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Anúncio (extrato) 176/2019, de 9 de Outubro

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Sumário

Consulta pública a proposta de Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios do Município de Cuba

Texto do documento

Anúncio (extrato) n.º 176/2019

Sumário: Consulta pública a proposta de Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios do Município de Cuba.

Francisco Xavier Candeias Fitas, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cuba, no uso das funções que lhe foram distribuídas por despacho do Presidente da Câmara de 03/12/2018, conforme disposto no n.º 3 do art.º 57.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, torna público que, em conformidade com os n.os 6 e 7 do artigo 4.º do anexo ao Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho 1222-B/2018, de 2 de fevereiro, se encontra em consulta pública a proposta de Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios do Município de Cuba.

O período de consulta pública inicia-se no dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República e decorre durante o prazo de 15 dias úteis, estando o plano disponível para consulta dos interessados, todos os dias úteis das 9h às 12h30 e das 14h00 às 17h30, na Unidade de Ambiente, Ordenamento e Urbanismo/Gabinete Municipal de Proteção Civil, Rua Serpa Pinto, n.º 84, 7940-172 Cuba.

O referido plano pode ainda ser consultado no sítio da internet do Município de Cuba (http://www.cm-cuba.pt/).

Os interessados, devidamente identificados, podem apresentar observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, por qualquer meio escrito, junto da Câmara Municipal de Cuba, Rua de Serpa Pinto, 84, 7940-172 Cuba, ou para o endereço de correio eletrónico geral@cm-cuba.pt, dentro do prazo de participação pública.

24 de setembro de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara, Francisco Xavier Candeias Fitas.

312613209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3874821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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