Sumário: Aditamento ao Despacho 6111/2019, de 11 de junho, determina, com efeitos a 24 de outubro de 2018, que o apoio concedido sob a forma de subsídio não reembolsável, em regime forfetário é também aplicável às ações de controlo da vegetação e aumento do efetivo de pequenos ruminantes.
Em aditamento ao meu Despacho 6111/2019, de 11 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 3 de julho de 2019, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º e no artigo 27.º do anexo à Portaria 77/2015, de 16 de março, na sua redação atual, e através da subalínea ii) da alínea a) do n.º 5 do Despacho 5564/2017, de 1 de junho de 2017, na redação dada pelo Despacho 7088/2017, de 21 de julho, determino, com efeitos a 24 de outubro de 2018, que o apoio concedido sob a forma de subsídio não reembolsável, em regime forfetário é também aplicável às ações de controlo da vegetação e aumento do efetivo de pequenos ruminantes nos termos dos pontos 7.2 e 7.4 respetivamente, do anúncio de procedimento concursal n.º 11/0127/2018.
24 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.
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