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Despacho 9005/2019, de 9 de Outubro

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Sumário

Designa o mestre André Rosa Lã Pais Proença consultor sénior do Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP)

Texto do documento

Despacho 9005/2019

Sumário: Designa o mestre André Rosa Lã Pais Proença consultor sénior do Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP).

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do Despacho 4780/2019, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º e nos n.os 2, 4 e 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro, designo o mestre André Rosa Lã Pais Proença consultor sénior do Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP).

2 - A comissão de serviço produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2019 e tem a duração de dois anos.

30 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Barreto Caldeira Antunes.

Nota Curricular

Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa em 2001. Mestre em Direito, em Ciências Jurídico-Políticas, pela Faculdade de Direito de Lisboa em 2009. Integra a lista de árbitros em matéria administrativa do CAAD - Centro de Arbitragem Administrativa desde 2015. Associado coordenador na Vieira de Almeida & Associados - Sociedade de Advogados, SP RL, entre 2001 e 2019, integrado na Área de Direito Público, com atuação preferencial nas áreas do contencioso administrativo, da arbitragem de Direito Público e da regulação pública, nomeadamente nos setores das comunicações eletrónicas, postal, da saúde e das concessões, acompanhando também diversos assuntos de Direito Administrativo. Formador em diversas ações de formação do Tribunal de Contas e do INA, orador em conferências e colóquios e autor de vários artigos e publicações em matérias de Direito Administrativo, regulação, contencioso administrativo e arbitragem de Direito Público.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3874638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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