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Resolução do Conselho de Ministros 175/2019, de 8 de Outubro

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Sumário

Autoriza o reescalonamento dos encargos plurianuais relativos à empreitada «Restabelecimento das Condições de Segurança e Operacionalidade do Cais do Depósito POL NATO de Ponta Delgada»

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2019

Sumário: Autoriza o reescalonamento dos encargos plurianuais relativos à empreitada «Restabelecimento das Condições de Segurança e Operacionalidade do Cais do Depósito POL NATO de Ponta Delgada».

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2017, de 19 de abril, foi autorizado o lançamento do concurso público internacional para a realização da empreitada relativa ao projeto OTAN 7NB08999 designada por «Restabelecimento das Condições de Segurança e Operacionalidade do Cais do Depósito POL NATO de Ponta Delgada», e a respetiva despesa até ao montante de (euro) 5 400 000,00, integralmente suportada por fundos comuns OTAN, e repartida pelos anos económicos de 2017 e 2018.

Porém, considerando que, face à elevada complexidade técnica do procedimento pré-contratual, só foi possível celebrar o contrato de empreitada no último quadrimestre do ano económico de 2017, é necessário alterar a repartição dos encargos que foi determinada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2017, de 19 de abril.

De referir que o reescalonamento dos encargos pelos anos económicos 2017, 2018 e 2019, ora fixado, não implica qualquer aumento de encargos.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 3 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2017, de 19 de abril, que passam a ter a seguinte redação:

«3 - [...]

a) 2017 - (euro) 1 600 000,00;

b) 2018 - (euro) 3 200 000,00;

c) 2019 - (euro) 600 000,00.

4 - Estabelecer que o montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano que o antecede.»

2 - Ratificar todos os atos praticados em cumprimento da presente resolução.

3 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de setembro de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

112642564

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3873132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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