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Aviso 30/2019/A, de 9 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de um médico com a especialidade de Medicina Geral e Familiar

Texto do documento

Aviso 30/2019/A

Sumário: Procedimento concursal comum para recrutamento de um médico com a especialidade de Medicina Geral e Familiar.

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, na área de Medicina Geral e Familiar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional da Ilha Graciosa, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha Graciosa.

1 - Nos termos do disposto do artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, em conjugação com o disposto no n.º 4, do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, de 20 de setembro de 2019, mediante autorizações prévias de Sua Excelência o Secretário Regional da Saúde de 24 de abril de 2019 e de Sua Excelência o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores de 3 de maio de 2019, na sequência do Despacho 236/2019, de 22 de fevereiro, se encontra aberto, pelo período de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República e na Bolsa de Emprego Público dos Açores, o procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, integrado no Quadro Regional da Ilha Graciosa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de assistente da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar.

2 - Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Legislação aplicável: Este procedimento rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 299-A/2015, de 3 de agosto e Portaria 190/2017, de 9 de junho e as disposições constantes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

4 - Prazo de validade: O procedimento é válido para o provimento do posto de trabalho em referência e caduca com o seu preenchimento.

5 - Caraterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a ocupar carateriza-se genericamente pelo desempenho de funções públicas na especialidade de medicina geral e familiar, designadamente o disposto pelos artigos 7.º-B e 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

6 - Remuneração e Posicionamento Remuneratório: A remuneração base mensal ilíquida a atribuir, corresponde à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 45 da categoria de assistente da carreira especial médica, da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, aprovada pelo Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, em conjugação com as regras fixadas no Orçamento de Estado, em matéria de determinação do posicionamento remuneratório na sequência de recrutamento.

7 - Local de trabalho: Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, sita na Rua Dr. Vasco Rodrigues, s/n.º, 9880-000 Santa Cruz da Graciosa.

8 - O médico recrutado no âmbito do presente procedimento, beneficia dos incentivos à fixação e apoios nos moldes previstos no Decreto Regulamentar Regional 5/2014/A, de 17 de fevereiro, desde que reúna os requisitos previstos no referido diploma e não beneficie de outro incentivo na Região para o mesmo efeito.

9 - Âmbito de recrutamento:

9.1 - Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal indivíduos com ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à LTFP, uma vez que o presente recrutamento se efetua por referência ao mapa anual global consolidado de recrutamento da administração regional.

9.2 - Os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, por aplicação do aludido n.º 4 do artigo 30.º, não gozam de qualquer prioridade ou preferência de recrutamento, concorrendo em igualdade de condições com os trabalhadores titulares de vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público que sejam opositores ao concurso.

10 - Requisitos de Admissão:

10.1 - Requisitos gerais: Podem candidatar-se ao presente procedimento os indivíduos que, até ao termo do prazo de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

10.2 - Requisitos especiais:

a) Ser detentor do grau de especialista na área de medicina geral e familiar, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009 de 4 de agosto;

b) Estar inscrito no correspondente colégio da especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontram integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Formalização da candidatura:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do formulário da candidatura disponível na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEP-Açores) em http://bepa.azores.gov.pt (Ajuda - Formulários - Formulários de Candidatura).

12.2 - O formulário da candidatura, devidamente preenchido, com indicação do número de oferta, datado e assinado, deve ser dirigido ao Presidente do Júri do procedimento concursal, em envelope fechado, com indicação expressa do procedimento a que se candidata e remetido através de correio registado com aviso de receção para a Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, Rua Dr. Vasco Rodrigues s/n.º, 9880-000 Santa Cruz da Graciosa ou entregues pessoalmente na Secção de Pessoal da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, durante as horas de expediente (das 08:30 às 12:30 e das 13:30 às 16:30 horas), até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

12.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira de que seja titular, da natureza da relação jurídica de emprego, da atividade que executa, caso possua vínculo a termo;

b) Documentos comprovativo da posse de grau de especialista em Medicina Geral e Familiar;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Três exemplares de curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;

e) Declaração a assegurar que possui robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das correspondentes funções profissionais, de acordo com o constante no artigo 1.º do Decreto-Lei 242/2009, de 16 de novembro;

f) Certificado do registo criminal.

12.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas e) e f) do ponto anterior, pode ser substituída por declaração no requerimento/formulário de admissão ao procedimento de recrutamento, sob compromisso de honra em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

12.5 - O júri pode exigir aos candidatos, por ofício registado com aviso de receção, a apresentação de documentos comprovativos de fatos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.

12.6 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

13 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

14 - Métodos de seleção:

14.1 - O método de seleção aplicável é a avaliação e discussão curricular, nos termos do artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro.

14.2 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, bem como os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14.3 - Dos elementos de maior relevância referidos no ponto anterior, são obrigatoriamente considerados os seguintes:

a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para os cuidados de saúde primários e avaliação de desempenho obtida;

b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas;

c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente sob forma oral ou poster, atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo;

d) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica;

e) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional;

f) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos.

14.4 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores e em observância ao previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro.

14.5 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e sistema de valorização final, constam de ata de reunião do júri de concurso, a qual é facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

15 - O exercício do direito de participação de interessados é, obrigatoriamente, efetuado mediante o preenchimento do respetivo formulário, disponível na página eletrónica da BEP-Açores em http://bepa.azores.gov.pt no separador "Ajuda - Formulários - Formulário Audiência -, o qual deverá ser dirigido ao presidente do júri do procedimento concursal.

16 - Em situações de igualdade de classificação, prefere o candidato com melhor classificação na avaliação final do internato complementar de medicina geral e familiar e, persistindo o empate, prefere o que tiver maior duração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

17 - Atendendo ao número de lugares por cada posto de trabalho, não foi fixada quota para deficientes, aplicando-se o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março: os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18 - Os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura obrigatório (ponto 8 - "Necessidades especiais"), sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

19 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas nas Instalações da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa e notificada por ofício registado. A lista de classificação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público dos Açores e afixada em local visível e público nas instalações da entidade empregadora pública.

20 - Composição do Júri:

Presidente: João Carlos Martins de Fontes e Sousa, categoria de Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar, da carreira especial médica, do Quadro Regional da Ilha de São Miguel, afeto à Unidade de Saúde - Centro de Saúde de Ponta Delgada;

1.º Vogal Efetivo: Carla Alexandra Bettencourt Medeiros, categoria de Assistente de Medicina Geral e Familiar, da carreira especial médica, do Quadro Regional da Ilha Graciosa, afeta à Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Adriano Jorge Nunes Jorge, categoria de Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar, da carreira especial médica, do Quadro Regional da Ilha Graciosa, afeta à Unidade de Saúde da Ilha Graciosa;

1.º Vogal Suplente: Paula Cristina Correia de Lemos Bettencourt, categoria de Assistente de Medicina Geral e Familiar, da carreira especial médica, do Quadro Regional da Ilha do Faial, afeta à Unidade de Saúde da Ilha do Faial;

2.º Vogal Suplente - Joaquim Manuel Pereira Marinho, categoria de Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar, da carreira especial médica, do Quadro Regional da Ilha de São Jorge, afeto à Unidade de Saúde da Ilha de São Jorge - Centro de Saúde da Calheta.

25 de setembro de 2019. - O Presidente do Júri, João Carlos Martins de Fontes e Sousa.

312617721

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3874807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 242/2009 - Ministério da Saúde

    Dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-17 - Decreto Regulamentar Regional 5/2014/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Estabelece o regime de atribuição de incentivos e apoios à fixação aplicável ao pessoal médico na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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