Tendo presente a situação de crise na Ucrânia, o Conselho do Atlântico Norte aprovou um conjunto de medidas de caráter defensivo, designadas por Assurance Measures, destinadas a demonstrar a coesão da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e o seu compromisso com a defesa coletiva, face a qualquer possível ameaça e para cuja implementação os Estados Membros da OTAN são chamados a contribuir.
Entre outros contributos, Portugal tem participado nas Assurance Measures da OTAN, com os meios navais que atribui ao Standing NATO Maritime Group One (SNMG1).
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 348/99, de 27 de agosto e 299/2003, de 4 de dezembro, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos nas Assurance Measures.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a continuação da participação de Portugal no SNMG1, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 348/99, de 27 de agosto e 299/2003, de 4 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a empregar e sustentar, no âmbito das Assurance Measures, através do Standing NATO Maritime Group One (SNMG1), em 2018, o seguinte:
a) Uma fragata da classe Vasco da Gama, incluindo como meios orgânicos um destacamento de helicóptero e uma equipa de abordagem, com um efetivo até 200 militares, por um período até três meses, no segundo semestre de 2018;
b) Um militar destacado no Estado-Maior do Navio-Almirante, por um período até 12 meses.
2 - A participação nacional identificada nas Assurance Measures é executada no mar Báltico, no mar Negro e no mar Mediterrâneo Oriental, a leste do meridiano 25º Este.
3 - A participação nacional identificada no n.º 1 fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
4 - Os encargos decorrentes da participação nacional referida no n.º 1 são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2018.
5 - A presente portaria revoga a Portaria 246/2017, de 31 de julho de 2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 29 de agosto de 2017.
6 - A presente portaria produz os seus efeitos desde 1 de janeiro de 2018.
10 de outubro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
311727604