Sumário: Concurso documental para recrutamento de um professor adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área de Línguas e Literaturas - Chinês/Português, da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria.
1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de recrutamento e contratação do pessoal docente de carreira do Instituto Politécnico de Leiria (Politécnico de Leiria), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através do Despacho 10990/2010, torna-se público que, por despacho, de 6 de junho de 2019, do Presidente do Politécnico de Leiria, sob proposta da Diretora da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, de Leiria (ESECS), do Politécnico de Leiria, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área de Línguas e Literaturas - Chinês/Português da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Politécnico de Leiria - 1 lugar.
2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.
3 - Conteúdo funcional da categoria:
3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.
3.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Adjunto compete colaborar com os professores coordenadores no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar, dirigir e acompanhar estágios, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia e superiormente definidas no âmbito da respetiva disciplina ou área científica; cooperar com os restantes professores da disciplina ou área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área.
4 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1 do ECPDESP): "O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio." - Decreto-Lei 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 76/96, 18 de junho, e Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril e Decreto-Lei 373/99, 18 de setembro.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;
c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Em respeito pelo artigo 17.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor ou do título de especialista na área ou área afim daquela para que foi aberto o concurso. O título de especialista mencionado no artigo 17.º do ECPDESP refere-se à previsão do artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto.
5.2.1 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor nos termos da legislação aplicável.
5.2.2 - Para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos opositores deverão ser bilingues nas línguas referidas no ponto 1 do presente edital, o que deverá ser comprovado documentalmente e no âmbito das audições públicas que venham, eventualmente, a ser realizadas nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 28.º do Regulamento de recrutamento e contratação do pessoal docente de carreira do Politécnico de Leiria.
6 - Formalização da candidatura:
6.1 - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente, mediante a entrega de recibo, ou por via postal, mediante correio registado com aviso de receção, para o seguinte endereço postal do Politécnico de Leiria: Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data-limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital.
6.2 - A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento de admissão ao concurso, através do formulário disponibilizado no sítio da Internet do Politécnico de Leiria (http://www.Politécnico de Leiria.pt/recursos-humanos/concursos/), dirigido ao Presidente do Politécnico de Leiria, datado, assinado e rubricado [onde deverão constar: nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil, endereço postal e eletrónico, número de telefone, graus académicos, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa (se aplicável), indicação do concurso a que se candidata, número do edital, com menção ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento].
6.3 - O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:
a) Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;
b) Declaração, sob compromisso de honra, a prestar no formulário a que se refere o ponto 6.2 do presente edital, quanto à situação em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas a), b), c) e d) do ponto 5.1 do edital;
c) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 5.2 deste edital;
d) 1 Exemplar do respetivo curriculum vitæ, devidamente datado e assinado, organizado de acordo com critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital;
e) 1 Exemplar dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo.
f) Listagem em formato não editável que contenha a identificação exata de todos os documentos submetidos (índice ou lista com o nome de cada documento pela ordem em que são apresentados).
6.4 - Os elementos referidos nas alíneas d), e) e f) serão necessariamente entregues em ficheiro único não editável (pdf) em suporte digital (CD/DVD/PEN/) devidamente identificado.
6.5 - O candidato deverá assegurar a legibilidade do ficheiro apresentado, bem como a sua sucinta nomenclatura.
6.6 - Os documentos podem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos factos indicados no currículo ou trabalhos mencionados no currículo originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português, espanhol ou inglês.
6.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos e previstos nos pontos 5.1, 5.2 e 5.2.1 neste edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital, determina a exclusão da candidatura.
6.8 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.
6.9 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
6.10 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.
7 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a) e 18.º, n.º 1, alíneas l) e m) e n.os 2 e 3 do Despacho 10 990/2010):
7.1 - Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) em que são ponderados:
a) A participação em projetos de investigação e desenvolvimento (PID);
b) A produção científica, publicações, comunicações e conferências no país e no estrangeiro (PC);
c) A orientação de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico (OT);
d) A participação em júris de provas académicas e arguição de teses conducentes a grau académico (JPA);
e) A participação em atividades de natureza profissional (e.g. tradução, interpretação e revisão) e em comissões científicas e organizadoras de conferências, com relevância na área em que é aberto o concurso (FPCC).
7.1.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 45 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:
DTCP = (PID + PC + OT + JPA + FPCC)
sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:
a) Participação em projetos de investigação e desenvolvimento (PID): é valorada a participação ativa em projetos de investigação e desenvolvimento, relevantes para a área disciplinar ou afim do concurso, com um valor máximo de 20 pontos; a pontuação é atribuída com base numa vertente quantitativa e numa vertente qualitativa, de acordo com os seguintes termos:
Vertente quantitativa:
i) Por cada participação em projetos de investigação e desenvolvimento financiado - 4 pontos;
ii) Por cada participação ativa em projeto de investigação e desenvolvimento financiado - 2 pontos;
iii) Por cada coordenação de projeto de investigação e desenvolvimento não financiado - 2 pontos;
iv) Por cada participação ativa em projeto de investigação e desenvolvimento não financiado - 1 ponto.
Vertente qualitativa: o júri poderá atribuir pontos adicionais às participações, considerando as funções desempenhadas (designadamente de coordenação) e o grau elevado de relevância dos projetos e resultados obtidos, até metade da pontuação prevista na vertente quantitativa, para cada elemento.
b) Produção científica, publicações, comunicações e conferências no país e no estrangeiro (PC): é valorada a produção científica relevante para a área disciplinar ou afim do concurso, e a sua partilha com a comunidade científica, com um valor máximo de 40 pontos; a pontuação é atribuída com base numa vertente quantitativa e numa vertente qualitativa, de acordo com os seguintes termos:
Vertente quantitativa:
i) Autoria ou coautoria de livro - 4 pontos cada;
ii) Autoria ou coautoria de capítulo de livro e/ou editor de livro - 2 pontos cada;
iii) Autoria ou coautoria de artigo científico publicado em revista com revisão por pares - 2 pontos cada;
iv) Autoria ou coautoria de artigo científico publicado nas atas de conferência ou encontro científico - 1 ponto cada;
v) Apresentação de comunicação oral e conferência em encontros científicos nacionais ou internacionais - 0,5 pontos cada;
Vertente qualitativa: o júri poderá atribuir pontos adicionais às publicações e conferências, considerando a elevada qualidade e relevância no âmbito da área científica ou afim, a autoria individual, a autoria como primeiro autor, a publicação em revistas indexadas em índices de elevada projeção internacional, até metade da pontuação prevista na vertente quantitativa, para cada elemento.
c) A orientação de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico (OT): é valorada a orientação ou coorientação de teses de doutoramento, dissertações, projetos e relatórios finais de mestrado, com um valor máximo de 10 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
i) Por cada orientação ou coorientação de teses de doutoramento, já concluídas - 3 pontos;
ii) Por cada orientação ou coorientação de teses de doutoramento em curso - 2 pontos;
iii) Por cada orientação ou coorientação de dissertações, projetos ou relatórios finais de mestrado já concluídos - 2 pontos;
iv) Por cada orientação ou coorientação de dissertações, projetos ou relatórios finais de mestrados, em curso - 1 ponto.
d) A participação em júris de provas académicas e arguição de teses conducentes a grau académico (JPA): é valorada a participação em júris de provas académicas, como presidente ou arguente, com um valor máximo de 10 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
i) Por cada participação em júris e arguição de teses de doutoramento - 3 pontos;
ii) Por cada participação em júris para atribuição do título de especialista - 1 ponto;
iii) Por cada participação em júris e arguição de teses de mestrado - 1 ponto.
e) A participação em atividades de natureza profissional e em comissões científicas e organizadoras de conferências, com relevância na área em que é aberto o concurso (FPCC): são valoradas as atividades acima referidas, com um valor máximo de 20 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
i) Por cada participação em atividades de natureza profissional (e.g. tradução, interpretação e revisão) - 2 pontos;
ii) Por cada participação em comissões científicas ou organizadoras de conferências e de outros eventos científicos - 2 pontos.
7.2 - Capacidade pedagógica dos candidatos (CP) representando 45 % da classificação final, em que são ponderados:
a) A lecionação e coordenação de unidades curriculares na área disciplinar ou afim para que é aberto o concurso (LCU);
b) A elaboração de programas, manuais e materiais de suporte às atividades letivas produzidos pelo candidato na área disciplinar ou afim para que é aberto o concurso (PMM);
c) A supervisão de estágios curriculares, práticas pedagógicas e outras atividades da mesma natureza na área curricular ou afim para que é aberto o concurso (SEP)
d) A experiência como formador na área curricular ou afim para que é aberto o concurso (EF).
7.2.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 45 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CP = (LCU + PMM + SEP + EF)
sendo os subcritérios avaliados como se segue:
a) Lecionação e coordenação de unidades curriculares na área disciplinar ou afim para que é aberto o concurso (LCU): são valoradas as atividades acima referidas, com um valor máximo de 45 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
i) Por cada unidade curricular lecionada - 2 pontos;
ii) Por cada coordenação de unidade curricular - 1 ponto.
b) Elaboração de programas, manuais e materiais de suporte às atividades letivas produzidos pelo candidato na área disciplinar ou afim para que é aberto o concurso (PMM): são valoradas as atividades acima referidas, com um valor máximo de 40 pontos, sendo a valoração efetuada com base numa vertente quantitativa e numa vertente qualitativa, nos seguintes termos:
Vertente quantitativa:
i) Por cada programa elaborado respeitante a unidades curriculares na área disciplinar ou afim para que é aberto o concurso - 1 ponto;
ii) Por cada manual editado respeitante a unidades curriculares na área disciplinar ou afim para que é aberto o concurso - 1 ponto;
iii) Por cada material pedagógico, com contribuição própria, dotado de coerência de ensino-aprendizagem, respeitante a unidades curriculares na área disciplinar ou afim para que é aberto o concurso - 1 ponto.
Vertente qualitativa: o júri poderá atribuir pontuação adicional, considerando a qualidade, a contribuição própria do autor e o grau de relevância dos materiais apresentados, até metade da pontuação prevista na vertente quantitativa, para cada elemento;
c) Supervisão de estágios curriculares, práticas pedagógicas e outras atividades da mesma natureza na área para que é aberto o concurso (SEP): são valoradas as atividades acima referidas, com um valor máximo de 5 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
i) Por cada estágio curricular, prática pedagógica e outra atividade da mesma natureza - 1 ponto.
d) Experiência como formador (EF): são valoradas as atividades acima referidas, com um valor máximo de 10 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
i) Por cada 15 horas de formação certificada ministrada na área disciplinar ou afim para que é aberto o concurso - 1 ponto.
7.3 - Outras atividades relevantes para a missão de instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (AR) representando 10 % da classificação final, em que são ponderados:
a) O exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão, noutros órgãos ou estruturas no ensino superior (CDO);
b) A participação em projetos ou atividades de caráter prático, enquadradas na área disciplinar ou afim em que é aberto o concurso (PPA);
c) Coordenações de Curso e participação em Comissões Científicas e Pedagógicas (CCCP).
A classificação a atribuir neste critério, que representa 10 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:
AR = (CDO + PPA + CCCP)
sendo os subcritérios avaliados como se segue:
a) O exercício de cargos diretivos e em órgãos de gestão, noutros órgãos ou estruturas da Instituição (CDO): são valoradas as atividades acima descritas com um valor máximo de 30 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
i) Por cada ano de mandato cumprido como dirigente em órgãos de instituição ou de unidades orgânicas da instituição de ensino superior - 5 pontos;
ii) Por cada ano de exercício cumprido em estruturas da instituição, tais como coordenação de departamentos, comissões de qualidade e avaliação, unidades de investigação, coordenação de laboratórios pedagógicos ou seus correspondentes - 3 pontos.
b) A participação em projetos ou atividades de caráter prático, enquadradas na área disciplinar ou afim em que é aberto o concurso (PP): é valorada a participação em projetos e/ou atividades práticas com um valor máximo de 40 pontos, nos seguintes termos:
i) Por cada projeto e/ou atividade prática organizada - 3 pontos.
c) Coordenações de Curso e participação em Comissões Científicas e Pedagógicas enquadradas na área disciplinar ou afim em que é aberto o concurso (CCCP): é valorada a participação em projetos e/ou atividades com um valor máximo de 30 pontos, nos seguintes termos:
i) Por cada ano de mandato cumprido como Coordenador de Curso - 3 pontos;
ii) Por cada ano de mandato cumprido como membro de uma Comissão Científica e Pedagógica - 2 pontos.
7.4 - Na apreciação fundamentada, o júri deverá ainda ter em consideração o disposto no artigo 26.º do Despacho 10 990/2010, caso os candidatos se encontrem nas condições referidas nesse artigo.
7.5 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula:
CF = (0,45 DTCP + 0,45 CP + 0,10 AR)
considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos e aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos.
7.5.1 - Todos os resultados são arredondados e apresentados com uma casa decimal.
7.5.2 - No caso da classificação final de todos os candidatos a concurso ser inferior a 50 pontos, poderá o júri rever a pontuação mínima de aprovação em mérito absoluto.
7.5.3 - Em caso de empate entre candidatos, depois de obtida a classificação final, proceder-se-á à aplicação sucessiva dos seguintes critérios de desempate:
1) Melhor pontuação obtida no critério: capacidade pedagógica;
2) Melhor pontuação obtida no critério: desempenho técnico-científico e profissional.
7.5.4 - Na aplicação dos referidos critérios não são considerados os valores máximos previstos na avaliação dos respetivos subcritérios.
8 - Audição pública: o Júri poderá determinar a realização de audições públicas, que serão atendidas nos termos do artigo 28.º, n.º 4, do Despacho 10990/2010. Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre os 20.º e 70.º dias subsequentes à data limite para entrega das candidaturas, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.
9 - Composição do júri:
Presidente do Júri: Rita Alexandra Cainço Dias Cadima, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria.
Vogais efetivos:
Carlos Alberto Marques Gouveia, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;
Maria Teresa de Salter Cid Gonçalves Rocha Pires, Professora Associada da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;
Sun Lam, Professora Associada do Instituto de Letras e Ciências Humanas da Universidade do Minho;
Luís Filipe Tomás Barbeiro, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria;
Cristina Maria Alexandre Nobre, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria.
Vogais Suplentes
Paulo José Tente da Rocha Santos Osório, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Artes e Letras da Universidade da Beira Interior;
António Manuel Ferreira, Professor Associado com Agregação, Departamento de Línguas e Cultura da Universidade de Aveiro.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do Politécnico de Leiria, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.
8 de setembro de 2019. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.
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