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Despacho 8802/2019, de 3 de Outubro

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Sumário

Autorização de encargos plurianuais no âmbito do concurso público internacional para aquisição de serviços de vigilância e segurança humana para os edifícios do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Texto do documento

Despacho 8802/2019

Sumário: Autorização de encargos plurianuais no âmbito do concurso público internacional para aquisição de serviços de vigilância e segurança humana para os edifícios do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

Considerando a proposta de abertura de procedimento para aquisição de serviços de vigilância e segurança humana para os edifícios do IPCA;

Considerando que o prazo de duração previsto do contrato a celebrar é de 365 dias, renovado por 1 ano, sendo que a duração abrange três anos económicos;

Considerando que de acordo com o preço base fixado no Caderno de Encargos, os encargos nos anos económicos seguintes ao da sua contratação excede o limite previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

Considerando que o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave não tem quaisquer pagamentos em atraso;

Considerando que os encargos referentes a este contrato são suportados por receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário do Instituto Politécnico do Cávado e Ave, inscritas e a inscrever no seu orçamento.

Autorizo, nos termos do disposto nos números 1, 5 e 6, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho e no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Educação e Ciência, n.º 3628/2016, publicado no DR 2.ª série de 11 de março de 2016, o seguinte:

1 - A assunção dos encargos plurianuais decorrentes da contratação de serviços de vigilância e segurança humana para os edifícios do IPCA, com valor estimado 300.000(euro) (Trezentos mil euros), acrescido do IVA à taxa em vigor, sendo este o valor estimado que o IPCA se dispõe a pagar, repartido da seguinte forma:

Ano 2019 - 12.500,00 (euro), a que acresce o IVA em vigor;

Ano 2020 - 150.00,00 (euro), a que acresce o IVA em vigor;

Ano 2021 - 137.500,00 (euro), a que acresce o IVA em vigor;

2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

2 de agosto de 2019. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.

312562041

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3869798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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