Sumário: Assunção de compromisso plurianual decorrente da execução do contrato para a aquisição de serviço de assessoria no direcionamento a oportunidades de financiamento público nacional, europeu e internacional para o Instituto Politécnico de Viseu.
Ao abrigo e para os efeitos do disposto nos n.os 1, 5, 6 e 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, e considerando que:
É imprescindível para o funcionamento da instituição a celebração de contrato para a aquisição de serviço de assessoria no direcionamento a oportunidades de financiamento público nacional, europeu e internacional para o Instituto Politécnico de Viseu, para os anos de 2019, 2020, 2021 e 2022;
Os encargos para o cumprimento das obrigações contratuais serão suportados através das verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do orçamento do Instituto Politécnico de Viseu;
Este Instituto não tem quaisquer pagamentos em atraso;
1 - Autorizo, no uso da competência delegada pelo Despacho Conjunto 3628/2016 de 17 de fevereiro publicado em Diário da República, n.º 50, 2.ª série, de 2016-03-11 dos Ministérios das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a assunção do compromisso plurianual decorrente da execução do contrato para a aquisição de serviço de assessoria no direcionamento a oportunidades de financiamento público nacional, europeu e internacional para o Instituto Politécnico de Viseu para os anos de 2019, 2020, 2021 e 2022, com valor estimado de 246.000,00 (euro) (duzentos e quarenta e seis mil euros), sem IVA incluído, sendo este o valor máximo que a instituição se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o seu objeto, que envolve despesa nos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022 de acordo com a seguinte repartição:
2019 - 20.000,00 (euro) (vinte mil euros);
2020 - 82.000,00 (euro) (oitenta e dois mil euros);
2021 - 82.000,00 (euro) (oitenta e dois mil euros);
2022 - 62.000,00 (euro) (sessenta e dois mil euros).
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão satisfeitos por conta da verba inscrita no orçamento para 2019, 2020, 2021 e 2022 e a inscrever no orçamento subsequente.
3 - As importâncias fixadas para os anos poderão ser acrescidas ou decrescidas.
19 de setembro de 2019. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, João Luís Monney de Sá Paiva.
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