Sumário: Quantitativo máximo de admissões de militares por ramo e por categoria nos regimes de voluntariado e contrato (RV/RC) nas Forças Armadas para o ano 2019.
Nos termos do n.º 4 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, e do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 40/2019, de 22 de março, o número de vagas para admissão de cidadãos para prestação voluntária de serviço militar efetivo em regime de voluntariado (RV) e de contrato (RC) é fixado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, sob proposta do chefe do estado-maior do respetivo ramo das Forças Armadas, visando a manutenção do efetivo militar necessário ao cumprimento das missões legalmente cometidas às Forças Armadas.
Através do Despacho 8607/2019, de 30 de setembro, foi aprovado o quantitativo máximo de 2500 admissões de militares em RV e em RC, na Marinha, no Exército e na Força Aérea, para o ano de 2019, sendo a distribuição das admissões por ramo e por categoria aprovada por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.
Assim, observadas as formalidades exigidas, nos termos do n.º 2 do Despacho 8607/2019, de 30 de setembro, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro da Defesa Nacional, através do Despacho 360/2019, de 9 de janeiro, determino:
1 - O quantitativo máximo de admissões de militares por ramo e por categoria nos regimes de contrato (RC) e de voluntariado (RV), na Marinha, no Exército e na Força Aérea, para o ano de 2019, é o constante do quadro anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.
30 de setembro de 2019. - A Secretária de Estado da Defesa Nacional, Ana Isabel dos Santos Figueiredo Pinto.
ANEXO
Quantitativo máximo de admissões de militares nos regimes de contrato e de voluntariado, na Marinha, no Exército e na Força Aérea, para o ano de 2019
(ver documento original)
312625173