Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Alvará 20/2019, de 10 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Emissão de alvará de estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos de Maria Lígia Fernandes Aguiar Correia

Texto do documento

Alvará 20/2019

Sumário: Emissão de alvará de estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos de Maria Lígia Fernandes Aguiar Correia.

Faço saber aos que este Alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido por Maria Lígia Fernandes Aguiar Correia, residente no Caminho da Ladeira n.º 82, 9020-089 Funchal, com o NIF 124933629, pedindo licença para instalar um estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos (Paiol Permanente), no Caminho da Barreira, Freguesia de Santo António, Concelho de Funchal e Distrito da Madeira, 9020-068 Funchal, vistos os documentos do mesmo processo organizado nos termos da legislação em vigor, hei por bem conceder à requerente licença para a utilização do estabelecimento supramencionado, nas condições seguintes:

A) Produtos explosivos a armazenar: (vide quadro 1 do anexo).

B) Instalação elétrica de iluminação: As instalações existentes no estabelecimento foram instaladas por técnico credenciado.

C) Construções:

1) Construções com matéria ativa (tipo de construção e lotação):

Paiol - Contentor monobloco isotérmico: (vide quadro 2 do anexo).

Lotação: (vide quadro 2 do anexo).

2) Construções sem matéria ativa: (vide quadro 3 do anexo).

3) Traveses (constituição e dimensões): (vide quadro 2 do anexo).

4) Paredes fortes (constituição e espessura): (vide quadro 2 do anexo).

D) Zona de segurança: Esta encontra-se inscrita integralmente nos terrenos que estão na posse da empresa e corresponde área de terreno exterior ao paiol, delimitada por uma linha que dista deste 30 metros, contados a partir das suas paredes exteriores, encontrando-se assinalada com painéis com a indicação «Zona de Segurança de Estabelecimento de Armazenagem de Produtos Explosivos».

E) Vedação: O estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos encontra-se vedado, de forma a impedir a intrusão de pessoas estranhas, num perímetro não inferior a 15 m contados a partir das paredes exteriores do paiol (a vedação está colocada a 30 metros do paiol), ao longo da vedação existem painéis bem visíveis ostentando a inscrição «Perigo de Explosão» e junto das entradas e saídas a inscrição «Proibida a Entrada a Pessoas Estranhas».

F) Tipo de embalagens: As embalagens a utilizar no acondicionamento para o transporte dos produtos explosivos obedecem ao preceituado na Regulamentação do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada em vigor.

G) Sistema de vigilância permanente: O paiol dispõe de um sistema de deteção automática de intrusão ligado a central alarmes. O sistema de alarme está complementado por um sistema de videovigilância composto por três (3) câmaras, uma das quais capta imagens do paiol, outra da zona do edifício onde está instalada a central de alarme e do local onde se conseguem visionar todas as imagens, edifício esse situado fora da zona de segurança, e a outra câmara capta imagens do acesso ao estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos, junto à estrada.

H) Sinalização de acessos: O paiol tem afixadas, no interior e próximo da entrada, em posição bem visível, instruções sobre as condições de laboração ou de funcionamento e sobre as normas de segurança a observar, bem como a indicação da natureza e da quantidade máxima dos produtos explosivos que nele podem existir e os perigos que oferecem, existindo ainda na parede frontal do paiol e em local bem visível, uma inscrição em letras bem legíveis, respeitante ao produto armazenado, sua natureza, quantidade máxima autorizada e correspondente divisão de risco.

I) Proteção eletromagnética: O paiol encontra-se protegido por um para-raios.

J) Proteção contra eletricidade estática: O paiol possui proteção contra a eletricidade estática.

K) Meios de combate a incêndios: O estabelecimento dispõe de dois extintores e uma boca-de-incêndio junto ao paiol. O Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM emitiu parecer favorável às medidas de segurança contra incêndio.

L) Pessoal: Conforme o quadro de pessoal da empresa.

M) Estrutura técnica responsável:

1) Responsável técnico geral - Vítor Hugo Aguiar Correia;

2) Responsáveis técnicos substitutos - André Nicolau Aguiar Pereira.

N) Cláusulas especiais: A descrição pormenorizada das características intrínsecas a este estabelecimento de armazenagem consta no anexo a este Alvará, devendo ser observado o seu conteúdo, fazendo parte integrante deste título de licenciamento.

Assim, no uso das competências delegadas nos termos da alínea c), do n.º 2, do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de dezembro de 2017, conjugado com a alínea b), do n.º 1, do Despacho 1419/2018, de 26 de janeiro, de Sua Excelência a Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 9 de fevereiro de 2018, procedo à autenticação do presente Alvará.

26 de setembro de 2019. - O Diretor Nacional, Luís Manuel Peça Farinha, Superintendente-Chefe.

ANEXO

Estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos (Paiol Permanente) de Maria Lígia Fernandes Aguiar Correia

1 - Produtos armazenados

(ver documento original)

2 - Construções com produtos explosivos (matéria ativa)

(ver documento original)

Todas as lotações referidas neste anexo são relativas a matéria ativa/peso líquido (PL).

É admissível a armazenagem conjunta de artigos de diferentes divisões de risco aplicando-se a lotação correspondente à divisão de risco que representa maior perigosidade.

3 - Construções sem matéria ativa

(ver documento original)

Planta

Caminho da Barreira, freguesia de Santo António, concelho do Funchal, Distrito da Madeira

Coordenadas geográficas "Google Earth" Latitude: 32º41'23.57"N; Longitude: 16º56'49.80"W

(ver documento original)

312619593

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3875665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda