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Despacho 9030/2019, de 9 de Outubro

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Sumário

Alarga o âmbito do Despacho n.º 6136/2018 e prorroga o prazo para a obtenção da autorização a que se refere o n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro

Texto do documento

Despacho 9030/2019

Sumário: Alarga o âmbito do Despacho 6136/2018 e prorroga o prazo para a obtenção da autorização a que se refere o n.º 1 do artigo 41.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro.

Na sequência da atividade inspetiva desenvolvida pela Inspeção-Geral da Educação e Ciência à Escola Superior de Enfermagem S. Francisco das Misericórdias, no âmbito do processo NUP:10.09/02423/EMESC/16, foi por mim emitido o Despacho 6136/2018, publicado em 22 de junho, na 2.ª série do Diário da República.

No mencionado despacho foi determinado que, entre outras obrigações, a União das Misericórdias Portuguesas, entidade instituidora da Escola Superior de Enfermagem S. Francisco das Misericórdias, deveria obter a autorização a que se refere o n.º 1 do artigo 41.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e fornecer à Inspeção-Geral da Educação e Ciência informação completa relativa ao cumprimento dessa obrigação. Conforme o Despacho 8251/2018, publicado em 22 de agosto, na 2.ª série do Diário da República, por mim emitido, ficou definido em 31 de agosto de 2019 o prazo para o cumprimento destas obrigações.

Nas diligências desenvolvidas até ao momento pela União das Misericórdias Portuguesas, foram ainda detetadas situações no ano letivo de 2015/16 que, não estando abrangidas por aquele Despacho 6136/2018, carecem de decisão tutelar para a sua resolução; decisão essa que a entidade instituidora tempestivamente requereu.

Assim, considerando:

a) Que a União das Misericórdias Portuguesas tem demonstrado a diligência e colaboração adequadas a um processo com a dimensão e a complexidade em causa;

b) Que a União das Misericórdias Portuguesas requereu tempestivamente o alargamento do objeto do Despacho 6138/2018 à 4.ª e última edição do curso de «pós-graduação para a qualificação académica e profissional em enfermagem de cidadãos com currículo não nacional», do ano letivo 2015/16; e, consequentemente, a prorrogação do prazo fixado pelo Despacho 8251/2018;

c) Que, atendendo ao princípio da igualdade, as situações detetadas na 4.ª e última edição do curso de «pós-graduação para a qualificação académica e profissional em enfermagem de cidadãos com currículo não nacional», no ano letivo 2015/2016, devem aproveitar dos mesmos procedimentos previstos para as demais edições desse curso;

d) Que, só após a aplicação desses procedimentos à última edição do curso é que está a entidade instituidora em condições de proceder ao cabal cumprimento do disposto no referido Despacho 6136/2018;

e) Que, até à presente data, a União das Misericórdias Portuguesas já remeteu à Inspeção-Geral da Educação e Ciência informação completa relativa ao cumprimento das demais obrigações, elementos que serão validados após realização de ação inspetiva com esse propósito;

f) Que a continuidade do funcionamento da Escola Superior de Enfermagem S. Francisco das Misericórdias nas atuais instalações não coloca em causa a segurança de pessoas e bens;

g) Que a eventual transmissão do estabelecimento não altera os pressupostos e circunstâncias subjacentes à atribuição do seu reconhecimento de interesse público, nos termos do Despacho 5159/2019, publicado em 24 de maio, na 2.ª série do Diário da República;

Determino:

1 - É alargado o âmbito do Despacho 6136/2018, publicado em 22 de junho, na 2.ª série do Diário da República, passando a abranger o ano letivo 2015/2016, nos mesmos termos e com os mesmos efeitos que os demais anos letivos abrangidos por esse despacho.

2 - É prorrogado para 31 de agosto de 2020 o prazo para a obtenção da autorização a que se refere o n.º 1 do artigo 41.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, por parte da entidade instituidora da Escola Superior de Enfermagem S. Francisco das Misericórdias.

3 - No caso de transmissão do estabelecimento de ensino, a entidade instituidora que suceder à União das Misericórdias Portuguesas fica obrigada ao cumprimento da obrigação que se refere o número anterior nos mesmos termos e prazo.

4 - Notifique-se a União das Misericórdias Portuguesas, a C.E.U. - Cooperativa de Ensino Universitário, C. R. L., a Inspeção-Geral da Educação e Ciência e a Direção-Geral do Ensino Superior.

26 de setembro de 2019. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

312616563

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3874684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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