Sumário: Subdelegação de competências nos chefes de divisão de Investimento de Aveiro e Coimbra.
Considerando a necessidade de imprimir maior celeridade e eficácia ao funcionamento da Direção de Serviços de Investimento, nos termos das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na redação atual, e do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, a Diretora de Serviços de Investimento, Eng.ª Ana Maria Duarte Serejo, na sequência do Despacho 6277/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 9 de julho de 2019, subdelega no Chefe de Divisão de Investimento de Aveiro, Eng.º Rui Filipe Vieira, e no Chefe de Divisão de Investimento de Coimbra, Dr. Carlos Albérico de Amorim Alves, os poderes para análise e validação de pedidos de pagamento submetidos no âmbito do Programa Operacional Mar 2020.
Ficam ratificados todos os atos entretanto praticados pelos referidos chefes de divisão desde 15 de dezembro de 2018.
As competências agora subdelegadas não podem ser subdelegadas.
11 de setembro de 2019. - O Diretor Regional, Fernando Carlos Alves Martins.
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