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Despacho 9059/2019, de 9 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências nos chefes de divisão de Investimento de Aveiro e Coimbra

Texto do documento

Despacho 9059/2019

Sumário: Subdelegação de competências nos chefes de divisão de Investimento de Aveiro e Coimbra.

Considerando a necessidade de imprimir maior celeridade e eficácia ao funcionamento da Direção de Serviços de Investimento, nos termos das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na redação atual, e do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, a Diretora de Serviços de Investimento, Eng.ª Ana Maria Duarte Serejo, na sequência do Despacho 6277/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 9 de julho de 2019, subdelega no Chefe de Divisão de Investimento de Aveiro, Eng.º Rui Filipe Vieira, e no Chefe de Divisão de Investimento de Coimbra, Dr. Carlos Albérico de Amorim Alves, os poderes para análise e validação de pedidos de pagamento submetidos no âmbito do Programa Operacional Mar 2020.

Ficam ratificados todos os atos entretanto praticados pelos referidos chefes de divisão desde 15 de dezembro de 2018.

As competências agora subdelegadas não podem ser subdelegadas.

11 de setembro de 2019. - O Diretor Regional, Fernando Carlos Alves Martins.

312587533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3874757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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