de Seleção: nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, será aplicado a Avaliação Curricular, como método de seleção obrigatório, complementado pelo método facultativo - Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.1 - Avaliação curricular - que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar.

11.2 - Entrevista Profissional de Seleção - que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o candidato, nomeadamente os relacionamentos com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de seleção acima referido (avaliação curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte;

11.4 - A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 - A ordenação final será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores:

12.1 - Para efeitos do disposto no n.º 12 do presente aviso:

OF = AC x 55 % + EPS x 45 %

sendo que:

OF = Ordenação final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

13 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos, bem como os que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, afixada em local visível e público da União das Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda e disponibilizada na sua página da Internet, sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do método seguinte, através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

15 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas prevista no n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados.

16 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, sejam solicitadas.

17 - Nos termos do artigo 8.º da Portaria poderá ocorrer a utilização faseada dos métodos de seleção.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos, após homologação, é afixada em local visível e público da União das Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda e disponibilizada na sua página da Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.

19 - Em casos de igualdade de valoração, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 35.º da Portaria.

20 - Nos casos em que, após aplicação do artigo 35.º da Portaria, subsistam empates entre os candidatos, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, de forma decrescente: conclusão há mais tempo das habilitações exigidas no presente aviso e idade superior.

21 - Quota de emprego para os candidatos com deficiência - procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

22 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Composição do júri do concurso: O júri deste procedimento foi designado por deliberação do Presidente da União de Freguesias, de 11 de setembro de 2019, e tem a seguinte constituição:

Presidente: Presidente da União de Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda - Pedro Miguel de Amorim Matias

Vogais efetivos:

Vogal da União de Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda, Vítor Miguel Pereira Lourenço

Coordenadora Técnica da área administrativa, Alice Maria Cruz Augusto Rações

Vogais suplentes:

Vogal da União de Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda, Alda Maria Correia Mendes Fidalgo

Coordenadora Técnica, Maria Rosa de Matos Chainho

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação do Diário da República, na página Freguesia (www.jf-charnecacaparica-sobreda.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

18 de setembro de 2019. - O Presidente da União de Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda, Pedro Miguel de Amorim Matias.

312612018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3876808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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