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Edital 1121/2019, de 9 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado(a) para projeto de investigação PTDC/PSI-GER/28274/2017

Texto do documento

Edital 1121/2019

Sumário: Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado(a) para projeto de investigação PTDC/PSI-GER/28274/2017.

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado(a) para Projeto de investigação PTDC/PSI-GER/28274/2017 ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017 de 19 de julho

Maria de Lurdes Reis Rodrigues, Reitora do ISCTE-IUL, torna público que por seu despacho de 09 de setembro de 2019, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis contados do dia útil imediato ao da publicação do presente edital, concurso de seleção internacional para um (1) lugar de doutorado/a, de nível inicial, para o exercício de atividades de investigação na área científica de Psicologia, no Centro de Investigação e Intervenção Social do ISCTE-IUL, no âmbito do Projeto n.º 028274, com a designação "Música para o Desenvolvimento de Competências Sociais: O Impacto do Treino Musical no Processamento Sócio-emocional", tendo como Investigador Responsável Armando César Ferreira Lima, cujo financiamento foi aprovado pelas Comissões Diretivas do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização e do Programa Operacional Regional de Lisboa em 2018-12-21, na sua componente FEDER, pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. e homologada pela Tutela, na sua componente nacional.

A abertura do presente procedimento concursal decorre da decisão de financiamento pela FCT do projeto intitulado "Música para o Desenvolvimento de Competências Sociais: O Impacto do Treino Musical no Processamento Sócio-emocional [MUSE]" (PTDC/PSI-GER/28274/2017), apresentado pelo Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL), pela Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto (FPCEUP) e pela Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa (FPUL), o qual prevê a contratação de um/a doutorado/a para o desempenho de funções de investigação científica.

Nos termos do artigo 6.º do DL n.º 57/2016, a contratação é feita na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto ao abrigo do Código do Trabalho. O concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento do lugar indicado, podendo ser feito cessar até à homologação da respetiva lista de ordenação final de candidatos/as e caducando com a ocupação do lugar em oferta.

I - Legislação aplicável

1 - O concurso rege-se pelas disposições constantes no Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 57/2017 de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), pelo Decreto Regulamentar 11-A/2017 de 29 de dezembro que regulamenta os níveis remuneratórios dos contratos, bem como pelo Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

2 - O concurso é aberto ao abrigo do artigo 20.º do RJEC e no respeito do contrato-programa celebrado entre a FCT e o ISCTE-IUL, a FPCEUP e FPUL que rege a atribuição do financiamento.

II - Local de trabalho

O local de trabalho situa-se no ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa, Av. das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa.

III - Remuneração

A remuneração mensal a atribuir corresponde ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro no valor ilíquido de 2.128,34 euros.

IV - Descritivo do lugar

Este lugar visa o desenvolvimento de atividades de investigação científica no âmbito do projeto MUSE, que tem como principal objetivo examinar se o treino musical melhora o processamento sócio-emocional, focando-se em três questões: (1) determinar se a expertise musical em adultos, adquirida formal ou informalmente, está associada a melhor reconhecimento de emoções em expressões vocais e faciais; (2) delinear as bases cerebrais deste efeito usando técnicas de ressonância magnética e eletroencefalografia; e (3) verificar se é possível observar um efeito do treino musical no processamento sócio-emocional em crianças, adotando uma abordagem longitudinal.

O envolvimento no projeto inclui a realização das tarefas descritas na candidatura, colaborando ainda em outras atividades desde que alinhadas com os objetivos do projeto, nomeadamente o apoio às seguintes tarefas: i) Revisão crítica de literatura; ii) desenho, programação e implementação de estudos comportamentais e de neuroimagem com crianças e adultos (imagiologia por ressonância magnética); iii) Recrutamento e gestão de participantes, incluindo grupos especializados (e.g., músicos profissionais) e crianças; iv) recolha e análise de dados comportamentais e de neuroimagem, incluindo análises com estatística Bayesiana e usando técnicas avançadas como 'representational similarity analysis' para o estudo de representações neuronais; v) apoio na supervisão de assistentes de investigação e de estudantes de Mestrado; vi) apoio à gestão científica e administrativa do projeto; vii) contribuir para a escrita, submissão e revisão de artigos científicos para publicação em revistas internacionais da especialidade; viii) apresentação de resultados de investigação em encontros científicos nacionais e internacionais; ix) preparação e implementação de atividades de disseminação do projeto a públicos especializados e também para o público em geral (e.g., website; participação em eventos de divulgação de ciência); e x) contribuir para as atividades gerais da equipa de investigação e do departamento, sempre que alinhadas com o âmbito do projeto.

V - Requisitos de admissão a concurso

1 - Ao concurso podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de doutor em Psicologia, Neurociência Cognitiva ou áreas afins, detentores de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado às funções a desempenhar (ponto IV).

2 - Constituem-se como requisitos específicos: a) a autoria de pelo menos dois artigos (publicados ou aceites para publicação) em revistas científicas internacionais (Q1/Q2 Web of Science e/ou Scopus), sendo o/a candidato/a primeiro/a autor/a de pelo menos um dos artigos; b) a experiência prévia em investigação utilizando metodologias quantitativas com dados comportamentais e/ou de neuroimagem; c) o domínio (falado e escrito) das línguas Portuguesa e Inglesa.

VI - Formalização da candidatura

1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido à Reitora do ISCTE-IUL, solicitando a aceitação da candidatura e onde conste a indicação do concurso a que se candidata, designando claramente o Centro de Investigação e Intervenção Social-IUL e o lugar ao qual se está a candidatar, identificação do/a candidato/a com nome completo, número e data do bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, data de nascimento, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico. No requerimento, o/a candidato/a tem de manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico indicando o respetivo endereço (de acordo com o modelo disponível em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscteiul/quem-somos/trabalhar-no-iscteiul/990/concursos).

2 - A candidatura é acompanhada da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da titularidade do grau de doutor. No caso de titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro, tem de apresentar documento comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência por instituição de ensino superior portuguesa, devendo quaisquer formalidades estar cumpridas até à data da formalização do contrato.

b) Carta de motivação, com uma extensão máxima de 1000 palavras, contendo uma reflexão sobre as atividades pertinentes para o presente concurso desenvolvidas nos últimos cinco anos, considerando a área do projeto e as funções do lugar, e perspetivas futuras do trabalho a desenvolver no âmbito do projeto.

c) Um exemplar em formato eletrónico (pdf) do curriculum vitae detalhado, estruturado de acordo com os critérios de avaliação constantes no edital.

d) Pelo menos uma carta de recomendação.

e) Um exemplar de cada um dos artigos exigidos no ponto V.2, em formato eletrónico não editável (pdf).

3 - As candidaturas podem ser apresentadas em língua portuguesa ou inglesa e devem ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por via eletrónica para o endereço recrutamento@iscte-iul.pt com a seguinte referência em Assunto - Concurso_Doutorado_MUSE, até à data limite fixada neste edital.

4 - São excluídos/as da admissão ao concurso os/as candidatos/as que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

5 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.

VII - Critérios de seleção

1 - Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 57/2016 a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as.

2 - A Avaliação do Percurso Científico e Curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade dos contributos científicos dos/as candidatos/as, considerando-se:

a) A produção científica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo/a candidato/a, face às áreas e funções associadas ao concurso (pontos IV e V);

b) As atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a, face às áreas e funções associadas ao concurso (pontos IV e V);

c) As atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto de promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a face às áreas e funções associadas ao concurso (pontos IV e V);

d) A adequação do perfil do/a candidato/a às atividades de investigação previstas no âmbito do projeto, considerando as atividades relevantes desenvolvidas nos últimos cinco anos, e perspetivas futuras do trabalho a desenvolver no âmbito do projeto.

3 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

VIII - Métodos de seleção

1 - Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital, o júri procede à avaliação dos/as candidatos/as.

2 - Os métodos de seleção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista.

IX - Avaliação Curricular

1 - A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala inteira de 0 a 100 e é obtida pela seguinte fórmula:

AC = 55 % PC + 30 % AI + 10 % AE + 5 % CM

Em que

a) PC é Produção científica e tecnológica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo/a candidato/a, face às áreas e funções associadas ao concurso. Na avaliação deste critério ter-se-á em consideração as publicações científicas - artigos em revistas científicas indexadas, livros, capítulos em livros, atas de encontros científicos - comunicações em conferências, organização de eventos científicos nacionais ou internacionais, e prémios. Consideram-se como particularmente relevantes publicações indexadas (Web of Science e/ou Scopus) nas áreas da psicologia da música, do processamento sócio-emocional, e/ou que demonstrem experiência com técnicas de neuroimagem (ressonância magnética) e/ou com abordagens longitudinais.

São critérios para avaliação de PC os seguintes parâmetros:

Produção em áreas relevantes - 60 a 100 pontos.

Produção em áreas afins - 11 a 59 pontos.

Produção noutras áreas - até 10 pontos.

b) AI são Atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a, face às áreas e funções associadas ao concurso. Na avaliação deste critério ter-se-á em consideração a participação e/ou liderança de projetos de investigação financiados, a participação em redes e parcerias (nacionais ou internacionais), o envolvimento na submissão de candidaturas a financiamento, a orientação de dissertações e teses académicas, a supervisão de estágios e bolsas, a supervisão de assistentes de investigação, a participação em júris de provas académicas, a participação em equipas editoriais, a revisão de publicações científicas e a participação em órgãos de coordenação ou gestão em instituições científicas.

São critérios para avaliação de AI os seguintes parâmetros:

Atividades em áreas ou funções relevantes - 60 a 100 pontos.

Atividades em áreas ou funções afins - 11 a 59 pontos.

Atividades noutras áreas ou funções - até 10 pontos.

c) AE são Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, nas áreas e funções associadas ao concurso. Na avaliação deste critério ter-se-á em consideração: divulgação de conhecimento e resultados de pesquisa à sociedade, para públicos académicos e não académicos; outras atividades de comunicação de ciência.

São critérios para avaliação de AE os seguintes parâmetros:

Atividades em áreas ou funções relevantes - 60 a 100 pontos.

Atividades em áreas ou funções afins - 11 a 59 pontos.

Atividades noutras áreas ou funções - até 10 pontos.

d) CM é Carta de motivação contendo uma reflexão sobre a adequação do/a candidato/a às atividades de investigação previstas no âmbito do projeto, considerando as atividades relevantes desenvolvidas nos últimos cinco anos, e perspetivas futuras do trabalho a desenvolver.

São critérios para avaliação da CM os seguintes parâmetros:

Perfil enquadrado em áreas ou funções relevantes - 60 a 100 pontos.

Perfil enquadrado em áreas ou funções afins - 11 a 59 pontos.

Perfil enquadrado noutras áreas ou funções - até 10 pontos.

2 - O júri procede à Avaliação Curricular (AC) dos/as candidatos/as em obediência aos critérios adotados utilizando uma escala inteira de 0 a 100, sendo a classificação e ordenação obtida pela média das pontuações atribuídas a cada candidato/a por cada um dos elementos do júri. Em caso de empate, o/a presidente do júri tem voto de qualidade.

X - Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

1 - Finda a avaliação curricular são aprovados ao método de seleção entrevista, os/as candidatos/as seriados nos três primeiros lugares considerando-se excluídos do concurso os/as restantes candidatos/as.

2 - A entrevista destina-se exclusivamente à clarificação de aspetos relacionados com as competências metodológicas e resultados da investigação do/a candidato/a, e tem uma duração estimada de 20 minutos.

3 - São critérios de avaliação da entrevista o nível de conhecimento científico demonstrado pelo/a candidato/a, bem como as respostas às questões colocadas pelo júri e as suas perspetivas de desenvolvimento no lugar para a qual está a concorrer.

4 - A avaliação da entrevista é expressa numa escala numérica de 0 a 100.

5 - A classificação de cada candidato/a na entrevista é obtida pela média das pontuações de cada um dos elementos do júri.

6 - O júri pode, de forma fundamentada, dispensar este método de seleção se a diferença de pontuações entre o/a candidato/a seriado em primeiro lugar e os/as candidatos/as seriados em segundo e terceiro lugares na AC for suficientemente grande, de modo a que o primeiro lugar se mantenha independentemente da avaliação na EPS.

XI - Ordenação final

1 - A ordenação final dos/as candidatos/as admitidos/as à Entrevista Profissional de Seleção (CF), resulta da média ponderada das avaliações obtidas nos diferentes métodos de seleção atribuindo-se um fator de ponderação de 90 % à avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) e 10 % à entrevista profissional de seleção (EPS), segundo a seguinte fórmula:

CF = 90 % APCC + 10 % EPS

Caso o júri considere que não é necessária entrevista, a CF será totalmente baseada na APCC

2 - Em caso de empate, o/a presidente do júri tem voto de qualidade.

XII - Audiência de interessados/as

1 - Das listas de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, bem como da lista de classificação final e ordenação dos/as candidatos/as, há lugar a audiência de interessados/as, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, procedendo-se à notificação dos/as interessados/as por mensagem de correio eletrónico e publicitação no sítio da internet do ISCTE-IUL.

2 - O processo de concurso poderá ser consultado pelos/as candidatos/as na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida no ponto anterior.

XIII - Constituição do júri

Em conformidade com o artigo 13.º do Decreto-Lei 57/2016, o júri é constituído pelo Doutor Armando César Ferreira Lima, Professor Auxiliar do ISCTE-IUL e Coordenador do Projeto MUSE, que preside, pela Doutora Ana Patrícia Teixeira Pinheiro, Professora Auxiliar da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, e pela Doutora Maria de São Luís de Vasconcelos da Fonseca e Castro Schöner, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto. É vogal suplente a Doutora Margarida e Sá de Vaz Garrido, Professora Associada do ISCTE-IUL.

XIV - Política de não discriminação e de igualdade de acesso

O ISCTE-IUL promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

XV - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/as candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

9 de setembro de 2019. - A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues.

312585402

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3874785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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