Aviso (extrato) n.º 15515/2019
Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Fernanda Maria Pereira Asseiceira, presidente da Câmara Municipal de Alcanena, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril e de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante referenciada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sequência de autorização concedida, por deliberação tomada em reunião de Câmara datada de 22-04-2019, faz público que se encontra aberto, procedimento concursal comum em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de quatro postos de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Operacional, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt, cujas referências se indicam:
Ref.ª A - 2 Assistentes Operacionais - Equipamentos Culturais;
Ref.ª B - 1 Assistente Operacional - Limpeza e Manutenção Complexo Alviela;
Ref.ª C - 1 Assistente Operacional - Limpeza e manutenção Mercado Municipal;
A publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP) ocorrerá no dia útil seguinte à presente publicação, nela estão definidos todos os requisitos formais de admissão e provimento, os métodos de seleção, a composição do júri, e outras informações de interesse para a apresentação da candidatura.
A caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade consistem no seguinte:
Ref.ª A e B - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelo equipamento à sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos (anexo à Lei n.º12-A/2008 de 27 de fevereiro - caraterização das carreiras gerais - carreira de Assistente Operacional, categoria Assistente Operacional).
Assegurar a abertura, limpeza, arrumação, conservação e encerramento das instalações; Realizar tarefas de arrumação e auxilio aos utentes dos equipamentos; inventariar as falhas e proceder à reposição dos produtos de limpeza sempre que necessário; Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberações, despacho ou determinação superior.
Ref.ª C - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelo equipamento à sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos (anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro - caraterização das carreiras gerais - carreira de Assistente Operacional, categoria Assistente Operacional).
Estabelecer ligações para o exterior e transmitir aos telefones internos chamadas recebidas; Prestar informações; Registar o movimento de chamadas e anotar, sempre que necessário, as mensagens que respeitem a assuntos de serviço, transmitindo-as por escrito ou oralmente aos seus destinatários; Assegurar o agendamento, para dias predefinidos, do atendimento aos munícipes por parte dos eleitos locais; Zelar pela conservação do material à sua guarda e participar as avarias dos equipamentos; Receber e entregar expediente ou encomendas; Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, deliberações, despachos ou determinação superior.
O nível habilitacional exigido corresponde Escolaridade obrigatória: nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e n.º 1 do artigo 13.º ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31/12, é exigida a 4.ª classe do ensino primário para os nascidos até 31/12/1966, e para os nascidos a partir de 01/01/1967, inclusive, o 6.º ano de escolaridade;
Nos termos dos artigos 6.º e 66.º da Lei 46/86, de 14/10 (Lei de Bases do Sistema de Ensino), é exigido o 9.º ano de escolaridade para os matriculados no 1.º ano do ensino básico a partir do ano letivo de 1987/1988;
Com aplicação da Lei 85/2009, de 27/08, é exigido o 12.º ano de escolaridade, ou nível de escolaridade inferior desde que tenham estado a frequentar estabelecimento de ensino até completarem 18 anos de idade, para os alunos que no ano letivo 2009/2010 se encontrassem matriculados do 1.º ao 7.º ano de escolaridade. Não será possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6 de setembro de 2019. - A Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, Fernanda Maria Pereira Asseiceira.
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