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Despacho 8251/2018, de 22 de Agosto

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Sumário

Determina a prorrogação do prazo fixado para o cumprimento de uma das obrigações previstas no Despacho n.º 6136/2018

Texto do documento

Despacho 8251/2018

Na sequência da atividade inspetiva desenvolvida pela Inspeção Geral de Educação e Ciência na Escola Superior de Enfermagem S. Francisco das Misericórdias no âmbito do processo NUP:10.09/02423/EMESC/16 foi por mim proferido o Despacho 6136/2018, publicado em 22 de junho, na 2.ª série do Diário da República.

No mencionado despacho foi determinado que, entre outras obrigações, a União das Misericórdias Portuguesas, entidade instituidora da Escola Superior de Enfermagem S. Francisco das Misericórdias, deveria obter a autorização a que se refere o n.º 1 do artigo 41.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e fornecer à Inspeção Geral da Educação e Ciência informação completa relativa ao cumprimento dessa obrigação até 31 de agosto de 2018.

No entanto, as diligências desenvolvidas até ao momento pela União das Misericórdias Portuguesas não permitem garantir o cumprimento dessa obrigação no prazo inicialmente fixado, tendo essa entidade instituidora requerido a prorrogação do mesmo.

Assim, considerando que:

a) Até à presente data a União das Misericórdias Portuguesas já remeteu à Inspeção Geral da Educação e Ciência informação completa relativa ao cumprimento das demais obrigações, elementos que serão validados após realização de ação inspetiva com esse propósito;

b) Se encontram a ser desenvolvidas pela entidade instituidora as diligências adequadas para proceder à transferência do estabelecimento de ensino para novas instalações;

c) Que a continuidade do funcionamento da Escola Superior de Enfermagem S. Francisco das Misericórdias nas atuais instalações não coloca em causa a segurança de pessoas e bens.

Determino prorrogar até 31 de agosto de 2019 o prazo para a obtenção da autorização a que se refere o n.º 1 do artigo 41.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, por parte da entidade instituidora da Escola Superior de Enfermagem S. Francisco das Misericórdias.

Determino ainda que, em caso de transmissão do estabelecimento de ensino, a entidade instituidora que sucede à União das Misericórdias Portuguesas fica obrigada ao cumprimento da presente obrigação nos mesmos termos e prazos.

Notifique-se a União das Misericórdias Portuguesas, a Inspeção Geral da Educação e Ciência e a Direção-Geral do Ensino Superior.

13 de agosto de 2018. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

311584542

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3442653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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