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Portaria 672/2019, de 8 de Outubro

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Sumário

Participação Nacional na Missão de Verificação das Nações Unidas na Colômbia

Texto do documento

Portaria 672/2019

Sumário: Participação Nacional na Missão de Verificação das Nações Unidas na Colômbia.

O conflito colombiano é um dos mais antigos da América Latina, tendo o Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) aprovado, em 2016, as resoluções 2261 e 2307, e iniciado a primeira missão no terreno em novembro de 2016, por um período de 12 meses, para verificação do cessar-fogo e da cessação das hostilidades, a pedido do Governo Colombiano e das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia.

Em 10 de julho de 2017, na sua resolução 2366 (2017), o Conselho de Segurança das Nações Unidas estabeleceu a 2.ª Missão de Verificação das Nações Unidas na Colômbia (MVNUC - 2.ª missão), com início a partir de 27 de setembro de 2017.

A resolução 2377 (2017) do CSNU, de 14 de setembro, confirmou o estabelecimento desta segunda missão política na Colômbia, por um período inicial de 12 meses, liderada por um Representante Especial do Secretário-Geral da Nações Unidas.

Neste contexto foi solicitado a Portugal que continuasse a sua participação nesta Missão das Nações Unidas com observadores militares, durante a vigência do seu mandato.

Tendo em conta os compromissos assumidos, Portugal participará nesta com um efetivo de até três militares, por um período inicial de um ano, podendo ser estendido por iguais períodos enquanto se mantiver o interesse das partes (ONU e Portugal) em participar na referida missão.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na presente missão.

O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer sobre a continuação da participação de Portugal na Missão de Verificação, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a Missão de Verificação das Nações Unidas na Colômbia, um efetivo de até três militares para exercerem funções de observadores internacionais militares, na Colômbia, por um período de 12 meses.

2 - Os observadores ficam na dependência do Chefe do Estado-Maior-General da Forças Armadas.

3 - Nos termos do n.º 5 da Portaria 87/99, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação nacional estabelecida no n.º 1 desempenham funções em território considerado de classe C.

4 - A presente portaria revoga a Portaria 90/2018, de 18 de janeiro de 2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2018.

5 - Os encargos decorrentes da participação nacional na referida missão são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2019.

6 - A presente portaria produz os seus efeitos desde 1 de janeiro de 2019.

19 de setembro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312608974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3873148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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