Sumário: Extinção do mestrado em Educação Especial da Faculdade de Motricidade Humana.
Extinção de Ciclos de Estudos
Mestrado em Educação Especial
Considerando que, por decisão da Faculdade de Motricidade Humana, o Mestrado em Educação Especial não foi submetido a reacreditação pela A3ES, tendo a sua acreditação cessado a 31 de julho de 2015, aprovo a extinção deste ciclo de estudos, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente a Resolução 53/2012, de 19 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), e o artigo 60.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.
Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho 11384/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, e registado pela DGES com o n.º R/B-AD 15/2009. O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho 5882/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de março, e pelo Despacho 15675/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 17 de novembro. O ciclo de estudos foi acreditado preliminarmente pela A3ES, com o processo CEF/0910/12282, em 12 de dezembro de 2011, e posteriormente alterado pelo Despacho 4453/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 28 de março, e pelo Despacho 13993/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 26 de outubro.
A extinção deste ciclo de estudos entrou em vigor no ano letivo de 2015/2016. Nos termos do n.º 3 da Resolução 53/2012, de 19 de dezembro, da A3ES, o ciclo de estudos funcionou com os alunos nele matriculados e inscritos até ao ano de 2016/2017, de modo a possibilitar-lhes a sua conclusão.
17 de setembro de 2019. - O Reitor, António Cruz Serra.
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