Sumário: Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela Casa da Ataboeira, Lda., para ampliação das suas instalações, acessos e estacionamento, situados no lugar da Ataboeira, freguesia da Guia, concelho de Albufeira, com uma área de 1796,26 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional.
A Casa da Ataboeira, Lda., pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público, ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, para a utilização não agrícola de 1796,26 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para ampliação das suas instalações, acessos e estacionamento, situados no lugar da Ataboeira, freguesia da Guia, concelho de Albufeira, conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o presente processo.
Considerando que a área a afetar está inserida no prédio urbano inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo n.º 5917, com uma área total de 1945 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Albufeira sob o n.º 4761/20100929 da freguesia da Guia, com a aquisição aí registada a favor de Carlos de Jesus Faísca e Avelina Maria das Dores Bárbara Faísca.
Considerando que foi apresentado um contrato de comodato, celebrado, pelo período de cinco anos renovável por igual período, entre Carlos de Jesus Faísca e Avelina Maria das Dores Bárbara Faísca, na qualidade de proprietários do referido prédio urbano, e a requerente do presente pedido, a Casa da Ataboeira, Lda.
Considerando que a Casa da Ataboeira, Lda., tem como atividade o fabrico de bolos e de sobremesas, distribuídos e comercializados em exclusivo pela sociedade Fresbolo, Lda., é detentora do alvará de autorização de utilização n.º 28/2010 emitido pela Câmara Municipal de Albufeira, emprega 12 trabalhadores e tem um volume de negócios de 600 000 (euro).
Considerando que a pretensão - que consiste na construção de uma nova área contígua às atuais instalações para criar zonas de armazém, copa, refeitório, instalações sanitárias e escritório, bem como na utilização de uma área descoberta com pavimento permeável para estacionamento e circulação de viaturas - é decorrente de exigências legais para cumprimento das condições de higiene e segurança alimentar, bem como da necessidade de expansão da atividade, prevendo-se, para o efeito, um investimento previsível de 300 000,00 (euro) e a criação de mais 20 postos de trabalho, oito dos quais criados indiretamente na sociedade Fresbolo, Lda., empresa responsável pela distribuição e comercialização de toda a produção da requerente.
Considerando que foi apresentada declaração emitida pela Assembleia Municipal de Albufeira a reconhecer que o projeto da requerente é de interesse público municipal.
Considerando que foi apresentado um parecer favorável da Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., no qual se reconhece que o projeto vai permitir a ampliação do espaço e, por conseguinte, melhorar as condições de fabrico, com a criação de 20 postos de trabalho e a duplicação do volume de negócios.
Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve emitiu parecer favorável e informa que, no âmbito do Plano de Controlo da Agroindústria, se confirma a necessidade de ampliação das instalações e que não se identificaram outras alternativas viáveis fora das áreas da RAN.
Considerando, finalmente, o parecer favorável emitido por unanimidade pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola à pretensão supradescrita e formulada pela empresa ora requerente.
Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos Instrumentos de Gestão Territorial e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente, as restrições e servidões de utilidade pública.
O Secretário de Estado da Economia e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 8.7 do Despacho 10723/2018, do Ministro Adjunto e da Economia, e na subalínea i) da alínea b) do n.º 5 do Despacho 5564/2017, de 1 de junho, na redação dada pelo Despacho 7088/2017, de 21 de julho, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, determinam o seguinte:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida pela Casa da Ataboeira, Lda., para ampliação das suas instalações, acessos e estacionamento, situados no lugar da Ataboeira, freguesia da Guia, concelho de Albufeira, com uma área de 1796,26 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN).
2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve e à Câmara Municipal de Albufeira.
17 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado da Economia, João Jorge Arede Correia Neves. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.
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