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Edital 1120/2019, de 9 de Outubro

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Sumário

Concurso de seleção internacional para um lugar de doutorado(a), de nível inicial, para o exercício de atividades de investigação na área científica de Ciências Sociais, na Unidade de Investigação em Desenvolvimento Empresarial

Texto do documento

Edital 1120/2019

Sumário: Concurso de seleção internacional para um lugar de doutorado(a), de nível inicial, para o exercício de atividades de investigação na área científica de Ciências Sociais, na Unidade de Investigação em Desenvolvimento Empresarial.

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado(a) para Projeto de investigação (Ref. PTDC/PSI-GER/29124/2017), ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017 de 19 de julho

Maria de Lurdes Reis Rodrigues, Reitora do ISCTE-IUL, torna público que por seu despacho de 5 de agosto de 2019, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados do dia útil imediato ao da publicação do presente edital, o concurso de seleção internacional para um (1) lugar de doutorado(a), de nível inicial, para o exercício de atividades de investigação na área científica de Ciências Sociais, na Unidade de Investigação em Desenvolvimento Empresarial do ISCTE-IUL (UNIDE-BRU-IUL), no âmbito do Projeto com a referência PTDC/PSI-GER/29124/2017, financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., através de fundos nacionais, enquadrados no Projeto 3599 - Promover a Produção Científica, o Desenvolvimento Tecnológico e a Inovação.

A abertura do presente procedimento concursal decorre da decisão de financiamento pela FCT do projeto intitulado "Relationships, Exchanges And Leadership: implications for Performance Appraisal and Learning (Relações, Intercâmbios e Liderança: implicações para a Avaliação do Desempenho e a Aprendizagem)", apresentado pela UNIDE-BRU-IUL, o qual prevê a contratação de um doutorado para o desempenho de funções de investigação científica durante o período de execução do mesmo.

Nos termos do artigo 6.º do DL n.º 57/2016, a contratação é feita na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto ao abrigo do Código do Trabalho, pelo período estimado de 30 meses. O concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento do lugar indicado, podendo ser feito cessar até à homologação da respetiva lista de ordenação final de candidatos e caducando com a ocupação do lugar em oferta.

I - Legislação aplicável

1 - O concurso rege-se pelas disposições constantes no Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 57/2017 de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), pelo Decreto Regulamentar 11-A/2017 de 29 de dezembro que regulamenta os níveis remuneratórios dos contratos, bem como pelo Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

2 - O concurso é aberto ao abrigo do artigo 20.º do RJEC e no respeito do termo de aceitação do projeto PTDC/PSI-GER/29124/2017 financiado pela FCT que rege a atribuição do financiamento.

II - Local de trabalho

O local de trabalho situa-se no ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa, Av.ª das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa.

III - Remuneração

A remuneração mensal a atribuir corresponde ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro no valor ilíquido de 2.128,34 euros.

IV - Descritivo do lugar

Este lugar visa o desenvolvimento de atividades de investigação científica na área temática das práticas de gestão de recursos humanos, mais especificamente em avaliação e gestão de desempenho. Tem como objetivo, em especial, o desempenho das seguintes funções: a) Pesquisa e revisão sistemática da literatura científica de referência para o projeto; b) extração de dados de artigos; c) disseminação científica; d) amostragem para a recolha de dados empíricos (incluindo contactos com empresas); d) implementação dos procedimentos de recolha de dados; e) análise qualitativa e quantitativa dos dados e f) colaboração na preparação de publicações científicas.

V - Requisitos de admissão a concurso

1 - Ao concurso podem ser opositores os(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor e detentores de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.

2 - Os requisitos de admissão a este concurso são:

a) Doutor em Psicologia Organizacional ou Gestão com uma tese nas áreas de Recursos Humanos ou Comportamento Organizacional. No caso do grau de doutor ser atribuído por uma instituição de ensino superior estrangeira, deve cumprir o Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro. O reconhecimento do grau estrangeiro, conforme exigido pelo decreto-lei acima referido, pode ser obtido após a conclusão do processo de seleção, mas deve ser obtido antes do início do contrato.

b) Fluência em inglês.

VI - Formalização da candidatura

1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido à Reitora do ISCTE-IUL, solicitando a aceitação da candidatura e onde conste a indicação do concurso a que se candidata, designando claramente a UNIDE/BRU-IUL e o lugar ao qual se está a candidatar. Deve igualmente indicar nome completo do(a) candidato(a), número e data do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, ou número de identificação civil, e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico. No requerimento o(a) candidato(a) tem de manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico indicando o respetivo endereço (de acordo com o modelo disponível em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscteiul/quem-somos/trabalhar-no-iscteiul/990/concursos).

2 - A candidatura deve ser apresentada num único ficheiro pdf e acompanhada da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da titularidade do grau de doutor. Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro, têm de apresentar documento comprovativo do seu reconhecimento por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de assinatura do contrato de trabalho.

b) Curriculum Vitae (CV) detalhado do(a) candidato(a), estruturado de acordo com os critérios de avaliação patentes no edital de acordo com o ponto IX. O CV deverá também indicar os nomes e contactos completos de 2 a 3 pessoas de referência que podem ser contactadas pelos membros do júri.

c) Carta de motivação, na qual o(a) candidato(a) deve: i) realçar as atividades científicas (investigação, ensino) e/ou profissionais em que esteve envolvido(a), que são relevantes para o tema do projeto e/ou para as tarefas de trabalho a serem realizadas; ii) explicar de que forma as competências individuais contribuirão para o desenvolvimento do projeto.

d) Cópia de até três artigos científicos selecionados pelo candidato como sendo os mais representativos do seu CV. Os artigos devem ter sido produzidos nos últimos cinco anos e podem incluir artigos em atas de conferências. Cada artigo selecionado deve incluir uma breve descrição sobre a razão da escolha, a originalidade do artigo na literatura da área de GRH, e qual foi a contribuição do(a) candidato(a) para o mesmo.

3 - As candidaturas devem ser apresentadas em língua inglesa e remetidas por via eletrónica para o endereço recrutamento@iscte-iul.pt com a seguinte referência em Assunto - Selection_project_REALPAL_2019, até à data limite fixada neste edital.

4 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

VII - Critérios de seleção

1 - Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 57/2016 a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.

2 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade dos contributos científicos dos(as) candidatos(as):

a) A produção científica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a) e associada à área temática a concurso (praticas de gestão de recursos humanos).

b) As atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, da consultadoria e da atividade profissional, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a) e associadas à área temática a concurso.

c) O conhecimento e domínio das metodologias de pesquisa e analise de dados quali e quantitativos.

3 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

VIII - Métodos de seleção

1 - Os(As) candidatos(as) admitidos(as) a concurso são avaliados por avaliação curricular.

IX - Avaliação curricular

1 - Os critérios de avaliação curricular adotados são os seguintes:

a) Produção científica nos últimos cinco anos na área temática a concurso (máx. 40 pontos). Na avaliação deste critério ter-se-á em consideração os artigos publicados em revistas científicas indexadas nas bases internacionais ABS e WoS e comunicações em conferências de prestígio e renome internacional nas áreas disciplinares de gestão de recursos humanos.

b) Atividades de extensão, disseminação de conhecimento na área temática a concurso (máx. 30 pontos), designadamente: eventos, conferências e publicações para o público em geral, atividades profissionais para entidades públicas e privadas.

c) O conhecimento e domínio das metodologias de pesquisa e análise de dados quali e quantitativos (máx. 30 pontos). Na avaliação deste critério ter-se-ão em consideração designadamente a variedade das metodologias utilizadas nas publicações científicas e na tese de doutoramento, os softwares utilizados, o nível de autonomia como indicado na carta de motivação, no CV e na escolha das publicações submetidas para avaliação.

2 - O júri procede à avaliação curricular dos candidatos em obediência aos critérios adotados, utilizando uma escala numérica de 0 a 100 sendo a classificação final obtida pela média das pontuações atribuídas por cada um dos elementos do júri. Em caso de empate o presidente do júri tem voto de qualidade.

X - Audiência de interessados

1 - Das listas de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as), bem como da lista de classificação final e ordenação dos(as) candidatos(a), há lugar a audiência de interessados, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, procedendo-se à notificação dos interessados por mensagem de correio eletrónico e publicitação no sítio da internet do ISCTE-IUL.

2 - O processo de concurso poderá ser consultado pelos(as) candidatos(as) na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida no ponto anterior.

XI - Constituição do júri

Em conformidade com o artigo 13.º do Decreto-Lei 57/2016, o júri é constituído pela Doutora Sílvia Dello Russo, Professora Auxiliar do ISCTE-IUL e Investigadora Responsável do projeto, que preside, e pelos Doutores Sílvia Silva, Professora Associada do ISCTE-IUL e Henrique Duarte, Professor Auxiliar do ISCTE-IUL.

XII - Política de não discriminação e de igualdade de acesso

O ISCTE-IUL promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato(a) pode ser privilegiado(a), beneficiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

XIII - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os(As) candidatos(as) devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

5 de agosto de 2019. - A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues.

312574395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3874784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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