Sumário: Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a proceder à reprogramação de encargos decorrentes do contrato de aquisição de serviços relativo ao 1.º nível de suporte de Helpdesk, por forma a assegurar a interação entre o Instituto e os vários organismos do Ministério da Justiça, Advogados, Solicitadores, Peritos e outros órgãos como a Polícia Criminal e as Lojas de cidadão.
Nos termos da Portaria 291/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 22 de setembro, e da Portaria 210/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ), ficou autorizado a assumir, para os anos de 2019, 2020, 2021 e 2022, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços relativo ao 1.º nível de suporte de Helpdesk, por forma a assegurar a interação entre o IGFEJ e os vários organismos do Ministério da Justiça, Advogados, Solicitadores, Peritos e outros órgãos como a Polícia criminal e as Lojas de cidadão.
Contudo, por vicissitudes várias decorrentes da tramitação do procedimento de contratação pública, importa proceder à alteração da programação e distribuição dos encargos constantes da aludida Portaria 210/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março, cujos compromissos plurianuais decorrentes, se cifram, no montante máximo global de (euro) (euro) 846.993,60 (oitocentos e quarenta e seis mil, novecentos e noventa e três euros e sessenta cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, reprogramados para os anos de 2019, 2020, 2021 e 2022.
Considerando que, nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2019, aprovado pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Justiça, ao abrigo de competência delegada conforme o Despacho 977/2016, de 17 de janeiro, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, o seguinte:
Artigo 1.º
Reprogramação de encargos
1 - Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado a proceder à reprogramação de encargos decorrentes do contrato de aquisição de serviços relativo ao 1.º nível de suporte de Helpdesk, por forma a assegurar a interação entre o IGFEJ e os vários organismos do Ministério da Justiça, Advogados, Solicitadores, Peritos e outros órgãos como a Polícia Criminal e as Lojas de cidadão, no montante máximo de (euro) 846.993,60 (oitocentos e quarenta e seis mil, novecentos e noventa e três euros e sessenta cêntimos), ao qual acresce IVA, à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de empreitado acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
a) Em 2019 - (euro) 23.527,60 (vinte e três mil, quinhentos e vinte e sete euros e sessenta cêntimos), ao qual acresce IVA;
b) Em 2020 - (euro) 282.331,20 (duzentos e oitenta e dois mil, trezentos e trinta e um euros e vinte cêntimos), ao qual acresce IVA;
c) Em 2021 - (euro) 282.331,20 (duzentos e oitenta e dois mil, trezentos e trinta e um euros e vinte cêntimos), ao qual acresce IVA;
d) Em 2022 - (euro)258.803,60 (duzentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e três euros e sessenta cêntimos), ao qual acresce IVA.
Artigo 2.º
Acréscimo de saldo
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior, podendo transitar para o ano seguinte.
Artigo 3.º
Inscrição Orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., referentes aos anos indicados.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos na data da sua assinatura.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de setembro de 2019. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.
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