Sumário: Autorização para assunção de compromissos plurianuais.
Assunção de compromissos plurianuais no âmbito do contrato de empreitada de adaptação do Edifício da Cantina II a Residência de Estudantes da Universidade de Lisboa
Considerando que através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 71/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 79 de 23 de abril, a Universidade de Lisboa foi autorizada a assumir os encargos decorrentes do contrato de empreitadas de obras públicas de reconversão do edíficio da cantina II em residência de estudantes da Universidade de Lisboa, até ao montante máximo de (euro) 5 547 999,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que a Universidade de Lisboa pretende celebrar o contrato para a realização da empreitada de adaptação do edifício da cantina II, sito na Avenida das Forças Armadas, 2-2B, em Lisboa, numa residência de estudantes, ampliando e adaptando o edifício à sua nova valência, com a empresa Cadimarte Construções Lda., com o NIPC 502341165, com sede na Rua os Regedores, n.º 119, 3060-094 Cadima - Cantanhede;
Considerando que o preço contratual é de (euro) 5 497 800,00 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e sete mil e oitocentos euros), valor a que acresce 6 % de IVA, num montante global de (euro) 5 827 668,00 (cinco milhões, oitocentos e vinte e sete mil e seiscentos e sessenta e oito euros);
Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo pelo Despacho 4328-A/2019, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80 de 24 de abril de 2019:
1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais, a que acresce 6 % de IVA:
2019 - (euro) 2 000 000;
2020 - (euro) 3 076 301;
2021 - (euro) 421 499.
2 - O montante necessário para fazer face aos compromissos decorrentes da execução do contrato será suportado por receitas próprias e encontra-se inscrito no orçamento para o(s) ano(s) de 2019, 2020 e 2021 da Universidade de Lisboa, de acordo com a repartição de valores apresentada, a que acresce o IVA à taxa legal de 6 %.
3 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
1 de agosto de 2019. - O Reitor, António Manuel da Cruz Serra.
312580923