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Aviso 15685/2019, de 4 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para um assistente técnico (área de construção civil)

Texto do documento

Aviso 15685/2019

Sumário: Procedimento concursal para um assistente técnico (área de construção civil).

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos da legislação em vigor e após aprovação em reunião de Câmara Municipal de 6 de junho de 2019 e do meu despacho de 18 de junho de 2019, foi autorizado a abertura do presente procedimento concursal, para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de um (1) posto de trabalho do mapa de pessoal, na carreira de Assistente Técnico (na área de construção civil).

2 - Consultas prévias:

2.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Angra do Heroísmo para Assistente Técnico (área de construção civil);

2.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais, não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada esta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal».

2.3 - Nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho e em resultado do parecer favorável da deliberação da Câmara Municipal de 6 de junho de 2019, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vinculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

3 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos.

4 - Constituição do júri:

Presidente: Paulo Manuel Borba Mont'Alverne Sequeira, chefe da Unidade de Urbanismo e Infraestruturas Municipais, 1.º Vogal: Artur Reis Leite Furtado Gonçalves, técnico superior (área de engenharia civil), que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, 2.º vogal: Rogério Paulo Pinheiro Lourenço, técnico superior (área de arquitetura); Vogais suplentes: Paulo Alexandre Vilela Martins Raimundo e Humberto Manuel Silva Bettencourt, ambos técnicos superiores (área de engenharia civil);

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

5.1 - Caracterização genérica - O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

5.2 - Caracterização específica:

O trabalho a desenvolver encontra-se descrito no Despacho 1338/2019- Regulamento de Organização dos Serviços Municipais publicado na 2.ª série, n.º 26, do Diário da República de 6 de fevereiro de 2019;

5.3 - A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

6 - Habilitação académica: Técnico profissional da área de construção civil, equivalente ao 12.º ano de escolaridade.

7 - Local de trabalho: Área do Município de Angra do Heroísmo.

8 - Remuneração: Nos termos do artigo 38.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho e do n.º 3 do artigo 11.º, da Portaria 125-A/20109, de 30 de abril, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª posição, a que corresponde o nível remuneratório 5, da categoria de Assistente Técnico, da carreira de Assistente Técnico, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração a propor no âmbito da negociação, de 683,13 (euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), acrescido de remuneração complementar no valor de 55,05 (euro) (cinquenta e cinco euros e cinco cêntimos).

9 - Âmbito de recrutamento:

9.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída e em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho previstos no presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, nos termos do previsto nos n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 30.º da LTFP, aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

9.2 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira/categoria e, não se encontrando numa situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP: nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; 18 anos de idade completos; não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do extrato do presente aviso no Diário da República.

11.2 - Forma: Não serão aceites candidaturas em suporte eletrónico. As candidaturas devem ser formalizadas através de formulário tipo, disponível na pagina da Câmara Municipal: https://angradoheroismo.pt/procedimentos-concursais-mah/, de utilização obrigatória, em suporte de papel, podendo ser entregues pessoalmente, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção para a Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, Praça Velha, 9701-857 Angra do Heroísmo, até ao termo do prazo fixado no ponto 11.1. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou se constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

11.3 - Do requerimento de candidatura deverá constar, claramente, a referência do procedimento a que se candidata e o mesmo deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos no ponto 10.1 deste aviso,(sob pena de exclusão), através de fotocópia do documento de identificação válido (Bilhete de Identidade ou Cartão de de Cidadão, com declaração de autorização de utilização para efeitos do presente procedimento);

b) Fotocópia de documento comprovativo da posse das habilitações literárias;

11.4 - Os candidatos devem ainda apresentar os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado e assinado;

b) Fotocópia dos documentos comprovativos da frequência em ações de formação, onde conste a data da realização das mesmas e respetiva duração, sendo que só será considerada a formação relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional, onde conste as atividades desenvolvidas e a respetiva duração;

d) Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida nos últimos três anos, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém;

11.5 - É motivo de exclusão, a não apresentação dos documentos referidos na alínea b) do ponto 11.3 e do ponto 11.4.

12 - Os métodos de seleção serão os previstos no artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 5.º e 6.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

a) Prova escrita de conhecimentos (PEC); Avaliação psicológica (AP) e Entrevista profissional de seleção (EPS), aplicáveis aos candidatos que não detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado; detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, titulares de carreira/categoria, diferente da colocada a concurso, ou estando integrados na mesma carreira/categoria não se encontrem a exercer a atividade/funções caracterizadoras dos postos de trabalho abertos no procedimento; e os titulares de carreira/categoria, em situação de requalificação, não tenham exercido as atividades/funções dos postos de trabalho abertos nos procedimentos.

b) Avaliação curricular (AC); Entrevista de avaliação de competências (EAC) e Entrevista profissional de seleção (EPS), aplicáveis aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que, sejam titulares da carreira/categoria para os postos de trabalho para o qual foi aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar as atividades/funções que caracterizam o respetivo posto de trabalho;

Se os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, afastarem por escrito a aplicação dos respetivos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, serão aplicados os métodos; Prova escrita de conhecimentos; Avaliação psicológica e Entrevista profissional de seleção.

12.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo adequado conhecimento da língua portuguesa.

A prova de conhecimentos revestirá forma escrita, de natureza teórica, será de realização individual, em suporte digital e comportará uma fase. Será constituída por exercícios para resolução, terá a duração máxima de 90 minutos e será pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova de conhecimentos incidirá sobre noções de topografia e o manuseamento do programa Auto desk civil 3D. A prova de conhecimentos terá a ponderação de 45 %,

12.2 - Avaliação psicológica - a aplicação deste método de seleção será efetuada de acordo com os artigos 5.º e 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril,, e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será valorada, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores e terá uma ponderação de 25 %.

12.3 - Entrevista profissional de seleção - visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Nela serão avaliados os seguintes parâmetros: experiência profissional, relacionamento interpessoal e trabalho em equipa; motivação e atitude comportamental. Será valorada, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores, e terá uma ponderação de 30 %.

12.4 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a qualificação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida no último ano. Terá a ponderação de 40 % cujos parâmetros serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores.

12.5 - Entrevista de avaliação de competências - a aplicação deste método de seleção será efetuada nos termos do artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, visa avaliar, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores e terá a ponderação de 30 %.

12.6 - Os endereços a considerar para efeitos de notificação dos candidatos serão os constantes do formulário de candidatura.

13 - A classificação final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, será expressa numa escala de 0 a 20 valores e obtida com a aplicação das seguintes fórmulas:

Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 12, a):

CF = 45 %PEC + 25 %AP + 30 %EPS

em que:

CF - Classificação Final;

PEC - Prova escrita de conhecimentos;

AP - Avaliação psicológica;

EPS - Entrevista profissional de seleção.

Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 12, b):

CF = 40 %AC + 30 %EAC + 30 %EPS

em que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação curricular;

EAC - Entrevista de avaliação competências;

EPS - Entrevista profissional de seleção.

14 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

15 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, pelo que, serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de seleção. Relativamente à avaliação psicológica serão excluídos os candidatos que obtenham a menção de «Não apto», ou de «Reduzido e Insuficiente».

16 - Nos termos do artigo 7.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, caso do n.º de candidatos seja superior a 100, poderá ser aplicada de forma faseada a utilização dos métodos de seleção:

1.º método de seleção aplicado à totalidade de candidatos;

2.º método e seguintes aplicado apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, aplicando a prioridade legal da situação jurídico funcional do candidato, até à ocupação dos postos de trabalho a concurso.

17 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

18 - A ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são publicitadas no sitio da Internet supra mencionada, nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

19 - De acordo com os artigos 22.º e 23.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas do artigo 10.º, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos nos artigos 24.º e 25.º por uma das formas previstas nas alíneas do artigo 10.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, é afixada em local visível e público das instalações do Edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cmah.pt), nos termos do artigo 25.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício dos Paços do Município e publicitada na página eletrónica do Município. Os candidatos serão notificados através da forma prevista nas alíneas do artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

23 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sob pena de a mesma não ser considerada.

24 - Nos termos do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) após publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município em (www.cmah.pt), e por extrato em jornal local.

27 de agosto de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel do Álamo Meneses.

312548191

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3870773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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