Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 1110/2019, de 4 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências da Câmara Municipal no seu presidente interino

Texto do documento

Edital 1110/2019

Sumário: Delegação de competências da Câmara Municipal no seu presidente interino.

Delegação de competências da Câmara Municipal no seu presidente interino

Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira, Presidente Interino da Câmara Municipal de Lagos:

Faz público, nos termos do disposto nos artigos 44.º, n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 34.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Lagos na sua reunião ordinária de 4 de setembro de 2019, delegou no Presidente Interino da Câmara, com faculdade de subdelegação as competências nos termos da proposta anexa ao presente edital.

E para geral conhecimento, se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Proposta de delegação de competências da Câmara Municipal no seu presidente interino

Considerando que o mandato da Presidente da Câmara Municipal, Maria Joaquina Quintans de Matos, por força de estatuto de candidata às eleições legislativas, ao abrigo da Lei 14/79, de 16 de maio, foi objeto de suspensão legal obrigatória, ao abrigo do previsto no artigo 9.º daquele regime, com efeitos a partir de 23/08/2019, e que se impõe a continuidade do normal funcionamento da instituição Município de Lagos, proponho à câmara municipal, na qualidade de órgão autárquico, a delegação na minha pessoa, na qualidade de Presidente da Câmara Interino, das competências enunciadas na proposta apresentada pela Presidente Maria Joaquina Matos em 13/10/2017, objeto de aprovação em reunião de câmara de 18/10/2017 e publicitadas mediante o Edital 21798/2017 de 19/10/2017.

Mais proponho que:

A delegação acima mencionada produza efeitos até 06/10/2019, inclusive;

Sejam ratificados pela câmara municipal todos os atos administrativos praticados ao abrigo das competências previstas na referida proposta desde 23/08/2019.

29 de agosto de 2019. - O Presidente da Câmara Interino, Dr. Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.

312585208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3870810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-16 - Lei 14/79 - Assembleia da República

    Aprova a lei eleitoral para a Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda