Sumário: Autorização de encargos plurianuais no âmbito do concurso público internacional para aquisição de serviços de vigilância e segurança humana para os edifícios do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
Considerando a proposta de abertura de procedimento para aquisição de serviços de vigilância e segurança humana para os edifícios do IPCA;
Considerando que o prazo de duração previsto do contrato a celebrar é de 365 dias, renovado por 1 ano, sendo que a duração abrange três anos económicos;
Considerando que de acordo com o preço base fixado no Caderno de Encargos, os encargos nos anos económicos seguintes ao da sua contratação excede o limite previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
Considerando que o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave não tem quaisquer pagamentos em atraso;
Considerando que os encargos referentes a este contrato são suportados por receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário do Instituto Politécnico do Cávado e Ave, inscritas e a inscrever no seu orçamento.
Autorizo, nos termos do disposto nos números 1, 5 e 6, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho e no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Educação e Ciência, n.º 3628/2016, publicado no DR 2.ª série de 11 de março de 2016, o seguinte:
1 - A assunção dos encargos plurianuais decorrentes da contratação de serviços de vigilância e segurança humana para os edifícios do IPCA, com valor estimado 300.000(euro) (Trezentos mil euros), acrescido do IVA à taxa em vigor, sendo este o valor estimado que o IPCA se dispõe a pagar, repartido da seguinte forma:
Ano 2019 - 12.500,00 (euro), a que acresce o IVA em vigor;
Ano 2020 - 150.00,00 (euro), a que acresce o IVA em vigor;
Ano 2021 - 137.500,00 (euro), a que acresce o IVA em vigor;
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
2 de agosto de 2019. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.
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