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Despacho 8953/2019, de 8 de Outubro

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Sumário

Declara o relevante interesse público da pretensão requerida por Albino Lourenço Simões para a regularização do empreendimento de turismo no espaço rural, com capacidade total de 6 camas, em três unidades de alojamento, na modalidade de agroturismo denominado Quinta Del Rei, sito no lugar da Torre, freguesia de Santa Eulália, concelho de Vizela

Texto do documento

Despacho 8953/2019

Sumário: Declara o relevante interesse público da pretensão requerida por Albino Lourenço Simões para a regularização do empreendimento de turismo no espaço rural, com capacidade total de 6 camas, em três unidades de alojamento, na modalidade de agroturismo denominado Quinta Del Rei, sito no lugar da Torre, freguesia de Santa Eulália, concelho de Vizela.

Albino Lourenço Simões pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de ação de relevante interesse público, ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, para a utilização não agrícola de 8317,1 m2 de solos abrangidos pelo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), concretamente, para o empreendimento de turismo no espaço rural, na modalidade de agroturismo denominado Quinta Del Rei, sito no lugar da Torre, freguesia de Santa Eulália, concelho de Vizela, através do aproveitamento e reconversão de um conjunto de vários edifícios existentes, inseridos em propriedade com atividade agrícola, conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o presente processo.

Considerando que a área a afetar está inserida no prédio misto inscrito na matriz predial rústica sob o artigo n.º 523, e na matriz predial urbana sob os artigos n.os 2228 e 2230, descritos na Conservatória do Registo Predial de Vizela sob o n.º 233/19900927, da freguesia de Santa Eulália, com registo a favor do requerente.

Considerando que o empreendimento Quinta Del Rei está inserido numa propriedade com várias construções, nomeadamente casa de habitação, capela, moinhos, espigueiros, anexos agrícolas, salão de eventos e equipamentos vários, que incluem piscina, campo de futebol e de ténis, parque infantil, estacionamento e uma área de exploração agrícola composta por floresta, pomar de nogueiras, vinha, estufa de hortícolas e exploração de ovinos.

Considerando que a pretensão do requerente consiste na instalação de um empreendimento de turismo no espaço rural com capacidade total de 6 camas, em três unidades de alojamento, na modalidade de agroturismo, através do aproveitamento e reconversão de 2008 m2 de área edificada, de pavimento em cubo de granito com uma área de 3934,3 m2, de planos de água com uma área de 1296,8 m2, e de uma zona em terra batida com uma área de 1078 m2, abrangendo uma área total de 8317,1 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, sem recurso a investimento ou financiamento, e permitindo a criação de quatro postos de trabalho.

Considerando que a título excecional, nos termos do disposto no supra referido artigo 25.º, podem ser autorizadas utilizações não agrícolas de áreas integradas na RAN para a realização de ações de relevante interesse público que sejam reconhecidas como tal por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área do desenvolvimento rural e demais áreas envolvidas em razão da matéria, desde que não se possam realizar de forma adequada em áreas não integradas na RAN.

Considerando que foi apresentada uma certidão a reconhecer o interesse público municipal na regularização do empreendimento turístico em espaço rural denominado Quinta Del Rei, emitida pela Assembleia Municipal de Vizela.

Considerando que foi apresentado um parecer favorável do Turismo de Portugal, I. P., no qual se reconhece que a instalação de um empreendimento de agroturismo através da reabilitação de edificação existente se enquadra na Estratégia para o Turismo 2027 (ET 27), em particular no eixo Valorizar o Território e as Comunidades, designadamente por este projeto potenciar a conservação e valorização económica do património edificado e do património natural e rural.

Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte emitiu parecer favorável e informa que o empreendimento de agroturismo denominado Quinta Del Rei está inserido numa exploração agrícola, com a área de 26,7 ha, constituída por floresta, pomar de nogueiras, vinha, estufa de hortícolas e rebanho de ovinos, que os solos correspondente à área a utilizar têm capacidade de uso de classe C, correspondente a uma capacidade de uso moderada, com limitações acentuadas, riscos de erosão elevados, suscetíveis de utilização agrícola pouco intensiva, e que existem boas acessibilidades ao prédio pelas Ruas de Requeixos e Caminho da Torre.

Considerando o parecer favorável emitido por unanimidade pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola à pretensão supradescrita e formulada pelo requerente.

Considerando, finalmente, que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às disposições dos Instrumentos de Gestão Territorial e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente, as restrições e servidões de utilidade pública.

A Secretária de Estado do Turismo e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 9.4 do Despacho 10723/2018, do Ministro Adjunto e da Economia, e na subalínea i) da alínea b) do n.º 5 do Despacho 5564/2017, de 1 de junho, na redação dada pelo Despacho 7088/2017, de 21 de julho, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida por Albino Lourenço Simões, para a regularização do empreendimento de turismo no espaço rural, com capacidade total de 6 camas, em três unidades de alojamento, na modalidade de agroturismo denominado Quinta Del Rei, sito no lugar da Torre, freguesia de Santa Eulália, concelho de Vizela, através do aproveitamento e reconversão de um conjunto de vários edifícios existentes, de pavimento em cubo de granito, de planos de água e de uma zona em terra batida, numa área de 8317,1 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN).

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Vizela.

19 de setembro de 2019. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho. - 20 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.

312604826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3873161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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