Sumário: Subdelegação de competências da diretora de Segurança Social de Leiria, Maria do Céu Costa Bogalho Mendes, na diretora do Núcleo de Apoio à Direção, Helga Diana Ribeiro de Sousa, na diretora do Núcleo de Apoio Jurídico, Isabel Maria dos Santos Rodrigues, e na diretora do Núcleo Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, Olga Cristina Marques da Rocha Baptista.
Subdelegação de competências da Diretora de Segurança Social de Leiria, Maria do Céu Costa Bogalho Mendes, na Diretora do Núcleo de Apoio à Direção, Helga Diana Ribeiro de Sousa, na Diretora do Núcleo de Apoio Jurídico, Isabel Maria dos Santos Rodrigues e na Diretora do Núcleo Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, Olga Cristina Marques da Rocha Baptista.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março e no artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e no uso das competências que me foram delegadas através da Deliberação 1116/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 18 de dezembro e da Deliberação 1361/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 07 de dezembro, delego e subdelego nas dirigentes identificadas, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Em matéria de gestão em geral, desde que, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento das Unidades/Núcleos que dirigem, incluindo a dirigida a Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, Direções Gerais, Institutos Públicos e Presidentes das Autarquias Locais, Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretores dos Centros Distritais, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente.
2 - Em matéria de recursos humanos e relativamente ao pessoal sob a respetiva dependência, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, praticar os seguintes atos:
2.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, dentro dos limites legais e por conveniência do serviço;
2.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos respetivos trabalhadores;
2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos respetivos trabalhadores;
2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.6 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional impostas pelo desempenho de funções;
2.7 - Afetar o pessoal na área de intervenção da respetiva Unidade/Núcleo;
2.8 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretora de Segurança Social;
3 - Mais delego e subdelego na Diretora do Núcleo de Apoio à Direção, Helga Diana Ribeiro de Sousa, desde que sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, a competência para a prática dos seguintes atos:
3.1 - Analisar e tratar indicadores de gestão;
3.2 - Apoiar a Diretora do Centro Distrital, ao nível do acompanhamento, monitorização e avaliação de processos de atividade do Centro Distrital;
3.3 - Apoiar a Diretora do Centro Distrital na implementação de ações corretivas que se imponham adotar para o bom funcionamento dos serviços;
3.4 - Apoiar a Diretora do Centro Distrital na elaboração de documentos técnicos a remeter a outros serviços do ISS, IP e a entidades externas;
3.5 - Gerir a caixa de correio eletrónico da direção;
3.6 - Apoiar os utilizadores das aplicações informáticas no Centro Distrital;
3.7 - Identificar necessidades de formação dos utilizadores das aplicações e colaborar com o Gabinete de Análise e Gestão da Informação (GAGI) na preparação e execução das mesmas;
3.8 - Gerir o acesso dos utilizadores do Centro Distrital a todas as aplicações, criando utilizadores, atribuindo e cancelando perfis de utilização de acordo com as regras de segurança definidas;
3.9 - Colaborar com o GAGI em projetos de qualidade de dados, assumindo a responsabilidade de gestão dos projetos a nível distrital;
3.10 - Apoiar os utilizadores do Centro Distrital na obtenção de dados disponíveis no Sistema de Informação da Segurança Social (SISS) ou nos respetivos repositórios de dados, em articulação com o GAGI.
3.11 - Coordenar o processo de elaboração do plano de ação no Centro Distrital, em articulação com o Plano de Ação do ISS, I. P. e coadjuvar cada área operacional na definição de indicadores, de metas e programação das atividades;
3.12 - Apoiar a recolha de indicadores de gestão a nível distrital quando estes não estejam disponíveis em aplicações nacionais, de modo a permitir a monitorização da execução do plano de atividades;
3.13 - Apoiar a implementação de metodologias de planeamento;
3.14 - Assegurar a análise dos pedidos de apoio financeiro enquadrados no Fundo de Socorro Social, assegurando, nomeadamente, a instrução, o pedido de emissão de pareceres setoriais e a emissão de pareceres de apoio à decisão;
3.15 - Acompanhar a execução de projetos no âmbito de programas de investimento em equipamentos sociais;
3.16 - Coordenar a elaboração do orçamento programa a nível distrital, bem como a produção de informação de execução;
3.17 - Participar na elaboração dos estudos, qualitativos e quantitativos, necessários ao desenvolvimento da missão do ISS, I. P.;
3.18 - Assegurar o acompanhamento da execução dos apoios concedidos no âmbito do Fundo de Socorro Social;
3.19 - Assegurar a emissão de parecer formalizados por IPSS e Equiparadas, em sede de instrução dos processos de candidaturas a programas nacionais ou comunitários;
3.20 - Apoiar tecnicamente as entidades promotoras de investimentos em equipamentos sociais, na instrução dos processos de candidatura aos programas de investimento.
4 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março e no artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, da Lei 34/2004, de 29/09, alterada e republicada pela Lei 47/2007, de 28/08, e no uso das competências que me foram delegadas através da Deliberação 1361/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 07 de dezembro, delego e subdelego na Diretora do Núcleo de Apoio Jurídico, Isabel Maria dos Santos Rodrigues, a competência para a prática dos seguintes atos:
4.1 - Emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudos de natureza jurídica sobre os assuntos submetidos à sua apreciação;
4.2 - Assegurar o patrocínio judicial do Centro Distrital e o acompanhamento dos processos em tribunal;
4.3 - Apoiar a preparação das decisões em matéria de reclamações apresentadas junto dos serviços do Centro Distrital que praticaram o ato administrativo posto em causa, quando solicitado pelos mesmos;
4.4 - Organizar e instruir processos respeitantes a beneficiários e contribuintes e promover a execução judicial das decisões proferidas nos mesmos;
4.5 - Instruir processos, designadamente disciplinares, de averiguações e de inquérito;
4.6 - Acompanhar os processos executivos a correr termos nos Serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira;
4.7 - Acompanhar processos de insolvência ou recuperação de empresas e assegurar a representação da segurança social nas comissões de credores;
4.8 - Reclamar os créditos da segurança social em sede de quaisquer processos jurídicos, nomeadamente, processos de falência e insolvência, de execução e natureza fiscal, cível e laboral e requerer, na qualidade de credor, a declaração de insolvência;
4.9 - Proceder à instrução procedimental para a constituição de hipotecas e outras garantias para assegurar o cumprimento da obrigação contributiva de contribuintes devedores, à exceção das que se inserem no âmbito do processo executivo fiscal;
4.10 - Requerer a habilitação do Fundo de Garantia Salarial, no exercício do seu direito de sub-rogação;
4.11 - Receber, instruir e elaborar o projeto de decisão final dos procedimentos relativos aos pedidos de pagamento de créditos, emergentes de contrato de trabalho, garantidos pelo Fundo de Garantia Salarial, de acordo com as orientações emitidas pelos órgãos gestores do referido Fundo;
4.12 - Articular com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., em matérias da sua competência;
4.13 - Organizar, instruir e acompanhar os pedidos de reembolso das prestações de doença pagas a beneficiários por atos de responsabilidade de terceiros;
4.14 - Apoiar juridicamente os serviços para verificar e participar quaisquer infrações de natureza criminal e contraordenacional em matéria de Segurança Social;
4.15 - Em matéria de proteção jurídica:
4.15.1 - Decidir sobre os requerimentos de Proteção Jurídica que se situem na área geográfica de intervenção do Centro Distrital de Leiria do ISS, I. P. nos termos da Lei 34/2004, de 29/09, alterada e republicada pela Lei 47/2007, de 28/08;
4.15.2 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o artigo 27.º n.º 1 e n.º 3, da referida Lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;
4.15.3 - Remeter ao tribunal competente o processo administrativo, de acordo com o artigo 28.º do mesmo diploma legal;
4.15.4 - Assinar todo o expediente relativo a esses processos, nomeadamente o endereçado aos requerentes ou seus representantes, aos Tribunais e à Ordem dos Advogados;
4.15.5 - Retirar a Proteção Jurídica nos termos do artigo 10.º da Lei 34/2004, de 29 de julho, alterada e republicada pela Lei 47/2007, de 28/08;
4.15.6 - Requerer, ao abrigo do n.º 2 do artigo 8-Bº do mesmo diploma, a quaisquer entidades, nomeadamente instituições bancárias e Serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira, o acesso a informações e documentos bancários tidos como relevantes para a instrução e decisão dos processos de proteção jurídica.
5 - Em matéria de contraordenações, no âmbito do previsto no artigo 3.º da Lei 107/2009, de 14 de setembro, que aprovou o novo regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, e da alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, na sua redação atual, e dos poderes que me foram delegados através da citada Deliberação 1361/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 07 de dezembro, subdelego, sem faculdade de subdelegação, na Diretora do Núcleo de Apoio Jurídico, os poderes necessários para:
5.1 - Desenvolver as ações necessárias à aplicação dos regimes sancionatórios às infrações de natureza contraordenacional relativas a estabelecimentos de apoio social e a beneficiários e a contribuintes;
5.2 - Organizar, despachar, arquivar e instruir processos de contraordenação, no âmbito geográfico de atuação do Centro Distrital de Leiria, bem como promover a execução das decisões proferidas nos mesmos;
5.3 - Decidir a aplicação de admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infrações ao direito da Segurança Social, no âmbito das relações jurídicas de vinculação, contributiva e prestacional, bem como despachar e arquivar os mesmos processos;
5.4 - Decidir a aplicação de admoestações e coimas pela prática de contraordenações no âmbito dos estabelecimentos de apoio social, bem como despachar e arquivar os mesmos processos, à exceção dos casos em que seja proposta a aplicação conjunta de coima e de sanção acessória, matéria que o Conselho Diretivo reservou ao respetivo Presidente;
5.5 - Emitir parecer acerca das impugnações das decisões proferidas em processos de contraordenação e remetê-las a Tribunal, quando for caso disso.
6 - Em matéria de recursos humanos e relativamente a todo o pessoal afeto ao Centro Distrital, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as Orientações Técnicas do Conselho Diretivo, subdelego na Diretora do Núcleo Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, Olga Cristina Marques da Rocha Baptista, a competência para a prática dos seguintes atos:
6.1 - Apoiar a Diretora de Segurança Social e os serviços sob sua dependência no desenvolvimento das atividades de Recursos Humanos de âmbito e responsabilidade da respetiva unidade orgânica desconcentrada;
6.2 - Dar cumprimento e prestar apoio a todas as solicitações do Departamento de Recursos Humanos (DRH);
6.3 - Informar e orientar os colaboradores em matéria de Recursos Humanos, de acordo com as orientações do Conselho Diretivo e do DRH;
6.4 - Apoiar, assegurar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos na legislação em vigor, as Orientações do Conselho Diretivo e do Conselho Coordenador de Avaliação;
6.5 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante o caso e a lei aplicável;
6.6 - Instruir processos de acidente de trabalho;
6.7 - Assinar o registo biográfico dos trabalhadores;
6.8 - Assinar declarações sobre a frequência de ações de formação, cujo comprovativo conste do respetivo processo individual;
6.9 - Autenticar documentos constantes dos processos individuais dos trabalhadores;
6.10 - Emitir certidões e declarações relacionadas com a situação jurídica dos trabalhadores;
6.11 - Organizar e instruir os pedidos de participação em ações de formação em regime de autoformação, de acordo com as regras definidas no Regulamento Interno de Formação, com a obrigatoriedade de dar conhecimento do teor do despacho ao Departamento de Recursos Humanos;
6.12 - Organizar e instruir os processos relativos à proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade da maternidade, paternidade e adoção, à licença especial para assistência a filho, adotado, ou equiparado menor de seis anos ou com deficiência crónica e a faltas para assistência a neto;
6.13 - Organizar e instruir os processos relacionados com o estatuto do trabalhador estudante no que respeita à atribuição de dispensas para exames;
6.14 - Organizar e instruir os pedidos de exercício de funções na modalidade de horário de trabalho em regime de jornada contínua, nos termos do Regulamento Interno de Horários de Trabalho do ISS, I. P.;
7 - Mais subdelego na Diretora do Núcleo Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, Olga Cristina Marques da Rocha Baptista, em matéria de gestão em geral, de gestão financeira, contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria, a competência para a prática dos seguintes atos:
7.1 - Desenvolver os processos de compras para o Centro Distrital em articulação com o Departamento de Administração e Património (DAP);
7.2 - Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, das instalações e equipamentos que estejam afetos ao Centro Distrital, em articulação com os competentes serviços centrais;
7.3 - Representar o ISS, I. P. junto dos serviços e organismos competentes, nos atos de registo imobiliário do património do ISS, I. P. situado no âmbito geográfico da atuação do Centro Distrital de Leiria, bem como nos demais atos acessórios necessários à respetiva execução;
7.4 - Garantir a operacionalidade da expedição e receção da correspondência do Centro Distrital;
7.5 - Desenvolver os procedimentos necessários para a organização e gestão documental do Centro Distrital, de acordo com as normas emitidas pelo DAP;
7.6 - Assegurar a gestão da frota automóvel afeta ao Centro Distrital, de acordo com as normas emitidas pelo DAP;
7.7 - Colaborar sempre que necessário, na análise e apuramento de dados para a elaboração do orçamento;
7.8 - Analisar a execução orçamental do distrito, elaborando relatórios de apoio à Direção;
7.9 - Proceder à contabilização e validação da elegibilidade dos documentos de suporte contabilístico dos Fundos Fixos;
7.10 - Autorizar a reposição dos fundos de maneio;
7.11 - Prestar esclarecimentos ao DGCF para controlo da conta corrente de fornecedores;
7.12 - Solicitar a alteração ou criação de fornecedores;
7.13 - Efetuar o compromisso e processamento de despesas de bens e serviços adquiridos localmente (incluindo receção e conferência de faturas);
7.14 - Acompanhar o desempenho financeiro das IPSS, procurando prestar todo o apoio a uma eficaz gestão financeira das mesmas;
7.15 - Prestar esclarecimentos ao DGCF para controlo das contas correntes de clientes;
7.16 - Solicitar a criação ou alteração de clientes;
7.17 - Prestar apoio na emissão de indicadores de controlo à gestão;
7.18 - Proceder à análise do encerramento mensal e anual das contas distritais, prestando os esclarecimentos necessários ao DGCF;
7.19 - Proceder à contabilização e validação da correta instrução processual dos processamentos e pagamentos da competência do distrito;
7.20 - Instrução e certificação dos pedidos de restituição de IVA apresentados pelas IPSS;
7.21 - Análise e gestão da conta corrente de beneficiários;
7.22 - Autorizar a requisição de guias de transporte;
7.23 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até ao limite, em cada caso, de (euro) 500,00;
7.24 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro) 500,00;
7.25 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;
7.26 - Visar as autorizações e documentos de receita e de despesa, designadamente, as autorizações de pagamento e as ordens de recebimento extraídas do sistema de informação financeira;
7.27 - Autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, I. P. seja assegurada pelo Centro Distrital;
7.28 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;
7.29 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas;
7.30 - Decidir os pedidos de reposição ou restituição de prestações indevidamente pagas ou recebidas, sem prejuízo das competências que, na matéria, se encontrem conferidas a outros serviços;
7.31 - Proceder ao tratamento das reclamações resultantes das notas de restituição das prestações indevidamente pagas, assim como anulação de notas de reposição emitidas indevidamente;
7.32 - Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à segurança social em fase pré-executiva;
7.33 - Verificação da legalidade das contas do exercício das Instituições Particulares de Solidariedade Social, com fins principais de segurança social, e outras entidades equiparadas com diferentes fins, desde que financiadas pelo Instituto da Segurança Social,I. P.
7.34 - Emitir declarações no âmbito da respetiva área de competência;
7.35 - Movimentar contas bancárias juntamente com a Diretora de Segurança Social ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;
8 - Mais subdelego na Diretora do Núcleo Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos, Olga Cristina Marques da Rocha Baptista, as competências referidas no n.º 2, em matéria de Recursos Humanos, relativamente a todos os trabalhadores do mapa de pessoal do ISS, I. P. - Centro Distrital de Leiria, em regime de cedência de interesse público.
9 - De acordo com o n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as dirigentes referidas no presente despacho não podem subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas, à exceção das competências referidas no ponto 4.15. que poderão ser subdelegadas pela Diretora do Núcleo de Apoio Jurídico, Isabel Maria dos Santos Rodrigues.
10 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do disposto no artigo 164.º do CPA, ficam ratificados todos os atos praticados pelas mencionadas dirigentes no âmbito da aplicação da presente delegação e subdelegação de competências.
13 de setembro de 2019. - A Diretora de Segurança Social de Leiria, Maria do Céu Mendes.
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