Sumário: Participação Nacional na Standing NATO Maritime Group One.
Portugal tem participado regularmente, com meios e pessoal, nas forças navais permanentes da Aliança Atlântica designadas Standing Naval Forces (SNF), nomeadamente através dos Standing NATO Maritime Groups 1 e 2 (SNMG1 e SNMG2), os quais asseguram igualmente a componente marítima das NATO Response Forces (NRF).
Os Standing NATO Maritime Groups (SNMG) demonstram a solidariedade da Aliança e têm como função primária dotar a NATO de uma capacidade naval permanente, podendo intervir num largo espectro de operações militares, atividades de cooperação, formação e treino, promovendo a interoperabilidade e providenciando ainda uma disponibilidade imediata para conduzir operações no âmbito da NATO Response Forces (NRF) e da enhanced NATO Response Forces (eNRF).
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, aplicando-se esse estatuto aos militares das Forças Armadas envolvidos nesta missão no âmbito da OTAN.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à participação de Portugal nestas missões, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto.
A presente decisão do Governo foi comunicada previamente à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a empregar e sustentar, no âmbito das enhanced NATO Response Force (eNRF), através do Standing NATO Maritime Group One (SNMG1), em 2019:
a) Uma fragata com helicóptero orgânico e equipa de abordagem, com um efetivo de até 197 militares, por um período até quatro meses, no segundo semestre de 2019;
b) Um militar destacado no Estado-Maior do Navio-Almirante por um período de 12 meses.
2 - A participação nacional identificada no n.º 1 fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General da Forças Armadas.
3 - Os encargos decorrentes da participação nacional referida no n.º 1 são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2019.
4 - A presente portaria revoga a Portaria 610/2018, de 10 de outubro de 2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de novembro de 2018.
5 - A presente portaria produz efeitos desde 10 de julho de 2019.
9 de setembro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
312603498