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Despacho 9013/2019, de 9 de Outubro

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Sumário

Quantitativo máximo de admissões de militares por ramo e por categoria nos regimes de voluntariado e contrato (RV/RC) nas Forças Armadas para o ano 2019

Texto do documento

Despacho 9013/2019

Sumário: Quantitativo máximo de admissões de militares por ramo e por categoria nos regimes de voluntariado e contrato (RV/RC) nas Forças Armadas para o ano 2019.

Nos termos do n.º 4 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, e do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 40/2019, de 22 de março, o número de vagas para admissão de cidadãos para prestação voluntária de serviço militar efetivo em regime de voluntariado (RV) e de contrato (RC) é fixado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, sob proposta do chefe do estado-maior do respetivo ramo das Forças Armadas, visando a manutenção do efetivo militar necessário ao cumprimento das missões legalmente cometidas às Forças Armadas.

Através do Despacho 8607/2019, de 30 de setembro, foi aprovado o quantitativo máximo de 2500 admissões de militares em RV e em RC, na Marinha, no Exército e na Força Aérea, para o ano de 2019, sendo a distribuição das admissões por ramo e por categoria aprovada por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.

Assim, observadas as formalidades exigidas, nos termos do n.º 2 do Despacho 8607/2019, de 30 de setembro, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro da Defesa Nacional, através do Despacho 360/2019, de 9 de janeiro, determino:

1 - O quantitativo máximo de admissões de militares por ramo e por categoria nos regimes de contrato (RC) e de voluntariado (RV), na Marinha, no Exército e na Força Aérea, para o ano de 2019, é o constante do quadro anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.

30 de setembro de 2019. - A Secretária de Estado da Defesa Nacional, Ana Isabel dos Santos Figueiredo Pinto.

ANEXO

Quantitativo máximo de admissões de militares nos regimes de contrato e de voluntariado, na Marinha, no Exército e na Força Aérea, para o ano de 2019

(ver documento original)

312625173

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3874653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

  • Tem documento Em vigor 2019-03-22 - Decreto-Lei 40/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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