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Despacho 8954/2019, de 8 de Outubro

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Sumário

Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa Conceptrend, S. A., para a reestruturação, ampliação e reclassificação em hotel rural de 4 estrelas do empreendimento de agroturismo denominado Casa da Lavandeira, sito no lugar de Penalva de Baixo, União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, concelho de Baião

Texto do documento

Despacho 8954/2019

Sumário: Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa Conceptrend, S. A., para a reestruturação, ampliação e reclassificação em hotel rural de 4 estrelas do empreendimento de agroturismo denominado Casa da Lavandeira, sito no lugar de Penalva de Baixo, União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, concelho de Baião.

A empresa Conceptrend, S. A., pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de ação de relevante interesse público, ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, para a utilização não agrícola de 13 499,9 m2 de solos abrangidos pelo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), concretamente, para a reestruturação, ampliação e reclassificação em hotel rural de 4 estrelas do empreendimento de agroturismo denominado Casa da Lavandeira, sito no lugar de Penalva de Baixo, União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, concelho de Baião, conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o presente processo.

Considerando que a área a afetar está inserida nos prédios rústicos inscritos nas respetivas matrizes prediais sob os artigos n.os 2805, 424, 707, 709, 715, 717, 721 e 2718, e nos prédios urbanos inscritos nas respetivas matrizes prediais sob os artigos n.os 155, 191, 1314, 387, 391, 388, 393, 1978-P, 389, 408, 157, 390 e 193, com uma área total de 82 225,9 m2, descritos na Conservatória do Registo Predial de Baião, sob os n.os 2536/20120702, 2535/20120702, 2312/20100205, 2302/20091104, 2242/20090113, 1489/19990909, 1111/19961223, 978/19951218, 976/19951218 e 695/19930428, todos da freguesia de Ancede, com registo a favor da empresa Conceptrend, S. A.

Considerando que a pretensão da requerente consiste na reestruturação, ampliação e reclassificação do empreendimento de agroturismo denominado Casa da Lavandeira, inserido numa exploração agrícola, com capacidade de 16 camas, em oito unidades de alojamento, num hotel de 4 estrelas, com uma capacidade de 48 camas, em 24 unidades de alojamento, através de alteração de uso e ampliação de edificado existente, construção de nove bangalôs com uma área de 490,5 m2, spa e piscina interior com uma área de 419 m2, piscina exterior com uma área de 238 m2, pavimentos exteriores impermeáveis com uma área de 1058 m2, pavimentos exteriores permeáveis, que incluem passeios, percursos e estacionamento com uma área de 9749 m2, e zonas verdes com uma área de 1317 m2, abrangendo uma área total de 13 499,9 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, com um investimento previsto de 988 000(euro) e a criação de 20 postos de trabalho diretos.

Considerando que, a título excecional, nos termos do disposto no suprarreferido artigo 25.º, podem ser autorizadas utilizações não agrícolas de áreas integradas na RAN para a realização de ações de relevante interesse público que sejam reconhecidas como tal por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área do desenvolvimento rural e demais áreas envolvidas em razão da matéria, desde que não se possam realizar de forma adequada em áreas não integradas na RAN.

Considerando que foi apresentada uma certidão a reconhecer o interesse público municipal, do projeto de «ampliação de um equipamento turístico hotel rural na propriedade denominada Casa da Lavandeira e pavimentação de acessos, na União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, concelho de Baião», emitida pela Assembleia Municipal de Baião.

Considerando que foi apresentado um parecer favorável do Turismo de Portugal, I. P., no qual se reconhece que o projeto possui interesse turístico por qualificar e consolidar a oferta de um empreendimento turístico existente ancorado na temática do enoturismo em plena sub-região da Região Demarcada dos vinhos verdes, a par da aposta na reabilitação integral do património rural de uma quinta secular, na promoção da ocupação sustentável do território e no recurso a mão-de-obra e produtos locais, e que tal se enquadra na Estratégia para o Turismo 2027 (ET 27), em particular no eixo Valorizar o Território e as Comunidades.

Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte emitiu parecer favorável e informa que os prédios apresentam solos com capacidade de uso de classe D, com afloramentos rochosos, correspondente a uma capacidade de uso baixo, com limitações severas, riscos de erosão elevados a muito elevados, não suscetíveis de utilização agrícola, salvo casos muito especiais, e que existem boas acessibilidades aos prédios pela estrada nacional n.º 321, acesso fluvial pelo cais do Porto Antigo e ferroviário pela estação de Mosteiros da linha do Douro.

Considerando o parecer favorável emitido por unanimidade pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola à pretensão supradescrita e formulada pela empresa ora requerente.

Considerando, finalmente, que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos Instrumentos de Gestão Territorial e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente, as restrições e servidões de utilidade pública.

A Secretária de Estado do Turismo e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 9.4 do Despacho 10723/2018, do Ministro Adjunto e da Economia, e na subalínea i) da alínea b) do n.º 5 do Despacho 5564/2017, de 1 de junho, na redação dada pelo Despacho 7088/2017, de 21 de julho, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa Conceptrend, S. A., para a reestruturação, ampliação e reclassificação em hotel rural de 4 estrelas do empreendimento de agroturismo denominado Casa da Lavandeira, sito no lugar de Penalva de Baixo, União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, concelho de Baião, através de alteração de uso e ampliação de edificado existente, construção de nove bangalôs, spa e piscina interior e exterior, pavimentos exteriores impermeáveis e permeáveis, que incluem passeios, percursos, estacionamento e zonas verdes, abrangendo uma área total de 13 499,9 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN).

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Baião.

19 de setembro de 2019. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho. - 20 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.

312604867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3873162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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