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Despacho 8760/2019, de 3 de Outubro

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Sumário

Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela Casa da Ataboeira, Lda., para ampliação das suas instalações, acessos e estacionamento, situados no lugar da Ataboeira, freguesia da Guia, concelho de Albufeira, com uma área de 1796,26 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional

Texto do documento

Despacho 8760/2019

Sumário: Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela Casa da Ataboeira, Lda., para ampliação das suas instalações, acessos e estacionamento, situados no lugar da Ataboeira, freguesia da Guia, concelho de Albufeira, com uma área de 1796,26 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional.

A Casa da Ataboeira, Lda., pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público, ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, para a utilização não agrícola de 1796,26 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para ampliação das suas instalações, acessos e estacionamento, situados no lugar da Ataboeira, freguesia da Guia, concelho de Albufeira, conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o presente processo.

Considerando que a área a afetar está inserida no prédio urbano inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo n.º 5917, com uma área total de 1945 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Albufeira sob o n.º 4761/20100929 da freguesia da Guia, com a aquisição aí registada a favor de Carlos de Jesus Faísca e Avelina Maria das Dores Bárbara Faísca.

Considerando que foi apresentado um contrato de comodato, celebrado, pelo período de cinco anos renovável por igual período, entre Carlos de Jesus Faísca e Avelina Maria das Dores Bárbara Faísca, na qualidade de proprietários do referido prédio urbano, e a requerente do presente pedido, a Casa da Ataboeira, Lda.

Considerando que a Casa da Ataboeira, Lda., tem como atividade o fabrico de bolos e de sobremesas, distribuídos e comercializados em exclusivo pela sociedade Fresbolo, Lda., é detentora do alvará de autorização de utilização n.º 28/2010 emitido pela Câmara Municipal de Albufeira, emprega 12 trabalhadores e tem um volume de negócios de 600 000 (euro).

Considerando que a pretensão - que consiste na construção de uma nova área contígua às atuais instalações para criar zonas de armazém, copa, refeitório, instalações sanitárias e escritório, bem como na utilização de uma área descoberta com pavimento permeável para estacionamento e circulação de viaturas - é decorrente de exigências legais para cumprimento das condições de higiene e segurança alimentar, bem como da necessidade de expansão da atividade, prevendo-se, para o efeito, um investimento previsível de 300 000,00 (euro) e a criação de mais 20 postos de trabalho, oito dos quais criados indiretamente na sociedade Fresbolo, Lda., empresa responsável pela distribuição e comercialização de toda a produção da requerente.

Considerando que foi apresentada declaração emitida pela Assembleia Municipal de Albufeira a reconhecer que o projeto da requerente é de interesse público municipal.

Considerando que foi apresentado um parecer favorável da Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., no qual se reconhece que o projeto vai permitir a ampliação do espaço e, por conseguinte, melhorar as condições de fabrico, com a criação de 20 postos de trabalho e a duplicação do volume de negócios.

Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve emitiu parecer favorável e informa que, no âmbito do Plano de Controlo da Agroindústria, se confirma a necessidade de ampliação das instalações e que não se identificaram outras alternativas viáveis fora das áreas da RAN.

Considerando, finalmente, o parecer favorável emitido por unanimidade pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola à pretensão supradescrita e formulada pela empresa ora requerente.

Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos Instrumentos de Gestão Territorial e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente, as restrições e servidões de utilidade pública.

O Secretário de Estado da Economia e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 8.7 do Despacho 10723/2018, do Ministro Adjunto e da Economia, e na subalínea i) da alínea b) do n.º 5 do Despacho 5564/2017, de 1 de junho, na redação dada pelo Despacho 7088/2017, de 21 de julho, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida pela Casa da Ataboeira, Lda., para ampliação das suas instalações, acessos e estacionamento, situados no lugar da Ataboeira, freguesia da Guia, concelho de Albufeira, com uma área de 1796,26 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN).

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve e à Câmara Municipal de Albufeira.

17 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado da Economia, João Jorge Arede Correia Neves. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.

312593138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3869670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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