Sumário: PMDFCI - Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
PMDFCI - Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios - Aprovação
Rui Manuel Serrano Raposo, Presidente da Câmara Municipal de Vidigueira,
Torna Público que, a Assembleia Municipal de Vidigueira, em sessão ordinária de 13 de setembro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 14 de agosto de 2019, aprovou o PMDFCI - Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Vidigueira, para o período 2019 a 2028 (vigência de 10 anos), nos termos do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, e em conformidade com o determinado no Anexo do Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro,
O PMDFCI - Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Vidigueira, é composto pelo Caderno I - Diagnóstico e Caderno II - Plano de Ação, que constituem as componentes não reservadas, e pelo Plano Operacional Municipal (POM), que constitui a componente reservada, pelo que nos termos do n.º 12.º do artigo 4.º do Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios serão publicadas as componentes não reservadas, nomeadamente as peças escritas e as peças cartográficas.
O conteúdo do referido Plano encontra-se disponível para consulta na página eletrónica do Município de Vidigueira, www.cm-vidigueira.pt. e que é enviado para o ICNF.I. P. para a inserção no sitio da internet daquele Instituto.
Para os devidos e legais efeitos emite-se e publica-se o presente Edital, que vai ser assinado e autenticado com o selo em branco em uso nesta autarquia, e que é objeto de publicação no Diário da República, e afixado no átrio da Câmara Municipal e nas Juntas de Freguesia.
16 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Manuel Serrano Raposo.
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