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Despacho 9086/2019, de 9 de Outubro

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Sumário

Extinção do mestrado em Tradução e Interpretação de Conferências da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 9086/2019

Sumário: Extinção do mestrado em Tradução e Interpretação de Conferências da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Extinção de Ciclo de Estudos

Mestrado em Tradução e Interpretação de Conferências

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo a extinção do Mestrado em Tradução e Interpretação de Conferências, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, e pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio.

Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 5299/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 6/2013.

O ciclo de estudos foi acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES com o processo NCE/12/01326, em 25 de janeiro de 2013.

1.º

Extinção

A proposta de extinção do Mestrado em Tradução e Interpretação de Conferências foi aprovada na reunião de 5 de dezembro de 2018 do Conselho Científico, ouvido o Conselho Pedagógico da Faculdade de Letras.

2.º

Entrada em vigor

Esta extinção entrou em vigor no ano letivo de 2019/2020, não se verificando a existência de alunos matriculados e inscritos. Desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.

17 de setembro de 2019. - O Reitor, António Cruz Serra.

312594726

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3874793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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